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ID
136051
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários prof. Vitor Cruz site Pontos dos Concursos:a) ERRADO - A imunidade parlamentar é tanto penal quanto civil.b) CABE RECURSO - Segundo o entendimento do STF (MS 23455 / DF - DISTRITO FEDERAL) as CPI'S não podem decretar bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem ordem judicial.c) ERRADO - as CPI´s são criadas por tempo determinado.d) ERRADO - Trata-se de questão jurisprudencial, mas que não traz inovações, podendo então o candidato acertar pelo que vimos de CPI. Este fato trata de um Mandado de Segurança impetrado no STF (MS 26441 / DF - DISTRITO FEDERAL) para defender o direito de oposição na criação da CPI, porém, o entendimento do supremo foi o de que a instauração de inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Lei Fundamental da República: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa e (3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito. Havendo estes 3 requisitos, não há qualquer forma de se impedir a criação da CPI.e) CORRETO - Isso não pode! O STF já entende a muito tempo que CPI não pode intimar magistrado.
  • LETRA E.Apenas os atos não-jurisdicionais praticados por um magistrado, é que podem ser esclarecidos em sede de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).Destaca-se o voto proferido pelo Ministro CELSO DE MELLO (HC 79.441): "................................. o postulado da separação de poderes, examinado na perspectiva das relações entre o Parlamento e a Magistratura (enquantono desempenho do ofício jurisdicional), traduz insuperável limitação material ao exercício, pelo Congresso Nacional (ou pelas Casas que o compõem), do poder de investigação parlamentar. Isso não significa, porém, que todos os atos do Poder Judiciário estejam excluídos do âmbito de incidência da investigação parlamentar. Na verdade, entendo que se revela constitucionalmente lícito, a uma Comissão Parlamentar de Inquérito, investigar atos de caráter não-jurisdicional emanados do Poder Judiciário, de seus integrantes ou de seus servidores, especialmente se se cuidar de atos, que, por efeito de expressa determinação constitucional, se exponham à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo (CF, arts. 70 e 71) ou que traduzam comportamentos configuradores de infrações político--administrativas eventualmente praticadas por Juízes do Supremo Tribunal Federal (Lei nº 1.079/50, art. 39), que se acham sujeitos, em processo de impeachment, à jurisdição política do Senado da República (CF, art. 52, II).
  • Há duas alternativas certas, B e E.Segundo Vicente Paulo as CPI's não podem decretar busca e em domicílio, apenas por mandado judicial (reserva de jurisdição).
  • Concordo com os demais colegas...A questão deve ser anulada, porque apresenta duas respostas....na alternativa "B" a CPI não pode determinar busca e apreensão sob pena de usurpação e invadir a competencia do poder judiciario.
  • Posso estar errado mas entendi que a situação não se insere propriamente no direito à intimidade. Talvez os direitos individuais como o princípio da inviolabilidade de domicílio ou o da dignidade da pessoa humana sejam os corretos.
  • Confesso que fiquei tentado a concordar com o comentário do colega Christiano, mas fui pesquisar e assim diz João Trindade Cavalcante Filho:

     "a violação do domicílio de alguém viola tanto a privacidade (desrespeita o direito de estar só) quanto à intimidade (pois fica possível devassar sentimentos, manias e talvez até pensamentos do morador)."

  • Marquei a letra "b", mas analizando-a com mais calma, constatei que o erro da questão está, de fato, em afirmar que viola à intimidade.

    O mandado de busca e apreensão domiciliar, quando determinada por autoridade incompetente, fere de forma direta e imediata à garantia da inviolabilidade de domicílio. É claro que indiretamete, isto é, por via reflexa atingirá também a intimidade do servidor público.

     

  •  Entendo também que a questão apresenta duas alternativas corretas "b" e "e", sendo passível de anulação.

  • A alternativa B, em princípio, pareceu-me correta também, assim como disseram os colegas abaixo.

