SóProvas


ID
136054
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários prof. Vitor Cruz - Ponto dos Concursos.a) CORRETO. Em regra, todas as matérias do art. 51 são interna corporis, se faz por resolução e não precisa de sanção do Presidente. A CF, porém, estabeleceu que em se tratando da remuneração dos servidores, esta deverá ser feita por lei. Sendo lei (ordinária) vai precisar de sanção presidencial.b) ERRADO - Iniciativa popular pode veicular lei complementar, mas houve erro nos requisitos, que sejam: - 1% do eleitorado nacional; - de pelo menos 5 Estados; e - com ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;c) ERRADO - A única pessoa de direito público internacional é a Rep. Federativa do Brasil, logo, quando a União representa o Brasil em uma convenção, está representando o Estado Brasileiro e não a própria União - entidade autônoma. Desta forma, quando um tratado internacional é assinado, ele não se internaliza como lei federal, mas sim como lei NACIONAL, ou seja, aquela capaz de obrigar a todos dentro do país e não somente a esfera federal. Desta forma, não há qualquer ilicitude de um tratado conceder isenção de tributos estaduais e municipais.d) ERRADO. Segundo o art. 63, não será admitido aumento da despesa prevista nos pro¬jetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado os projetos orçamentário. No entanto, segundo o STF (ADI 546), não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo poderá emendar o projeto de iniciativa privativa do Presidente, mas esse poder não é ilimitado, já que não se estende a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Le-gislativo pelo Executivo e que digam respeito à matéria que também é da inicia¬tiva privativa daquela autoridade.e) ERRADO. Pois pode ter ocorrido de tal lei complementar ter sido recepcionada como lei ordinária.
  • Gostaria de entender qual o erro na alternativa B. Pelo que entendi, se há necessidade de 1% dos eleitores distribuídos em 5 estados, por que um projeto de lei com 1% dos eleitores em todo o cenário nacional não poderia ser veiculado? Em nenhum momento, a questão falou que havia menos de 0,3% de 1% dos eleitores por estado. Matematicamente, com 27 estados, seria possível esse percentual no meu modo de entender.

  • Quero aproveitar e adicionar fonte, relativa a diferença entre lei federal e lei nacional:
    http://www.camara.gov.br/sileg/integras/314211.pdf
  • Respondendo ao Marcos:
    b) O projeto de lei de iniciativa popular com assinaturas de 1% (um por cento) de eleitores distribuídos pela maioria absoluta dos estados-membros pode veicular matéria reservada a lei complementar.

    Exatamente por não falar que obteve 0,3% em cada um deles que a questão está errada.
    Suponhemos que SP foi responsável por 0,99% das assinaturas e os outros estados todos colaboraram com menos de 0,3% de cada... Isso acarretaria vício de iniciativa.

    Botando em números, suponhamos que 1% do eleitorado nacional fossem 100 votos. Se um Estado fosse responsável por 74 votos, de nada adiantaria os outros 26 estados colaborarem com um voto cada (dados só para facilitar o entendimento)
  • Em relação a letra E :: "O Código Tributário Nacional (CTN) foi recebido pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, embora seja formalmente uma lei ordinária (Lei n.º 5.172/1966). O dado é relevante. Antes de 1988 o CTN não era lei complementar, como bem frisa Maria do Rosário Esteves,(1) "pois não existia, na vigência da Constituição Federal de 1946, época em que foi aprovado, lei formalmente complementar à Constituição"  (1) ESTEVES, Maria do Rosário. Normas Gerais de Direito Tributário. São Paulo: Max Limonad, 1997, p. 106. >> Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_52/Artigos/Art_Artur.htm
    Comentário: 
    A lei ordinária NUNCA poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material).
    A lei complementar pode, SIM, tratar de matéria ordinária além de matéria complementar. Nesse caso, a jurisprudência demonstra que, apesar de formalmente ser considerada "complementar" (pois obedeceu rito formal desse status), a lei complementar que tratar de matéria ordinária poderá ser revogada por lei ordinária posterior que tratar da mesma matéria ordinária.
  • ERRO DA LETRA D:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    Logo, a iniciativa popular pode tratar de matéria reservada à lei complementar;

    Ademais, a Constituição exige para iniciativa do projeto de lei a participação de, no mínimo, um por cento do eleitorado distribuído por
    cinco estados (o Brasil possui 27), com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Portanto, a alternativa
    está incorreta por afirmar maioria absolutas dos estados.

  • GABARITO: A