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Trata-se de exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual deve-se primeiro percorrer as instâncias administrativas, para que só então, na eventualidade de haver prejuízo à parte, possa ingressar com sua demanda judicial.
Princípio está contido no Art. 5º XXXV CF- "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito".
A título de curiosidade elencarei outras hipóteses em que há exceção ao princípio:
1) Habeas Data: exige uma prévia recusa administrativa (art. 8º, § único, I, II e III da lei de Habeas Data).
2) Reclamação e Súmula Vinculante: A reclamação ajuizada no STF para assegurar o cumprimento de Súmula Vinculante se condiciona ao prévio esgotamento das instâncias administrativas do órgão administrativo que a descumpriu (Art. 7º, §1º da Lei 11417).
3) Requerimento de benefício negado junto ao INSS: Deve haver recusa administrativa para a concessão do benefício antes de a parte ingressar em juizo (RE631240 STF).
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Vejam que, na verdade, o item III é o "menos errado", mas também não está correto:
Constituição, Art. 217, § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
Depois de decorrido o prazo de sessenta dias, mesmo sem decisão da Justiça Desportiva, a Portuguesa poderia ingressar com ação judicial. Portanto, é incorreto afirmar que "somente após a resposta negativa da Justiça Desportiva poderia a Portuguesa de Desportos ingressar na Justiça Comum".
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Concordo com o comentário atento do Fábio Gondim, pois o parágrafo segundo traz a situação em que se estebelece um prazo para a justiça desportiva decidir, logo, a inércia desta não pode obstaculizar a pretensão do autor.
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Ou, como ficou conhecido, o "Tapetão" promovido pelo Fluminense e que foi responsável por afundar de vez a Portuguesa...
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Besta Lula que não contratou o advogado do fluminense! rsrsrs
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Gabarito E
Apenas a III
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FÁBIO GODIM E CLAUDIO LIMA:
SE LHES SERVIR, ACONSELHO LER ESSAS QUESTÕES DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA ADMNISTRATIVA COMO NÃO EXAURIMENTO DA VIA NO ÓRGÃO, OU SEJA, SEM NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO EM SEDE DE RECURSOS...
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fluminense, paga a serie B
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meteram a mao na lusa kk
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As justiças desportivas , eleitorais, administrativa e as demais poderão sim entrar na esfera jurídica, salvo quando obtiverem uma resposta negativa das demais , dando a justiça comum a possibilidade do julgamento e avaliação da ação
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por que a primeira afirmativa está errada?
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Nunca nem ouvi falar em justiça desportiva.... Questões como essa me faz pensar que não tô sabendo nada kkkkk
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Era só ter me contratado. Papai Joel não deixa cair!
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A justiça desportiva não pertence ao poder judiciário. O Brasil adota o sistema inglês, do não contencioso administrativo. Onde as demandas podem ser levadas ao judiciário sem a necessidade de esgotamento da via administrativa, p da inafastabilidade do controle jurisdicional. Entretanto, no tocante as situações de natureza desportiva, devem ocorrer esgotamento da via administrativa primeiro. Exceção do não contencioso adm.
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A questão exige conhecimento acerca da Justiça Desportiva e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A Justiça Desportiva, assim como a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar, constitui espécie de justiça especializada e integrante do Poder Judiciário, razão pela qual a Portuguesa de Desportos não poderia ingressar com ação na Justiça Comum, pois, nesse caso, a competência é apurada de acordo com a matéria.
Errado. Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "A Justiça Desportiva não integra o Poder Judiciário, portanto não está arrolada no art. 92 da CF/88. Trata-se de órgão administrativo."
II. A Portuguesa de Desportos poderia, desde logo, ter proposto ação na Justiça Comum, uma vez que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.
Errado. Pedro Lenza explica: "A Constituição instituiu verdadeira condição de procebilidade para a apreciação jurisdicional das questões relativas à disciplina e às competições desportivas, uma vez que o Poder Judiciário só admitirá ações de tal natureza após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terá prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo administrativo, para proferir decisão final."
III. O Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva. Portanto, somente após a resposta negativa da Justiça Desportiva poderia a Portuguesa de Desportos ingressar na Justiça Comum.
Correto. Aplicação do art. 217, § 1º, CF: Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito: E
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.