ERRO DA LETRA D:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Logo, a iniciativa popular pode tratar de matéria reservada à lei complementar;
Ademais, a Constituição exige para iniciativa do projeto de lei a participação de, no mínimo, um por cento do eleitorado distribuído por
cinco estados (o Brasil possui 27), com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Portanto, a alternativa
está incorreta por afirmar maioria absolutas dos estados.