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ID
136069
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O "acordo fi rmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante fi nanciamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes" constitui conceito para o seguinte instituto do direito administrativo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.A concessão do serviço decorre da delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, através de contrato, mediante licitação, na modalidade concorrência. A concessão pode ser delegada à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para prestá-lo por sua conta e risco. A concessão especial de serviço público é um acordo firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, prestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes.A autorização corresponde ao ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração do serviço público, a título precário. A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.
  • Acrescento uma informação que acredito ser importante:Para as bancas, concessão especial de serviço público = parcerias público-privadas.Fato que podemos observar nessa questão:(2008/FGV – JUIZ/MS) O negócio jurídico pactuado entre os entes federados, visando à realização de objetivos de interesse comum desses e promovendo a gestão associada de serviços públicos denomina-se:a) concessão de serviço público precedida por obra pública.b) concessão especial de serviço público na modalidade patrocinada.c) concessão especial de serviço público na modalidade administrativa.d) consórcio público.e) consórcio especial de serviço público na modalidade administrativa.A alternativa correta é a letra "d", mas gostaria de chamar a atenção de vocês para os termos utilizados nas alternativas "b" e "c"...;)
  • Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência
  • Quando a questão traz "mediante fi nanciamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público" ela está remetendo à concessão patrocinada.
    Concessão Pattocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas descrita na Lei 8987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • Eu não consigo entender o porquê de tal vedação: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Alguém poderia me auxiliar?

  • Quando a concessão é administrativa (remunerado apenas pela tarifa cobrada dos usuários) é uma concessão comum. Quando necessita de contribuição pecuniária do poder público, é especial.