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ID
135973
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei que veicula a norma tributária impositiva deverá conter os aspectos indispensáveis para que se possa determinar o surgimento e o conteúdo da obrigação tributária. Sobre esta, analise os itens a seguir, classifi cando-os como falsos ou verdadeiros. Depois escolha a opção que seja adequada às suas respostas.

I. O aspecto material da norma tributária diz respeito à situação geradora da obrigação tributária;
II. O aspecto espacial da norma tributária corresponde ao território da pessoa política tributante;
III. O aspecto temporal da norma tributária diz respeito ao momento em que se deve considerar ocorrida a situação geradora da obrigação tributária;
IV. O aspecto pessoal da norma tributária diz respeito à pessoa em favor de quem a obrigação tributária deva ser cumprida; e
V. O aspecto quantitativo da norma tributária se refere ao montante devido na obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina majoritária, o fato gerador possuicinco aspectos, que são:1º aspecto material: corresponde ao próprio fato, ou melhor, àhipótese de incidência sobre a qual a lei instituidora do tributo incidirácaso aquela venha a se materializar no mundo dos fatos; nada mais é do que descrição dos acontecimentos fáticos, as características do fatoque determinarão o nascimento da obrigação tributária. Cita-se comoexemplo, o ‘aspecto material’ da tributo IPVA, que, nos termos daCF/88 (art. 155, III), deve corresponder ao fator ‘ser proprietário deveículo automotor’. 2º aspecto espacial: corresponde ao local onde se verifica opressuposto legal determinante da obrigação, ou seja, onde forapraticado o fato. Cita-se como exemplo, o ‘aspecto espacial’ do IPVA,que corresponde ao território do Estado (ou DF) tributante. 3º aspecto temporal: corresponde à descrição do momento em que ofato gerador se reputa acontecido. Cita-se como exemplo, o ‘aspectotemporal’ do IPVA que, normalmente, é definido pelos Estados comosendo 1º de janeiro de cada exercício, ou, no caso de veículo novo, adata da primeira aquisição por consumidor, ou, no caso de veículoimportado por consumidor final, no momento do desembaraçoaduaneiro. 4º aspecto pessoal: corresponde à descrição dos sujeitos envolvidosna prática do fato gerador. Como visto em nossas aulas, refere-se aoFisco ou quem lhe faça às vezes como sujeito ativo e, de outra parte,ao contribuinte ou responsável tributário, na posição de sujeitopassivo. Cita-se como exemplo, o ‘aspecto pessoal’ do IPVA, quecorresponde ao Estado, como sujeito ativo, onde o veículo deve serregistrado (domicílio ou residência do proprietário) e, normalmente,como sujeito passivo, o proprietário do veículo automotor. 5º aspecto quantitativo: corresponde à descrição do valor devido pelaprática do fato gerador.Comentários às questões de Direito Tributário Professor Alex Sandro-www.obcursos.com.br.
  • Questão pertinente ao assunto Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) 

  • Para saber se detrminado fato jurídico tributário occorreu é necessário que todos os aspectos da
    HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA sejam antendidos, entre eles:
     
