Gabarito D;
==> Alíquotas máximas e mínimas do ISS ==> Lei complementar;
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Só complementando:==> Alíquotas máximas e mínimas do ICMS ==> Resolução do Senado;
Gente, isso cai MUIIIIITOOOO..... ;)
Bons estudos!!! ;)
Só complementando o comentário da :)
Previsão legal:
Fixação alíquota ISS: Art. 156, §3º, I, CF/88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Fixação alíquota ICMS: Art. 155, §2º, IV, CF/88
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Só pra ajudar na organização do material de estudos da galera.