Comentários do Prof. Fabiano Pereira (pontodosconcursos)
O art. 37 da CF/1988 apresenta um rol de princípios expressos que devem ser obrigatoriamente observados no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a exemplo da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Todavia, é importante esclarecer que a atuação administrativa também se submete a diversos outros princípios implícitos, a exemplo do princípio da proporcionalidade, que deriva do princípio do devido processo legal.
Nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho, “para que a conduta estatal observe o princípio da proporcio-nalidade, há de revestir-se de tríplice fundamento:
1) adequação, significando que o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim colimado;
2) exigibilidade, porque a conduta deve ter-se por necessária, não havendo outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim público, ou seja, o meio escolhido é o que causa o menor prejuízo possível para os indivíduos;
3) proporcionalidade em sentido estrito, quando as vantagens a serem conquistadas superarem as desvantagens”.
Diante dos comentários apresentados, constata-se que a observância da adequação e da exigibilidade constitui fundamento da proporcionalidade.
GABARITO: LETRA D.
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são considerados as maiores limitações às competências discricionárias da Administração Pública. Pois, exigem que os atos discricionários praticados pela Administração sejam necessários, adequados e proporcionais, a partir do critério do homem médio (homem ponderado, comum, racional).
Assim, a inobservância desses princípios acarreta a anulação do ato (controle de legalidade, não de mérito), seja pela própria Administração que
o praticou, seja pelo Poder Judiciário.
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS - TRIBUNAIS PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
Sucesso a todos!!!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Publicidade.
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
B. ERRADO. Moralidade.
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
C. ERRADO. Legalidade.
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
D. CERTO. Proporcionalidade.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.
E. ERRADO. Impessoalidade.
Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Gabarito: ALTERNATIVA D.