    1 - Aspecto objetivo ou material: Comprar, vender, doar, etc (verbo)
    2 - Aspecto subjetivo ou pessoal: Quem são os sujeitos ativos e passivos
    3 - Aspecto quantificativo ou quantitativo: Base De Cálculo e alíquota
    4 - Aspecto espacial:  local onde ocorre o fato gerador
    5 - Aspecto temporal: momento(data) da ocorrência do fato gerador
  • I. O aspecto material da norma tributária diz respeito à situação geradora da obrigação tributária;
    1º aspecto material: corresponde ao próprio fato, ou melhor, à hipótese de incidência sobre a qual a lei instituidora do tributo incidirá caso aquela venha a se materializar no mundo dos fatos; nada mais é do que descrição dos acontecimentos fáticos, as características do fato que determinarão o nascimento da obrigação tributária.
    Cita-se como exemplo, o ‘aspecto material’ da tributo IPVA, que, nos termos da CF/88 (art. 155, III), deve corresponder ao fator ‘ser proprietário de veículo automotor’.
    II. O aspecto espacial da norma tributária corresponde ao território da pessoa política tributante;
    2º aspecto espacial: corresponde ao local onde se verifica o pressuposto legal determinante da obrigação, ou seja, onde fora praticado o fato. Cita-se como exemplo, o ‘aspecto espacial’ do IPVA, que corresponde ao território do Estado (ou DF) tributante.
    III. O aspecto temporal da norma tributária diz respeito ao momento em que se deve considerar ocorrida a situação geradora da obrigação tributária;
    3º aspecto temporal: corresponde à descrição do momento em que o fato gerador se reputa acontecido.
    Cita-se como exemplo, o ‘aspecto temporal’ do IPVA que, normalmente, é definido pelos Estados como sendo 1º de janeiro de cada exercício, ou, no caso de veículo novo, a data da primeira aquisição por consumidor, ou, no caso de veículo importado por consumidor final, no momento do desembaraço aduaneiro.
    IV. O aspecto pessoal da norma tributária diz respeito à pessoa em favor de quem a obrigação tributária deva ser cumprida;
    4º aspecto pessoal: corresponde à descrição dos sujeitos envolvidos na prática do fato gerador. 
    Refere-se ao Fisco ou quem lhe faça às vezes como sujeito ativo e, de outra parte, ao contribuinte ou responsável tributário, na posição de sujeito
    passivo. Cita-se como exemplo, o ‘aspecto pessoal’ do IPVA, que corresponde ao Estado, como sujeito ativo, onde o veículo deve ser registrado (domicílio ou residência do proprietário) e, normalmente, como sujeito passivo, o proprietário do veículo automotor.
    V. O aspecto quantitativo da norma tributária se refere ao montante devido na obrigação tributária.
    5º aspecto quantitativo: corresponde à descrição do valor devido pela prática do fato gerador.
     Todas Corretas
  • Como IV estava correto em todas as opções acabei acertando a questão, mas fiquei com uma dúvida:
    IV. O aspecto pessoal da norma tributária diz respeito à pessoa em favor de quem a obrigação tributária deva ser cumprida; 
    O ítem está realmente certo?
    A meu ver, o aspecto pessoal não diz restpeito só à pessoa em favor de quem a obrigação deva ser cumpria(sujeito ativo), mas também a quem deva pagar a obrigação (sujeito passivo).
    Se alguem soube me ajude.
    Obrigada!
  • Não há nenhuma indicação de exclusividade no item IV, ou seja, afirmar que este aspecto refere-se ao sujeito ativo não exclui sua referência ao sujeito passivo e vice-versa. O aspecto pessoal refere-se ao sujeito ativo? Sim. Refere-se ao sujeito passivo? Sim. Refere-se aos dois? Sim. Para estar errado, o item deveria falar em “apenas” ou “exclusivamente”.
  • A regra-matriz de incidência tributária é uma norma de conduta que visa disciplinar a relação jurídico-tributária entre o fisco e o contribuinte.

    A lei prevê um determinado fato jurídico tributário como hipótese de incidência tributária e, uma vez ocorrido o fato previsto, aparece a relação jurídica entre sujeito ativo e sujeito passivo. Concretizando-se os fatos descritos na hipótese, ocorre a consequência, e esta, por sua vez, prescreve uma obrigação patrimonial. Nela, encontraremos uma pessoa (sujeito passivo) obrigada a cumprir uma prestação em dinheiro.[1]

    A hipótese de incidência descreve a situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária.[2]

    Os elementos da regra matriz são a hipótese e a consequência. Elas se desdobram em critérios.[3]

    Os critérios da hipótese são:

    • Critério material (como);
    • Critério espacial (onde);
    • Critério temporal (quando).

    Os critérios da consequência são:

    • Critério pessoal, que se subdivide em sujeito ativo e sujeito passivo;
    • Critério quantitativo, que se subdivide em base de cálculo e alíquot

  • Não é por nada não, mas o aspecto territorial está errado. Segundo comentários do professor Macello, aqui do QC.

    Quanto ao aspecto espacial, deve-se tomar o cuidado de não confundi-lo com o território da entidade tributante. Tem-se, por exemplo, no IPTU, como território da entidade tributante todo o Município, ao passo que o aspecto espacial restringe a ocorrência do fato gerador à área urbana do Município. No caso do IR, por sua vez, o território da entidade tributante abrange todo o território nacional, ao passo que o aspecto espacial alcança fatos ocorridos no exterior, de que se tem como exemplo os lucros auferidos por coligadas ou controladas de pessoas jurídicas sediadas no Brasil situadas no estrangeiro.


  • Abigail também fiquei na dúvida no item IV e a participação do Paulo Gonçalves convenceu-me:

    Não há nenhuma indicação de exclusividade no item IV, ou seja, afirmar que este aspecto refere-se ao sujeito ativo não exclui sua referência ao sujeito passivo e vice-versa. O aspecto pessoal refere-se ao sujeito ativo? Sim. Refere-se ao sujeito passivo? Sim. Refere-se aos dois? Sim. Para estar errado, o item deveria falar em “apenas” ou “exclusivamente”.