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ID
1361359
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em dezembro de 2013, a imprensa esportiva esteve dividida em relação a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Na ocasião, a Portuguesa de Desportos perdeu pontos no Campeonato Brasileiro de Futebol, em razão da escalação irregular de um jogador, o que resultou no seu rebaixamento à Série B do referido campeonato. Inconformada com tal decisão, a Portuguesa de Desportos adotou algumas medidas visando a permanecer na Série A do Campeonato Brasileiro. Sobre o assunto, analise as assertivas abaixo:

I. A Justiça Desportiva, assim como a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar, constitui espécie de justiça especializada e integrante do Poder Judiciário, razão pela qual a Portuguesa de Desportos não poderia ingressar com ação na Justiça Comum, pois, nesse caso, a competência é apurada de acordo com a matéria.
II. A Portuguesa de Desportos poderia, desde logo, ter proposto ação na Justiça Comum, uma vez que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.
III. O Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva. Portanto, somente após a resposta negativa da Justiça Desportiva poderia a Portuguesa de Desportos ingressar na Justiça Comum.

Está(ão) correto(s) o(s) enunciado(s):

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual deve-se primeiro percorrer as instâncias administrativas, para que só então, na eventualidade de haver prejuízo à parte, possa ingressar com sua demanda judicial.

    Princípio está contido no Art. 5º XXXV CF- "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".


    A título de curiosidade elencarei outras hipóteses em que há exceção ao princípio:

    1) Habeas Data: exige uma prévia recusa administrativa (art. 8º, § único, I, II e III da lei de Habeas Data).

    2) Reclamação e Súmula Vinculante: A reclamação ajuizada no STF para assegurar o cumprimento de Súmula Vinculante se condiciona ao prévio esgotamento das instâncias administrativas do órgão administrativo que a descumpriu (Art. 7º, §1º da Lei 11417).

    3) Requerimento de benefício negado junto ao INSS: Deve haver recusa administrativa para a concessão do benefício antes de a parte ingressar em juizo (RE631240 STF).

  • Vejam que, na verdade, o item III é o "menos errado", mas também não está correto:


    Constituição, Art. 217, § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.


    Depois de decorrido o prazo de sessenta dias, mesmo sem decisão da Justiça Desportiva, a Portuguesa poderia ingressar com ação judicial. Portanto, é incorreto afirmar que "somente após a resposta negativa da Justiça Desportiva poderia a Portuguesa de Desportos ingressar na Justiça Comum". 

  • Concordo com o comentário atento do Fábio Gondim, pois o parágrafo segundo traz a situação em que se estebelece um prazo para a justiça desportiva decidir, logo, a inércia desta não pode obstaculizar a pretensão do autor.

  • Ou, como ficou conhecido, o "Tapetão" promovido pelo Fluminense e que foi responsável por afundar de vez a Portuguesa...

  • Besta Lula que não contratou o advogado do fluminense! rsrsrs

  • Gabarito E

    Apenas a III

  • FÁBIO GODIM E CLAUDIO LIMA: 

    SE LHES SERVIR, ACONSELHO LER ESSAS QUESTÕES DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA ADMNISTRATIVA COMO NÃO EXAURIMENTO DA VIA NO ÓRGÃO, OU SEJA, SEM NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO EM SEDE DE RECURSOS...

     

     

  • fluminense, paga a serie B

  • meteram a mao na lusa kk

  • As justiças desportivas , eleitorais, administrativa e as demais poderão sim entrar na esfera jurídica, salvo quando obtiverem uma resposta negativa das demais , dando a justiça comum a possibilidade do julgamento e avaliação da ação

  • por que a primeira afirmativa está errada?

  • Nunca nem ouvi falar em justiça desportiva.... Questões como essa me faz pensar que não tô sabendo nada kkkkk

  • Era só ter me contratado. Papai Joel não deixa cair!

  • A justiça desportiva não pertence ao poder judiciário. O Brasil adota o sistema inglês, do não contencioso administrativo. Onde as demandas podem ser levadas ao judiciário sem a necessidade de esgotamento da via administrativa, p da inafastabilidade do controle jurisdicional. Entretanto, no tocante as situações de natureza desportiva, devem ocorrer esgotamento da via administrativa primeiro. Exceção do não contencioso adm. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Justiça Desportiva e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A Justiça Desportiva, assim como a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar, constitui espécie de justiça especializada e integrante do Poder Judiciário, razão pela qual a Portuguesa de Desportos não poderia ingressar com ação na Justiça Comum, pois, nesse caso, a competência é apurada de acordo com a matéria.

    Errado. Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "A Justiça Desportiva não integra o Poder Judiciário, portanto não está arrolada no art. 92 da CF/88. Trata-se de órgão administrativo."

    II. A Portuguesa de Desportos poderia, desde logo, ter proposto ação na Justiça Comum, uma vez que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.

    Errado. Pedro Lenza explica: "A Constituição instituiu verdadeira condição de procebilidade para a apreciação jurisdicional das questões relativas à disciplina e às competições desportivas, uma vez que o Poder Judiciário só admitirá ações de tal natureza após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terá prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo administrativo, para proferir decisão final."

    III. O Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva. Portanto, somente após a resposta negativa da Justiça Desportiva poderia a Portuguesa de Desportos ingressar na Justiça Comum.

    Correto. Aplicação do art. 217, § 1º, CF: Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.