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Segundo o art. 153, §1º, CF, há quatro impostos federais, que poderão ter suas alíquotas majorads (ou reduzidas) por ato do Poder Executivo, o que se dá comumente por decreto presidencial ou portaria do Ministro da Fazenda. São eles: Imposto de Importação, Exportação, IPI e IOF. Estes impostos, vale lembrar, possuem caráter extrafiscal e função regulatória. A EC 33/2001 acresentou mais dois impostos a esta exceção, quais sejam: CIDE - Combustível, conforme art. 149, §2, II, c/c art. 177, § 4º, I, b e o ICMS sobre combustível (art. 155, §4º, IV,c da CF.
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É só lembrar que o imposto de Renda não tem como objetivo intervir na economia, ao contrário dos outros que sim...
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resposta 'b'Os mesmos impostos que são exceção ao Princípio da Legalidade, podem ser utilizados com função extrafiscal: II; IE; IPI; IOF; CID-Combustível
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Também é interessante ressaltar que, com relação à CIDE combustíveis, o art. 177 § 4°, I, “b” da Constituição Federal, permite ao Poder Executivo reduzir ou restabelecer as alíquotas, ou seja, é um pouco arriscado afirmar que o poder executivo pode "aumentar" as alíquotas. O Texto da Constituição fala em reduzir e restabelecer, ou seja, é na prática um aumento de alíquota, mas vinculado a uma redução prévia, o que é levemente diferente dos demais impostos que são exceções à legalidade.
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Normalmente os impostos de caráter extrafiscal são exceções à Legalidade Tributária no que diz respeito a alteração de alíquotas, como menciona o enunciado, podendo, assim, as mesmas serem alteradas por ato do Poder Executivo.
O tributo extrafiscal tem como função principal a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da exclusiva arrecadação de recursos financeiros, podendo ter como função o desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos da economia. São exemplos:o
IPI, o II, o CIDE-Combustíveis, o IE e o IOF.
O gabarito é letra B, pois é a única opção que constam somente impostos extrafiscais e não consta o IR (que é imposto fiscal).
Vale ressaltar que a primeira parte do enunciado está equivocada ao definir o princípio da anterioridade, pois quando se diz: " não se pode cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado" está se definindo o princípio da IRRETROATIVIDADE. No entanto, este erro não invalida o gabarito da questão.
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Interessante notar que a banca comete um grave equívoco quando diz que "De acordo com a Constituição Federal, não se pode cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Trata-se do princípio da anterioridade tributária." Na verdade trata-se do princípio da irretroatividade tributária. Perceba que o próprio enunciado faz menção à vigência que sem dúvida nos remete novamente à idéia do princípio da irretroatividade tributária. Os efeitos da lei, estes sim possuem conexão com o princípio da anterioridade. O princípio da anterioridade tributária reza que não se pode cobrar tributo de fato gerador ocorrido no mesmo exercício que houver sido instituído ou majorado o tributo (anterioridade anual) ou antes de decorrido 90 (noventa) dias (anterioridade nonagesimal).
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Sabendo somente que o IR se sujeita à legalidade no tocante à elevação de alíquotas já era possível matar esta questão.
Todavia, sendo crítico, ela não tem resposta. O Poder Executivo pode REDUZIR ou RESTABELECER as alíquotas da CIDE-Combustíveis, jamais aumentá-las. Para isso, é preciso lei em sentido estrito.
Exemplo: A lei estabelece alíquota de 20%. O Poder Executivo pode reduzir a alíquota para 10% e depois restabelecer ao patamar anterior de 20%. Isto foi uma manobra do governo para fugir à anterioridade e atuar com mais liberdade. Jamais será possível aumentá-la a 25%, por exemplo, sem lei (respeitada, inclusive, a anterioridade).
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Alexandre...obrigado pelo comentário..de grande valia...
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Interessante é o enunciado da questão: "De acordo com a Constituição Federal, não se pode cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Trata-se do princípio da anterioridade tributária."
Esse não seria o princípio da irretroatividade?
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questão da ESAF com 2 erros grosseiros
mesmo assim nós temos que ignorar a burrice do examinador e adivinhar a mais certa, no final todo mundo acerta e eles fingem que nunca erraram
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excessão a anterioridade:
- II, IE, IPI, IOF
- I.EXTRAORDINÁRIO
- EMPRÉSTIMO COMPUSÓRIO (CALAMIDADE OU GUERRA)
- CONTRIB. SEGURIDADE SOCIAL (SEMPRE SERÁ 90 DIAS)
- CIDE SOBRE COMBUSTÍVEIS
- ICMS MONOFÁSICO.
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Que questão horrorosa..o próprio examinador não saber diferenciar anterioridade de irretroatividade. Dá medo de encontrar examinador desse pela frente.
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Questão ridiculamente mal elaborada!
Questões desse tipo chegam a me desanimar a estudar. Você se mata de estudar pra contratarem um examinador que não sabe diferenciar nem os princípios do Direito Tributário....É triste.
Uma questão dessa faz o candidato perder um tempão procurando resposta que não existe!
1 - CIDE-Combustíveis só é exceção ao princípio da legalidade quanto à redução ou RESTABELECIMENTO da alíquota, ou seja, se for para aumentar além do máximo estabelecido em lei, apenas mediante nova lei.
2 - Ele fala em princípio da anterioridade, dá o conceito do princípio da irretroatividade e pede, por fim, que indiquemos as exceções ao princípio da legalidade...
O pior é que, em tese, essa prova era pra ser uma prova de alto nível, pois o cargo é almejado por muitos.
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A questão pediu exceções a legalidade, que são II, IE, IOF, IPI, CIDE-combustiveis e ICMS-monofasico
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Inicialmente, cumpre destacar que a questão trata do princípio da irretroatividade e não do princípio da anterioridade. De qualquer forma, a resolução da questão depende das exceções ao princípio da legalidade.
A grande dica em relação ao princípio da legalidade é lembrar dos impostos extrafiscais da União (II, IE, IPI e IOF), visto que eles são exceção ao princípio da legalidade em relação à modificação de suas alíquotas. Além desses, temos a CIDE-combustíveis e o ICMS-monofásico.
Logo, a única alternativa que contempla exclusivamente essas opções é a letra B
Resposta: B
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Os tributos que são exceções ao Princípio de Legalidade são aqueles que possuem como função a Extrafiscalidade, que não possuem como função arrecadar recursos (RISUS). Tudo que tiver exportação e importação (II, IE), Produtos industrializados (IPI), ICMS, IOF e CIDE.
Lembrando que a exceção ao princípio da legalidade é relacionado a variação das alíquotas.