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ID
1359058
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, analise as afirmativas a seguir.

I. A perda de representação no Congresso Nacional após a propositura da ADIn caracteriza a superveniente falta de legitimidade ativa do partido político.

II. Não se admite a propositura de ADIn tendo por objeto um Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo.

III. O efeito vinculante proferido em sede de ações de controle abstrato de constitucionalidade não alcança os órgãos do Poder Legislativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta,  todas estariam INCORRETAS, COMO NÃO TEM POR ISSO FOI ANULADAS.

    A assertiva I) está incorreta.

    Justificativa:  O Supremo Tribunal Federal tinha julgados anteriores a 2004 no mesmo sentido da assertiva, mas em 2004 um julgamento alterou esse entendimento e foi decidido que, a aferição ocorre na data em que foi proposta a ação, e que a perda de representação após a propositura da ação não afeta a legitimidade ativa do partido.  

     

    FUNDAMENTAÇÃO:  Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Partido político. 3.Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. 4. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. 5. Objetividade e indisponibilidade da ação. 6. Agravo providoADI 2618 AgR-AgR / PR – PARANÁRelator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Julgamento:  12/08/2004. (grifo nosso).

    A assertiva II)  está incorreta, pois é possível a propositura de ADIn tendo por objeto um Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal:

     

    FUNDAMENTAÇAO DA II)

     1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 5° da Lei n° 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, "a", e 84, inc. VI, "a", da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução. ADI 3232 / TO - TOCANTINS , Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Julgamento:  14/08/2008. (grifo nosso).

     

    A assertiva III está incorreta, pois o efeito vinculante resultante do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, dos processos de fiscalização abstrata, não se aplica nem se estende à atividade legislativa, neste sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu:

    FUNDAMENTAÇÃO:

    RECLAMAÇÃO. PRETENDIDA SUBMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO AO EFEITO VINCULANTE QUE RESULTA DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE

     

  • Não entendi porque todas foram consideradas incorretas. Ao meu ver, a afirmativa III está correta:

    Rcl 5442 MC/PE*

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. PRETENDIDA SUBMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO AO EFEITO VINCULANTE QUE RESULTA DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE. CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE O LEGISLADOR EDITAR LEI DE CONTEÚDO IDÊNTICO AO DE OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL, EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO, PELA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO, NESSE CONTEXTO, DO INSTRUMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSOS E AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.

    - O efeito vinculante e a eficácia contra todos ("erga omnes"), que qualificam os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal profere em sede de controle normativo abstrato, incidem, unicamente, sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e os do Poder Executivo, não se estendendo, porém, em tema de produção normativa, ao legislador, que pode, em conseqüência, dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada em legislação anteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo, ainda que no âmbito de processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, sem que tal conduta importe em desrespeito à autoridade das decisões do STF. Doutrina. Precedentes. Inadequação, em tal contexto, da utilização do instrumento processual da reclamação.
     

    Assim, entendo que a afirmação que "o efeito vinculante proferido em sede de ações de controle abstrato de constitucionalidade não alcança os órgãos do Poder Legislativo" está correta. 

    Alguém sabe se deixei passar algum detalhe? Gostaria de entender a questão.

  • A meu ver o alternativa III está errada pois o efeito vinculante das ações de controle abstrato não alcança o Poder Legislativo apenas em sua função legiferante. Nas funções administrativas ou jurisdicionais o poder legislativo deve se submeter ao efeito vinculante da decisão proferida pelo judiciário em controle abstrato.

  • I - A aferição da legitimidade dá-se no momento da propositura da ação. CORRETA.

    II - Os regulamentos e decretos regulamentares editados pelo poder executivo, em regra, também não podem ser objetos de ação direta de inconstitucionalidade. Estes são atos normativos secundários, sem autonomia jurídica, cujo fundamento de validade decorre da lei, não diretamente da Constituição. Assim, são submetidas a controle de legalidade, não de constitucionalidade. Exceção diz respeito ao decreto autônomo quando invade matéria reservada à lei, ferindo o princípio da reserva legal. CORRETA (gabarito oficial deu como errada, mas somente se admite ADI em Decreto Autônomo - Norma Constitucional Originária).

    III - A decisão em ADI não vincula o Poder Legislativo em sua atividade legiferante, em nome do Princípio da Separação dos Poderes. CORRETA.

     

    O gabarito da banca era D.

    Creio que foi anulada porque o gabarito correto é B ou pela confusão da proposição II.