    Porém, após uma melhor análise, surgiu-me uma hipótese...

    Ela não estaria errada por estar afirmando que o direito à intimidade pode ser violado apenas pela via judicial??

    Pensei naquelas hipóteses de violação de domicílio que independem de ordem judicial que, ao meu ver, não deixam de ser violação da intimidade.

    Ponto de vista meu, apenas...

    Bons estudos!

    Uma ressalva, talvez para esse meu argumento ser válido seria necessário uma vírgula após "intimidade".

  • Complementando...

    Concordo que a alternativa B seja polêmica, inclusive errei a questão por marcá-la logo que a vi, no entanto analisando a alternativa mais a fundo encontra-se dois erros presentes em seu texto. Vamos à ela:

    b) Não está inserido nos poderes da Comissão Parlamentar de Inquérito a expedição de mandado de busca e apreensão em residência de servidor público porque a situação se insere no direito à intimidade INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO que somente pode ser afastado por ordem judicial PODE SER AFASTADO POR FLAGRANTE DELITO, DESASTRE, PARA PRESTAR SOCORRO OU POR ORDEM JUDICIAL DURANTE O DIA.

    Creio que a fundamentação para que ela tenha sido considerada errada est'a no exposto acima.
  • A alternativa B gerou polêmica, vamos então analisá-la

    b) Não está inserido nos poderes da Comissão Parlamentar de Inquérito a expedição de mandado de busca e apreensão em residência de servidor público porque a situação se insere no direito à intimidade que somente pode ser afastado por ordem judicial.  [ ERRADA ]
    De acordo com MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO " Na obtenção de documentos e informações necessárias á comprovação do fato investigado, PODERÃO   as CPIs determinar a busca e apreensão de documentos   , desde que essa medida não implique violação do domicílio das pessoas, porquanto a busca e apreensão domiciliar é medida da competência exclusiva do Poder Judiciário, em razão da reserva de jurisdição constitucionalmente estabelecida.

    Portanto, a questão está ERRADA, sim!!!!
  • Monique, pode até ser q seu comentario seja pertinente mas a questão diz:
    "(...) MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM RESIDÊNCIA DE SERVIDOR PUBLICO...". De modo que a CPI NÃO poderia expedir tal madado, somente com ordem judicial.
     Logo, seu argumento a respeito do erro na assertiva cai por terra.
  • Segundo Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino:
     "As comissões parlamentares não podem determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos (art. 5º, inciso XI), essa medida só poderá ser determinada por ordem judicial."
    A competência é exclusiva do Poder Judiciário, em razão da reserva de jurisdição constitucionalmente estabelecida.
  • Não será porque a questão fala em RESIDÊNCIA e não domicílio?
  • Colega, a residência É um domicílio...

    Sobre a polêmica: não vejo erro na B. Inviolabilidade domiciliar integra o direito à intimidade. Ou seja, a situação se insere sim no direito à intimidade.

    Quando a questão precisa de tantos comentários para ser defendida, é porque é ruim.
  • Me parece tratar-se de questão mal formulada. Creio ser passível de recurso. Também marquei a "b". As associações principiológicas não são letra de lei, mas nascem da leitura doutrinária e, como vimos acima, há posicionamentos no sentido de que a busca e apreensão residencial macula o princípio da intimidade. Fica o registro.

  • Talvez o erro da B, esteja no fato de que a violacao domiciliar nao esta na questao do direito à intimidade, e sim, a privacidade.
    A privacidade e o direito a vida privada. O direito que tem o individuo de morar em sua casa, com sua familia, sua privacidade, sem que haja intromissao estatal, ou seja qual for o tipo de intromissao, desde que nao haja consetimento do morador.
    O direito a intimidade e o direito de ter uma intimidade guardada. Ex: Uma carta, o conteudo que nela figura e um direito à inimidade. O segredo e um direito à intimidade.
    Vejam, a intimidade e a privacidade muitas vezes se confundem. Mas acredito que, no caso da questao, a violacao da intimidade nao e uma violacao a intimidade, e sim, a privacidade do individuo.
    Em relacao a E, as CPi nao podem determinar a quebra do sigilo judiciario.  
  • Comentário à assertiva B:

    A questão realmente está mal formulada, mas acredito que o erro seja o fato de que não houve, segundo a assertiva, violação do domicílio. A CPI pode determinar busca e apreensão de documentos, mas não pode fazer isso através de violação de domicíio. É o que Monique falou acima.

