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1) A Cãmara dos Deputados compõem-se de representantes do povo e o Senado Federal de representantes dos Estados.
2) Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional (proporcional à população de cada Estado, sendo que cada Estado terá no mínimo 8 e no máximo 70 representantes) e os senadores são eleitos pelo sistema majoritário (cada Estado terá 3 senadores, independentemente do nº de habitantes de cada um).
3)Territórios não elegem senadores, mas cada Território terá 4 deputados.
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Curiosidade: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada TERRITÓRIO e no Distrito Federal" (Art. 45 CF88).
Em Território não há eleição pelo sistema proporcional. Como o colega bem comentou abaixo, o número é fixo, quatro deputados. O erro é de redação da Constituição.
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a) cada Estado E o Distrito Federal elegerão TRÊS Senadores, com mandato de OITO anos.
b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO. (NÃO HÁ REPRESENTANTES DE TERRITÓRIOS NO SENADO)
c) cada Território elegerá QUATRO Deputados. (NÃO ELEGE SENADOR)
d) CORRETA - ART 45
e) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de QUATRO em QUATRO anos, alternadamente, por dois e um terço. (NÃO HÁ REPRESENTANTES DE TERRITÓRIOS NO SENADO)
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Em terrítórios não tem eleição para Senador. Excluímos as alternativas onde aponta esta possibilidade ( SENADOR ou SENADO FEDERAL) , logo teremos apenas uma alternativa. A (D)
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Cuidado Bábara,Na verdade a representação do Senado em cada estado e no DF será renovada de 4 e 4 anos, alternativamente, por UM e DOIS TERÇOS e não por DOIS E UM TERÇO como vc colocou. Já vi questões cobrar esse conhecimento e ter como opção errada o item descrito abaixo:e) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de QUATRO em QUATRO anos, alternadamente, por "dois e um terço".
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a) cada Estado, Território e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de seis anos. - ERRADO. Territórios não elegem Senadores. Além disso, o mandato é de OITO anos, e não seis. b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. ERRADO - Os Senadores são eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO. Além disso, entra aqui, novamente, a questão de que não existem Senadores de Territórios. c) cada Território elegerá dois Deputados e um Senador.- ERRADO. Cada território elegerá QUATRO deputados e NENHUM Senador. d) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. - CORRETO e) a representação de cada Estado, dos Territórios e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de cinco em cinco anos, alternadamente, por dois e um terço. - ERRADO. A renovação será de 4 em 4 anos, por 1 e 2/3.
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Navegah,
Não é erro de redação da Constituição, é erro seu de interpretação.
Você confundiu a proporcionalidade de cadeiras em relação a população dos Estados com o sistema proporcional de votos.
Nos Estados e no DF o número de cadeiras na Câmara será proporcional à população e esses números serão definidos por Lei Complementar.
Nos Territórios o número será sempre fixo (quatro cadeiras), como você bem explicitou.
No entanto a alternativa não está tratando a respeito desse assunto, ela está tratando a respeito do sistema proporcional de votos.
Tanto nos Estados e DF quanto nos Territórios, os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional.
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Os territórios não elegem SENADORES.
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Resposta: letra "d"
a- art. 46, §1º, da CF/88
b- art. 46,caput, da CF/88
c- art. 45, caput e 46, caput, da CF/88
d- art. 45, caput, da CF/88
e- art; 46, §2º, da CF/88
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Na moral, uma coisa que me deixa puto nessas bancas é esse tipo de questão. Tem tudo pra ser uma questão bem elaborada e que elimina candidato que estudou pelo menos um pouco. Daí em vez dela deixar, na alternativa E, os territórios e deixar o resto certo, ela me taca renovação de 5 em 5 anos. Uma questão que tinha tudo pra ser boa saiu de graça. E como todos sabem, questão de graça pra quem estudou só atrapalha, porque você pode errar uma questão difícil e o cara que é pior que você acerta no chute. As questões não têm que ser nível juíz mas também não tem que ser questão juninho não.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Todos são artigos da CF.
LETRA A – INCORRETA
Art. 46. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 (três) Senadores, com mandato de 8 (oito) anos.
LETRA B – INCORRETA
Art. 46. O SENADO FEDERAL compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.
LETRA C – INCORRETA
Art. 45. § 2º - Cada Território elegerá 4 (quatro) Deputados.
LETRA D – CORRETA
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
LETRA E – INCORRETA
Art. 46. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3 ( um e dois terços).
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TERRITÓRIO: 4 deputados (n° fixo), não há senador no território.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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não entendo porque a lei diz que é proporcional para território sendo que não é...
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Em território o número de Deputado Federal é FIXO e não há Senador.