Art. 5, inciso LX, CF/88
Art. 770, Clt
Atos Processuais - Publicidade, dias e horário de realização
Publicidade
- O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Dias e Horário de realização
- Dias úteis
- 6 (seis) às 20 (vinte) horas
Atenção! Observemos a Penhora.
- Poderá ser realizada em domingo ou feriado
- Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.