    Pessoal, lembrem-se que o servidor público tem domicílio necessário, logo a residência dele não é seu domicílio.
  • Caramba, acho que essá é umas das questões mais comentadas do QC!
    Aliás, considerando que os comentários referem-se, em sua maioria, à alternativa B, acho que essa é a alternativa mais questionada do QC!!! hehe
    Para aumentar o coro, segue meu parecer:
    Bom, marquei essa alternativa e errei... Depois nós ficamos relendo até achar um erro, ou um "quase erro" para a ESAF.
    No caso, creio que o erro está no final,quando diz que "o direito à intimidade só pode ser afastado por ordem judicial".
    Assim, não se trata de poderes da CPI, qual o princípio protegido, onde o servidor mora, qual a diferenca entre domicílio e residência, etc...
    Pra variar, o erro está no bendido "só", que limita uma afirmação independente, que está no fim da alternativa e, se considerarmos tal afirmação do jeito que está escrita, a alternativa toda acaba ficando errada...

    Se for isso, tem que bater muito o cabeção...
    Salvo melhor, juizo...
  • Está claro que a CPI pode ordenar busca e apreensão de documento e equipamento, contudo, isso tem plena aplicação sobre aqueles que estão sob a tutela do Estado (nas repartições públicas). Para que ela possa coletar na residência (casa, domicílio, moradia, escritório particular, carro, ...) vai depender de autorização do Judicial.

    Quanto a o erro da letra B (a ESAF foi ardil) encontra-se no trecho: "direito à intimidade que somente pode ser afastado por ordem judicial."  Isso não está completamente correto (nem completamente errado), pois o direito à intimidade (a casa como asilo inviolável está inserido no gênero "intimidade") pode ser afastado, TAMBÉM, nos casos de flagrante deleito ou desastre, ou para prestar socorro.

    Claro que em nenhum desses caso justifica o ditado: "aproveitando a viagem" para coletar documentos, mas a violabilidade pode ocorrer mediante ordem judicial (durante o dia) e para evitar e/ou socorrer um bem maior que é a vida. 

  • A vedação da CPI expedir, por ato próprio, mandado de busca e apreensão protege, em primeira análise, a inviolabilidade domiciliar (matéria sujeita à reserva de jurisdição), e não o direito à intimidade.

  • GABARITO: E

    Em relação a alternativa B, realmente as CPI's não podem decretar bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem ordem judicial, no entanto o erro da alternativa é a parte que se refere que o direito a intimidade SOMENTE pode ser afastado por ordem judicial, o que vemos que não é bem assim pois no caso de flagrante delito, desastre e para prestar socorro também pode ser violado esse direito.

    Segundo João Trindade Cavalcante Filho:  "a violação do domicílio de alguém viola tanto a privacidade (desrespeita o direito de estar só) quanto à intimidade (pois fica possível devassar sentimentos, manias e talvez até pensamentos do morador)."

  • Alguém sabe por que a letra D está incorreta? 

  • Eu acredito que o erro da letra A está em que o Deputado Federal não só responderá civilmente como criminalmente. Isso porque as imunidades parlamentares, ainda que previstos na Constituição, não são direitos absolutos e, assim, não justificando abusos.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Alternativa C: ERRADA

    Sobre a CPI, "a Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos" (art. 35,§3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) e não pode ser ultrapassar uma legislatura (4 anos).