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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI ESTADUAL4.049/2002. ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS. GRATUIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E AOS MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS. VIOLAÇÃO AO ART.22,I, DACONSTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. I -A Lei estadual4.049/2002, ao prever a gratuidade de todos os estacionamentos situados no Estado do Rio de Janeiro aos portadores de deficiência e aos maiores de sessenta e cinco anos, proprietários de automóveis, violou o art.22,I, daConstituição Federal. Verifica-se, no caso, a inconstitucionalidade formal da mencionada lei, pois a competência para legislar sobre direito civil é privativa da União. Precedentes. II -Agravo regimental improvido. AI 742679 RJ, relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgamento: 27/09/2011.
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Casos de estacionamento elencam no direito civil. Logo, compete à União legislar privatimente sobre direiro civil.
GAB LETRA D
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direito civil- direito de propriedade.
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A
alternativa “D” está correta. É de competência privativa da União legislar sobre
direito civil, nos termos do art. 22, inciso Ida Constituição Federal.
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o difícil dessas questões de competência é saber de que direito está se tratando...pq se ñ temos certeza se é comércio, civil...fica difícil dizer de quem é a competência.,=/
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ana, a dica pra civil é: se envolver pessoa privada é civil.
O Direito Civil trata dos direitos dos civis, pessoas comuns, não pessoas que são agentes públicos em qualidade de servidores, nesse caso vão ser norteados pelo direito administrativo.
Até os agentes públicos na qualidades de Civis serão norteados pelas leis do direito civil.
Se um agente público cometer um crime, responderá administrativamente e civilmente.
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Boa tarde,
Nesse caso, estamos tratando diretamente do direito civil que, por sua vez, é de competência privativa da União legislar, portanto a lei é inconstituiconal
Bons estudos
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Portanto:
A lei é inconstitucional, pois o Estado invadiu competência legislativa da União. Gabarito (D).
Bons Estudos
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se é competência privativa não pode ser delegada aos estados??
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Questão idêntica: Q609527
"É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamentno de veículos".
STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).
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"Art 24- competencia concorrente
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;"
Alguem pode me explicar porque a letra A está errada?
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Letra D - Versar sobre estacionamento é direito civil (Competência da União). Se o Estado invade competência da União, há vício formal na fase de iniciativa, ou seja, quem deveria iniciar a lei seria o Congresso Nacional, portanto, INCONSTITUCIONAL.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Só quem é aluno do Felipe granjeiro vai lembrar da música al al al al al
PMCE!
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Afeta a vida de pessoas (Civis) competência privativa da União, ou seja, se torna inconstitucional a Lei Estadual.
. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (Competência legislativa – privativa - delegável)
Comercial
Aeronáutica
Penal
Agrário
Cível
Especial
Trabalho
Eleitoral
Processual
Marítimo
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GABARITO:D
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;