ISS - DEFINIÇÃO DO
FATO GERADOR DO IMPOSTO - EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU MERA EXPECTATIVA
(PREVISÃO CONTRATUAL) José Antonio Patrocínio
EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
ISS. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. O Imposto sobre Serviços tem como fato
gerador, no aspecto material, a prestação de serviços. Desse modo, enquanto
esta não ocorrer, não se pode cogitar da incidência do ISS.
2. Recurso especial improvido. (STJ -
Segunda Turma - RESP - 51284 - Relator: Min. Castro Meira - Data de decisão:
27/04/2004 - Data de publicação: 23/08/2004).
Em nosso artigo desse mês
abordaremos a questão do chamado elemento (aspecto) material do Imposto
Municipal, ou seja, aquele que define qual é o fato gerador do ISSQN. No caso
em comento, o Superior Tribunal de Justiça apreciou conflito envolvendo a tese
de que ele incide apenas e tão somente sobre a efetiva e real prestação dos
serviços, em oposição ao entendimento de que, para a incidência, basta a sua
mera expectativa (previsão contratual).
Por unanimidade e acompanhando voto do Ministro Castro Meira, Relator do
Processo, a segunda turma decidiu que o Imposto sobre Serviços tem como fato
gerador, no aspecto material, a efetiva prestação de serviços. A celebração do
contrato tem seus efeitos limitados às partes envolvidas. Para que ocorra a
incidência do tributo não se considera a celebração do contrato ou o pagamento
ou ainda o negócio jurídico, mas a efetiva e concreta prestação de serviços,
pouco importando que a legislação se refira simplesmente à "prestação de
serviços", e não à "efetiva prestação de serviços".
RESOLUÇÃO:
Aspecto do ISS que pode gerar confusão na hora da prova. Para que ocorra a incidência do tributo não se considera a celebração do contrato, o pagamento, a emissão da Nota Fiscal, a realização da encomenda ou qualquer outro fato atinente ao serviço, mas a efetiva e concreta prestação do mesmo.
O fornecimento do serviço, por mais que se admita outras interpretações, é a alternativa que mais se aproxima do conceito de prestação do serviço.
Gabarito C