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ID
135961
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito financeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu peco a licenca do espetacular Camillo Thudim para discordar do seu posicionamento, que para mim, com todo o respeito, reitero, esta equivocado.

    Se lermos com atencao a letra C percebemos que ela esta errada justamente por expurgar a possibilidade de os municipios legislarem sobre direito financeiro. O que nao eh verdade, pois, de acordo com o inciso II do art. 30 da Carta Republicana de 1988, eh possivel a esses legislarem, SIM, desde que suplementarmente `as legislacoes federal e estaduais.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Por outro lado, a letra E esta absolutamente CORRETA. A lei n. 4.320 esta plenamente em vigor, e recepcionada materialmente como lei complementar, pois ate o STF a aplicar. Considerar que a norma citada da ADCT pelo ilustre colega eh querer brigar com STF( e todos sabem que, infelizmente, nao da). A proposito, cito um julgada dessa corte suprema: 

      "A exigência de prévia lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, como exige o art. 165, § 9º, II, da Constituição, está suprida pela Lei 4.320, de 17-3-1964, recepcionada pela Constituição com status de lei complementar; embora a Constituição não se refira aos fundos especiais, estão eles disciplinados nos arts. 71 a 74 desta Lei, que se aplica à espécie: a) o FGPC, criado pelo art. 1º da Lei 9.531/1997, é fundo especial, que se ajusta à definição do art. 71 da Lei 4.320/1963; b) as condições para a instituição e o funcionamento dos fundos especiais estão previstas nos arts. 72 a 74 da mesma Lei." (ADI 1.726-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-9-1998, Plenário, DJ de 30-4-2004.)

  • a)    A competência para legislar sobre direito financeiro é privativa da União, podendo a lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. 
    A competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente (art.24, CF/88)
     
    b)    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre direito financeiro.
    A competência é concorrente (União, Estado, Distrito Federal).
     
    c)    A competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, não podendo o Município legislar sobre assuntos de competência concorrente.
    Compete aos municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art.30, II, CF/88)
     
    d)    Inexistindo lei federal sobre normas gerais de direito financeiro, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades; sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a lei estadual restará revogada, no que lhe for contrária.
    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • A competência comum prevista na Constituição se refere às competência materiais, isto é, não legislativas dos entes federativos.

    A competência legislativa, por sua vez, é concorrente, que não se confunde com comum, porque a União legisla em normas gerais e os Estados e Distrito Federal em normas suplementares, para atender as peculiaridades dos entes regionais, corolário mesmo da autonomia dos entes federativos (art. 24, §2º, CF/88).

    Naturalmente, embora o art. 24 não se refira aos Municípios, sendo estes autônomos como a União e os Estados, também podem legislar sobre direito financeiro, suplementando a legislação federal e estadual para atender o interesse local (art. 30, I e II, CF/88).

    A Lei n. 4.320/64 foi recepcionada com status de Lei Complementar (ADI 1726).

    Questão muito bem elaborada.
  • Competência concorrente da União,  estados, df e municípios para legislar.

  • Uma ótima questão de Direito Financeiro que pode ser resolvida tendo uma boa noção de Direito Constitucional.