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ID
13612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A contagem do prazo de intimação recebida numa sexta-feira inicia-se

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
    I - for determinado o fechamento do fórum;
    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
    § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único).
  • Súmula 1 TST - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita neste dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
  • É importante frisar a diferença entre INÍCIO DO PRAZO, que ocorre no momento da ciência do ato processual a ser realizado e o INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO que acontece no dia útil seguinte ao início do prazo.

    Letra "D"
  • A resposta correta é "No primeiro dia útil subsequente."Mas o sábado não é um dia útil? E segundo a sum.1 TST se darána segunda( que no meu entender é o segundo dia útil subsequente).Alguem poderia esclarecer?
  • Caro Arthur Nobre Borges e demais colegas do QC: O sábado realmente é um dia útil sim, sem sombra de dúvidas, mas para a contagem de prazos processuais o CPC estabelece que:Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: I - for determinado o fechamento do fórum;II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.Como se sabe, no dia de sábado o expediente forense se encerra mais cedo. Acredito que está é a fundamentação mais adequada para sua dúvida
  • Alternativa D, com base na Súmula 1 do TST e Súmula 310 do STF, cujas redações são idênticas, como se vê:

    Súmula 1 do TST Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

    Súmula 310 do STF Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

    O CPC, no art. 175, define, a contrario sensu, o que é dia útil para a Justiça:
    "Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei."

    Dessa forma, os dias de segunda a sexta-feira são considerados úteis. Quanto ao sábado, este não se conta porque o expediente se encerra antes do horário normal (art. 184 do CPC).  
  • Esta questão está incompleta.

    Exclui-se o dia do começo: sexta-feira. Então o início do prazo se dá no sábado (dia útil).

    A contagem se dá no primeiro dia útil subsequente ao início: segunda-feira, e não no primeiro dia útil subsequente à sexta-feira, como induziu a FCC.

  • na minha singela análise...é uma questão  filha de uma *&%$#@$#.......

  • Gabarito letra D. Sinceramente, não vejo problemas nessa questão.

    Primeiro: há que se diferenciar INÍCIO DO PRAZO (que ocorre no momento da ciência) e o INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO (que acontece excluindo o dia de início, sendo que o primeiro dia da contagem deve ser dia útil.)

    Segundo: dia útil é de segunda a sábado. PORÉM, sábado é HÍBRIDO, ou seja, útil para atos externos e não útil para efeito de contagem de prazo.

    De acordo com a questão, a intimação foi recebida numa sexta-feira, desse modo, exclui-se o dia de início (sexta) - o proximo é sabado, que não é útil para contagem de prazos - domingo não útil - proximo dia útil será na segunda.

    A contagem do prazo de intimação recebida numa sexta-feira inicia-se no primeiro dia útil subseqüente.



  • Intimação/Publicação com efeito de intimação feita na sexta-feira (Súmula 1, TST)

    Notificação/Intimação feita no sábado (Súmula 262, TST)

    Início do prazo: sexta-feira, dia útil em que foi feita

    Início do prazo: segunda-feira, quando se tratar do primeiro dia útil imediato

    Contagem do prazo: segunda-feira imediata, salvo se não for dia útil

    Contagem do prazo: dia subsequente, no caso a terça-feira

    Extraido do comentário da Questão: Q23086
  • Art. 774, Clt

    Art. 775, Clt

    Art. 776, Clt

    Art. 841, Clt

    Súmula 262, Tst

    Súmula 16, Tst

     

    Início dos Prazos

     

    1) A partir da data de Notificação

     - Pessoal;

     - Postal.

     

    Notificação Postal

     - Caso não seja encontrado o destinatário ou esse recuse a Notificação

     - O Correio é obrigado a devolver a Notificação Postal;

     - Prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

     - Ao tribunal de origem;

     - Sob pena de responsabilidade do servidor.

     

    Notificação Postal - Sábados

     - Início do prazo - No primeiro dia útil imediato;

     - Início da Contagem - No dia subsequente ao "início do prazo".

     

    2) A partir da data de Publicação do Edital

     - Em jornal oficial;

     - Em expediente da Justiça do Trabalho;

     - Fixação do Edital na sede da junta, juízo ou tribunal.

     

    Início da Contagem dos Prazos

     

    1) Contados em dias úteis

     - Excluindo o dia do começo;

     - Incluindo o dia do vencimento.

     

    2) Possibilidades de prorrogação dos Prazos

     - Por entendimento do juízo;

     - Em virtude de força maior (necessário a comprovação)

     

    Certificação do Vencimento dos Prazos

     

    1) Deve ser certificado nos processos

     - Escrivães;

     - Secretários.

  • Súmula nº 1 do TST

     PRAZO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.