Alternativas
O médico perito de instituições previdenciárias e seguradoras deve subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios.
O médico perito judicial deve fornecer cópia de todos os documentos disponíveis para que os assistentes técnicos elaborem seus pareceres.
Em ações judiciais, o prontuário médico, os exames complementares ou outros documentos poderão ser liberados por autorização expressa do próprio assistido.
O médico perito judicial e assistentes técnicos, ao vistoriarem o local de trabalho, devem fazer-se acompanhar, sempre, pelo próprio trabalhador que está sendo objeto da perícia, para melhor conhecimento do seu ambiente de trabalho e função.
O médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa não pode atuar como perito judicial, securitário, previdenciário ou assistente técnico, nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos, independente se atuais ou passados.