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São funções do Comitê de Auditoria:
Supervisão da integridade e da qualidade das práticas contábeis e dos demonstrativos convencionais de resultados;Verificação da conformidade dos atos da administração e, relação ao ordenamento legal e os estatutos sociais.Orientação das relações da companhia com os analistas, os mercados e os investidores.Levantamento e análise de “riscos vitais”.
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COMITÊ DE AUDITORIA De acordo com Andrade e Rossetti (2007), o Comitê de Auditoria foi destacado como o elemento forte dos sistemas de controle conforme o Relatório Cadbury de 1992, mostrando assim a sua importância. Sendo a autoridade para investigar qualquer assunto em sua área de responsabilidade, os recursos para desenvolver investigações, para o total acesso as informações e para assegurar que os pontos de preocupação não deixaram de ser solucionados. O Comitê poderá recorrer a profissionais externos, como peritos com experiência reconhecida para participar de suas reuniões. Conforme o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) 2012, o Comitê de Auditoria é uma ferramenta que auxilia, apoia e acompanha a contabilidade e as finanças. De forma independente, oferece um grau de segurança, por meio de profissionais qualificados. Segundo Andrade e Rossetti (2007), as funções tradicionalmente atribuídas a esse órgão de governança são:
Segundo Andrade e Rossetti (2007), as funções tradicionalmente atribuídas a esse órgão de governança são: 1 – Supervisão da integridade e da qualidade das práticas contábeis e dos demonstrativos convencionais de resultado. 2 – Verificação da conformidade dos atos da administração em relação ao ordenamento legal e aos estatutos sociais. 3 – Orientação das relações da companhia com os analistas, os mercados e os investidores. 4 – Levantamento e análise de “riscos vitais” (ANDRADE E ROSSETI, 2007, p.265).
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a) Responsabilidade da Auditoria Interna;
b) Responsabilidade do Conselho Fiscal;
c) Responsabilidade do Conselho Fiscal;
d) Responsabilidade do Conselho Fiscal;
e) Responsabilidade do Comitê de Auditoria. RESPOSTA DA QUESTÃO
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Questão complexa! Eu jurava que a opção A estaria correta.
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Fui na letra A de acordo com o Código de Melhores Práticas de Governança corporativa IBCG
4.3.1 Relacionamento com o conselho de administração e/ou o comitê de auditoria
Práticas
a) O comitê de auditoria deve ser o órgão responsável por recomendar ao conselho de administração a contratação ou a substituição do auditor independente. Quando não houver um comitê de auditoria, esta responsabilidade cabe ao conselho de administração.
b) Antes da contratação do auditor independente, o comitê de auditoria deve avaliar, entre outros, os seguintes aspectos:
i. estrutura e governança da firma de auditoria;
ii. processos de controles internos de qualidade da firma de auditoria;
iii. independência da firma de auditoria, de seus sócios e da equipe que realizará
os trabalhos;
iv. capacitação e dedicação da equipe designada para os trabalhos;
v. experiência na indústria e segmento;
vi. honorários compatíveis com o porte e a complexidade da organização a ser auditada.