A questão pede a alternativa que traz a afirmação errada.
Alternativa "a)": Multa realmente não é tributo, já que este, por definição legal, não constitui sanção de ato ilícito. Mas quando deve ser exigida do cidadão, ela é um valor que é considerado pelo CTN como obrigação tributária, ao lado do tributo, para que se submetam ao mesmo regime de constituição, discussão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução dos tributos.
Resumindo, submete-se ao mesmo regime do tributo para ser cobrada juntocom ele.Como a alternativa propõe ser a multa considerada pelo CTN como obrigação tributária, tenho que tecer algumas considerações a respeito da obrigaçãotributária. O CTN prevê que a obrigação tributária divide-se em obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1° A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2° A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3° A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Assim, pelo §3° do art.113, para fins de cobrança, a obrigação tributária principal abrange a penalidade pecuniária decorrente da inobservância da obrigação acessória.
A alternativa "a)" está CORRETA.
Alternativa "b)": Se o conceito de tributo diz que ele é instituído por lei,então está CORRETO dizer que "o poder de tributar é prerrogativa do PoderPúblico, que o faz para custear suas ações no interesse da sociedade".Se o conceito de tributo diz que ele é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, então está CORRETO afirmar que "a fiscalização tributária implica exercício do poder de polícia, e somente mediante atividade administrativa pode ser exigido o pagamento de tributo".
Alternativa "c)": Se o conceito de tributo diz que ele é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, então está CORRETO afirmar que "ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a autoridade administrativa tem o dever de exigir o cumprimento da obrigação por parte do contribuinte".
Mas a alternativa diz também que pode haver, "no entanto, alguma margemde discricionariedade nesta atividade". Cabe aqui uma consideração.Atividade plenamente vinculada implica, para o auditor-fiscal, que a ele não édada a liberdade de exigir o tributo se ele quiser. Se a lei prevê que incide oICMS quando houver a circulação de mercadoria e ele constatar uma circulação de mercadoria, ele tem de exigir o ICMS do contribuinte.Só que, como o corpo de fiscalização (o grupo de auditores-fiscais) não é infinito, não tem como colocar um auditor na porta de toda e qualquer empresa existente no Estado, da multinacional à padaria da esquina. Então, a fiscalização, como é limitada, por uma questão de escolha (de política fiscal), vai optar em dar mais atenção aos fatos geradores realizados pelos maiores contribuintes, e não àqueles realizados por cada boteco de esquina do Estado. Isso é admissível, e é a isso que a alternativa se refere quando afirma que há alguma margem de discricionariedade na atividade da autoridade
administrativa, quando tem o dever de exigir o cumprimento da obrigação por parte do contribuinte. Por isso, a alternativa está totalmente CORRETA.
Alternativa "d)": A expressão "apesar de fatos ilícitos, são passíveis de tributação" já denuncia o ERRO da alternativa. Aquisição de renda e circulação de mercadorias não são fatos ilícitos, e por isso são passíveis de tributação,mesmo que tenham originado do jogo do bicho, este sim um fato ilícito, mas que não se confunde com aquisição de renda ou com circulação de mercadoria.
ERRADA.
Alternativa "e)": A afirmação está CORRETA quando diz que "nem toda prestação pecuniária prevista em lei constitui tributo", porque a multa é prestação pecuniária prevista em lei e não é tributo. Por isso que ela complementa que para ser tributo, essa prestação pecuniária deve reunir "oconjunto dos requisitos constantes do art. 3o do CTN". CORRETA.
Juliana,
Acho que, embora bem comentado, sua avalição aos quesitos c) e d) precisão ser analisados.
Letra c) - Seu comentário sobre a política fiscal está perfeito, ou seja, quando a administração decide que estratégia irá utilizar para verificar a ocorrência dos fatos geradores. Porém, a questão menciona "ocorrido o fato gerador", o CTN define esse termo assim:
"Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável."
Em outras palavras, ocorre o fato gerador no momento em que se verifique a situação de Fato e que exista a situação jurídica prevendo efeitos jurídicos para este fato.
Letra d) - O CTN menciona:
"Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."
Este artigo tem como base o princípio "pecunia non olet", como mencionado pela colega Vania. Para o direito tributário, o que importa é a ocorrência do fato gerador, independente da licitude da atividade e de seus efeitos.
Essas discussões são muito produtivas, espero ter contribuído.