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ID
1359613
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador da contribuição, aplicável sobre o valor atualizado monetariamente, quando for o caso (a atualização monetária foi extinta a partir de janeiro de 1995), até a data de seu efetivo recolhimento.

Nesse contexto, o recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso, com competência a partir de dezembro de 2008, referentes aos débitos para com a União serão acrescidas da multa de mora, por dia de atraso, calculada à taxa de

Alternativas
Comentários
  • A partir da competência dezembro de 2008 ( MP nº 449, de 2008 )

    I - os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso.

    a) a multa de que trata este item será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou contribuição até o dia em que ocorrer o pagamento.

    b) o percentual de multa ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).


  • PH Pêgas - A multa federal é de 0,33% ao dia.