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ID
1359094
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos temas revogação e anulação dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: A anulação retroage para atingir fatos passados, desconstituindo-os (Efeito Ex-tunc), a revogação mantém os atos passados, incide somente nos atos depois da declaração da revogação (Efeito Ex- nunc)

    B) Se a revogação estiver eivada de vicios LEGAIS, será cabível a anulação.

    C) Essa assertiva apresenta dois erros:
    1 - a Administração tem o poder-dever de anular atos ilegais, o Judiciário só pode fazê-los se provocado, nunca de ofício (Princípio da inércia do judiciário).
    2 - A revogação é para atos inoportunos e inconvenientes, a anulação é para desconstituir atos ilegais

    D) São atos insuscetíveis de revogação:
    Ato enunciativo (CAPA)
    Ato consumado (Ato que ja produziu todos os seus efeitos)
    Ato que lei a declare irrevogaveis
    Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
    Atos vinculados
    Meros atos administrativo (também chamado de atos enunciativos)
    Atos integrantes do processo administrativo

    E) qualquer ato está sujeito a ser anulado, caso incorra em ilegalidade e desde que não decaia no prazo para anulá-lo (5 anos no termos do Art. 54 9784)

    bons estudos


  • a) Os efeitos da anulação retroagem à data do ato
    CORRETO:
    REVOGAÇÃO produz efeito ex nunc(proativos), ou seja, somente a partir da revogação. Conserva os efeitos já produzidos
    ANULAÇÃO Produz efeitos ex tunc (retroativos)

    b)A revogação não pode ser anulada.

    ERRADO: O judiciário pode analizar conforme a proporcionalidade e razoabilidade

    c) O Judiciário têm o dever de revogar os atos administrativos ilegais
    ERRADO: O judiciário apena anula. Revogar é prerrogativa da administração pública

    d) Um ato administrativo que já exauriu seus efeitos pode ser revogado.
    ERRADO: Não se revoga atos que já produziram efeitos

    e)  Somente os atos administrativos vinculados podem ser anulados.
    ERRADO: podem ser anulados os atos discricionários tb por conter vício de legalidade
  • anulacao possui efeitos ex-tunc, ou seja retroage desde o inicio do ato

    a revogacao possui efeitos ex - nunc, o ato é valido porem só cessam os direitos a partir da revogacao

  • RESUMO – RPC –

    ATO ADMINISTRATIVO

    Conceito:

    1.       Manifestação vontade unilateral

    2.       Fim imediato impor, adquirir, modificar..

    3.       Aos administrados e a si própria

     

    Fato Administrativo-> atividade material + produção  de efeitos no mundo jurídico

    Fato da Administração-> atividade material s/ produção de efeitos no mundo jurídico

    Requisitos ou Elementos:

    Con                  Con      - CONVALIDADO

                  D    D              -  DESCRICIONÁRIO

    V      V   V    V    V        -  VINCULADO

    Con-Fi-O-Mo-Fo    *Mérito do ato administrativo

    Competência

    -Sujeito (putativos-boa fé->válidos) - (usurpador->inexistente)

    -Delimitação das atribuições

    -intrasferível-irrenunciável-imodificável-imprescritível-improrrogável - avocação e delegação

    Finalidade

    -resultado mediato do ato administrativo (amplo- interesse público) – (estrito- finalidade especifica da prática)

    Motivo

    -causa imediata do ato administrativo

    -Motivação: necessidade de motivar por escrito

    Móvel: intenção do agente em praticar o ato (subjetivo)

    Forma

    Como o ato se exterioriza (estrito); conjunto de formalidades (amplo)

    Objeto

    Efeito jurídico – prático, conteúdo - imediato (conteúdo)

     

     

    DESFAZIMENTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    REVOGAÇÃO

    Mérito (conveniência e oportunidade)

    Efeitos Ex nunc (nunca retroage)

    São atos irrevogáveis: (vinculados, exauriram seus efeitos, atos enunciativos, fazem parte de um procedimento)

    ANULAÇÃO

    Ilegalidade (vícios)

    Efeitos ex tunc (sempre retroage)

    Pela administração ou Judiciário (apenas se provocado)

    EXTINÇÃO NATURAL - cumpriu seus efeitos ou fluiu o tempo

    EXTINÇÃO SUBJETIVA (desaparecimento do sujeito) e OBJETIVA (desaparecimento do objeto)

    RETIRADA

    - Cassação -> descumprimento pelo particular

    - Caducidade-> sobreveio norma jurídica(lei) torna ato ilegal *(caducidade – legalidade -> lei – norma jurídica)

    - Derrubada ou Contraposição-> sobreveio ato... (contraposição –> ação –> ato)

    RENÚNCIA -> beneficiário abre mão.

     

    CONVALIDAÇÃO

    Efeitos ex tunk (sempre retroage), tornando legais os atos passados e futuros.

    Poderá haver a convalidação do ato em seu todo ou em sua parte.

    Ato administrativo que supre vício de outro ato (competência e forma) – atos anuláveis.

    Competência -> Ratificação (autoridade que deveria ter feito); Confirmação (outra autoridade que não era competente)

    Forma -> Conversão ou Reforma (edita um ato de outra forma)

    ->Sanatória (ato de particular)

    NÃO SÃO CONVALIDÁVEIS: (os atos que gerarem prejuízo a administração ou terceiro; impugnados administrativamente ou judicialmente ou estiverem prescritos (5 anos STF) – sanatória extroversa)

  • rapidão:

    Anulação = ex tunc = bate na testa = pra trás = retroage

    Revogação = ex nuc = bate na nuca = pra frente = não retroage