- ID
- 1359346
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TRE-MG
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração na análise de cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução sequencial de exames audiométricos, os seguintes fatores, EXCETO: