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ID
136060
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A observância da adequação e da exigibilidade, por parte do agente público, constitui fundamento do seguinte princípio da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram acrescentados pela Lei nº 9.784/99, que trata dos processos administrativos. Esses princípios são, na verdade, princípios gerais de direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.A observância a esses princípios encontra aplicação especialmente no controle de atos discricionários. Diante de situações concretas é que devem ser aferidos os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. O objetivo é verificar se a atuação da administração é adequada e necessária. O termo adequação obriga a administração a verificar se o ato por ela praticado é apto a atingir os objetivos pretendidos. Já a necessidade está relacionada à exigibilidade ou não de adoção de medidas restritivas. É mais comum as análises de adequação e de necessidade do ato ou da atuação da administração serem associados ao princípio da razoabilidade. É quando se verifica se os meios empregados pela administração são adequados à consecução do fim almejado e que sua utilização é realmente necessária. Embora os critérios de adequação e exigibilidade esteja mais relacionados com o princípio da razoabilidade do que com o do proporcionalidade, não está errado vinculá-los também a este último, pois não há clara separação quando da aplicação dos dois princípios, chegando alguns autores a tratá-lo como um só.
  • O grande fundamento do Princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela Administração, ou  até mesmo pelos Poderes representativos do Estado.
    Deve se revestir de tríplice fundamento:
    1 - Adequação: o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim colimado;
    2 - Exigibilidade: a conduta deve ter-se por necessária, não havendo outro meio menos gravoso;
    3 - Proporcionalidade em sentido estrito: qdo as vantagens a serem conquistadas superarem as desvantagens.

    Fonte: Manual de Dir Adm de Jose dos Santos Carvalho Filho.
  • Comentários do Prof. Fabiano Pereira (pontodosconcursos)
    O art. 37 da CF/1988 apresenta um rol de princípios expressos que devem ser obrigatoriamente observados no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a exemplo da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    Todavia, é importante esclarecer que a atuação administrativa também se submete a diversos outros princípios implícitos, a exemplo do princípio da proporcionalidade, que deriva do princípio do devido processo legal.
    Nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho, “para que a conduta estatal observe o princípio da proporcio-nalidade, há de revestir-se de tríplice fundamento:
    1) adequação, significando que o meio empregado na 
    atuação deve ser compatível com o fim colimado;
    2) exigibilidade, porque a 
    conduta deve ter-se por necessária, não havendo outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim público, ou seja, o meio escolhido é o que causa o menor prejuízo possível para os indivíduos;
    3) proporcionalidade em 
    sentido estrito, quando as vantagens a serem conquistadas superarem as desvantagens”.
    Diante dos comentários apresentados, constata-se que a observância da adequação e da exigibilidade constitui fundamento da proporcionalidade.
    GABARITO: LETRA D.
  • Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são considerados as maiores limitações às competências discricionárias da Administração Pública. Pois, exigem que os atos discricionários praticados pela Administração sejam necessários, adequados e proporcionais, a partir do critério do homem médio (homem ponderado, comum, racional).
    Assim, a inobservância desses princípios acarreta a anulação do ato (controle de legalidade, não de mérito), seja pela própria Administração que
    o praticou, seja pelo Poder Judiciário.
    Fonte: 
    DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS - TRIBUNAIS PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
    Sucesso a todos!!!
     
  • O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem o limite adequado, com vista ao objetivo colimado pela Administração. O princípio da proporcionalidade há de revestir-se de tríplice fundamento:

    (1) adequação, significando que o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim colimado;
    (2) exigibilidade, porque a conduta deve ter-se por necessária, não havendo outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim público, ou seja, o meio escolhido é o que causa o menor prejuízo possível para os indivíduos;]
    (3) proporcionalidade em sentido estrito, quando as vantagens a serem conquistadas superam as desvantagens.

  • ATENÇÃO: Não cair na bobeira de confundir essa exigibilidade com a exigibilidade que compõe a autoexecutoriedade presente em determinados atos provenientes do poder de polícia.

    A exigilibidade aqui tem a ver com a necessidade de adotar determinadas medidas restritivas ao círculo jurídico do individuo, conforme explicado pelos colegas.

  • "Não se abatem pardais com tiro de canhão."

  • Eu respondi utilizando o método da eliminação: a) Publicidade: diz respeito da publicação no Diário Oficial e de acesso; b) Moralidade: diz respeito do agente agir com honestidade; c) Legalidade: diz que o agente tem que agir dentro da lei; e) Impessoalidade: diz que o agente tem que tratar todos com igualdade; d) Proporcionalidade: é a única que se encaixa no conceito em que o examinador pede que é da adequação e da exigibilidade. 

  • Proporcionalidade => ADEQUAÇÃO entre os meios e fins.. GABA D
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    B. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    D. CERTO. Proporcionalidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    E. ERRADO. Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.