SóProvas


ID
1361344
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As assertivas abaixo descritas estão previstas na Constituição Federal como hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas hipóteses constitucionalmente previstas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Apenas como complemento, vale salientar que a extradição de brasileiro NATO não é possível...

    Bons estudos! ;)


  • Constituição Federal de 1988

    Art. 5º, inciso LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • a) GABARITO

    b) PERDA

    c) SUSPENSÃO

    d) SUSPENSÃO

    e) SUSPENSÃO

  • Basta saber que NÃO existe extradição de brasileiro nato.

    Só uma dica, aproveitando o gancho da questão:

    Mesmo o brasileiro NATO pode perder a sua nacionalidade.

    São situações distintas que, volta e meia, cai em prova:
    1 - Brasileiro nato não será extraditado (isso é fato)
    2 - Mas, mesmo sendo brasileiro nato, poderá perder sua nacionalidade (existem duas situações em que isto pode ocorrer, mas não irei me estender aqui).

  • Gabarito: A

    Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO NÃO EXISTE!!

  • Brasileiro nato NUNCA sera extraditado.

  • Se fosse caso requisitos de elegibilidade, até por L.O poderia

  • Só basta lembrar que NUNCA existe extradição de brasileiro NATO.

    Art. 5º, inciso LI - Nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Sequer é possível extraditar brasileiro nato!

  • É importante observar que, de acordo com o art. 15 da CF, é vedada a cassação de direitos políticos. O que se permite são apenas as hipóteses de perda ou de suspensão.
     

    São hipóteses de perda:


    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (a reaquisição da naturalização deverá ser pleiteada por meio de ação rescisória; art. 15, I);

    II – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (a reaquisição dos direitos políticos perdidos em decorrência da denominada “escusa de consciência” ocorrerá quando o indivíduo, a qualquer tempo, cumprir a obrigação devida; art. 15, IV); e

    III – perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra (art. 12, § 4.º, II, da CF).


    São hipóteses de suspensão dos direitos políticos:


    I – incapacidade civil absoluta (a ser declarada em processo de interdição; art. 15, II, da CF);

    II – condenação criminal transitada em julgado (a suspensão perdura enquanto durar os efeitos da condenação; art. 15, III, da CF); e

    III – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º (art. 15, V)

  • Questao batata ,so ibfc pra fazer essas perguntas...mais facil q isso so ingeçao na testa.

  • Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gabarito A

    Só gostaria de salientar que é possível a extradição de brasileiro NATO em duas situações:
    I - Extradição Ativa (requerida pelo Brasil);
    II - Perda por aquisição voluntária de outra nacionalidade.

  • Afff, o camarada escreve "ingeção" e vem falar da facilidade da questão...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK humildade é essência viu pae

  • mais facil q isso so ingeçao na teste , tá sertu ! kkkkkkkkk

  • Pois é galera por incrivel que pareça o GAB  é letra A! 

  • TEXTO DE LEI:

    Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO NÃO EXISTE!! 

  • PHILLIPE MORAES

  • Pera aí como assim EXTRADIÇÃO de BRASILEIRO NATO?
  • Em 07/10/19 às 21:45, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 15/05/19 às 23:54, você respondeu a opção E.

    RUMO A PMBA

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado, se vier essa na prova nao precisa nem ler o resto

  • Brasileiro NATO NÃO pode ser extraditado

  • Tão fácil que da até medo kk

  • Na verdade, só se podia falar que a incapacidade civil absoluta era hipótese de suspensão de direitos políticos até a edição do EPCD/15. Anteriormente, o CC também considerava absolutamente incapazes (independentemente da idade) os que a) por enfermidade ou doença mental não tivessem o necessário discernimento p/ a prática dos atos da vida civil, e b) os que, mesmo por causa transitória, não pudessem exprimir suas vontades. Se essas pessoas recuperassem sua plena capacidade civil, recuperariam seus direitos políticos. Assim, hoje o art. 15, II da CF padece de inaplicabilidade.

    Fonte: Direito Constitucional para os Concursos de Técnico e Analista de Tribunais e MPU - Paulo Lépore (2018)

  • Fiquei uns 10 minutos tentando achar a pegadinha da questão

  • Brasileiro nato NUNCA sera extraditado.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • FORMA MNEMONICA CRIADA POR MIM:

    Re I  CONDE CANCELA INCA

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. Assim, vejamos o que diz a Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:

    a) INCORRETA.  Sequer há possibilidade constitucional de que o brasileiro nato seja extraditado!! Assim, impossível a suspensão ou perda de seus direitos políticos. (art. 5º, LI, CF).

    Art. 5º. [...] LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b) CORRETA. A incapacidade civil absoluta é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, II, CF).

    c) CORRETA.  A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, III, CF).

    d) CORRETA.  A  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, IV, CF).

    e) CORRETA. Improbidade administrativa é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, V, CF).

    GABARITO: LETRA “A”

  • Tão logica que dá medo.

  • Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (bizu: caso de perda dos direitos políticos);

    II - incapacidade civil absoluta (bizu: caso de suspensão dos direitos políticos);

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (bizu: caso de suspensão dos direitos políticos);

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (bizu: caso de perda dos direitos políticos);

    V - improbidade administrativa, nos termos do art.37,§ 4º (bizu: caso de suspensão dos direitos políticos

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nossa resposta. A Constituição Federa de 1988 veda expressamente a extradição do brasileiro nato. Vejamos: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei” – art. 5º, LI, CF/88. Logo, não se trata de hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos. As hipóteses previstas são as seguintes: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º” – art. 15, I ao V, CF/88.