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ID
1361362
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo dispõe a Constituição Federal, ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será realizada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Eleição de forma DIRETA > nos 2 primeiros anos do mandato do PR e do VPR
    Prazo: 90 dias

    Eleição de forma INDIRETA > nos 2 últimos anos do mandato do PR e do VPR
    Prazo: 30 dias
    Compt: Congresso Nacional

    Bons estudos

  • Gabarito: D

    Conforme art. 81, § 1º

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    Portanto:

    Vacância nos 2 primeiros anos --> 90 dias (eleições de forma direta, ou seja, eleitores retornam nas urnas para votarem); e

    Vacância nos 2 últimos anos --> 30 dias (eleições de forma indireta, ou seja, votação no Congresso Nacional)

    Bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


  • Nos 2 primeiros anos: Falta mais tempo para acabar o mandato eleição direta em 90 dias. 

    Nos 2 últimos anos: Falta menos tempo para acabar o mandato eleição indireta pelo congresso nacional  30 dias. 

  •  CORRETA  ALTERNATIVA D 

    É o chamado mandato Tampão expresso no art 89.

     dizendo que : Nos 2 Primeiros anos de vacância: Realiza-se-á eleições diretas, 90 dias após a abertura da ultima vaga.

                          Nos 2 Últimos anos de vacância: Realiza-se-á eleições indiretas, pelo Congresso Nacional,30 dias depois da abertura da última vaga

     

     

  • GABARITO: D 

     

    CAPÍTULO II

    DO PODER EXECUTIVO

    Seção I

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA


     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 



    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. 

    ELEIÇÃO INDIRETA: 

    É aquela em que as pessoas que vão exercer mandatos políticos não são eleitas diretamente pelo povo, mas por um colégio eleitoral, composto por delegados escolhidos pelo povo, para que, em nome deste, elejam seus representantes.


    Falou Nabucodonosor, dizendo: Bendito seja o Deus de Sadraque, Mesaque e Abednego, que enviou o seu anjo, e livrou os seus servos, que confiaram nele, pois violaram a palavra do rei, preferindo entregar os seus corpos, para que não servissem nem adorassem algum outro deus, senão o seu Deus. 

    Daniel 3:28

  •  A referida hipótese consubstancia o ÚNICO CASO DE ELEIÇÕES INDIRETAS no País!

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    GABA D

    #rumoooaoTJPE

     

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 81. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Pra nunca mais esquecer:

    1) Se for nos dois primeiros anos do mandato, deve ser realizada eleição DIRETA em 90 dias (tem MAIS tempo pq demora mais pra fazer uma eleição no País inteiro);

    2) Se for nos dois últimos anos do mandato, deve ser realizada eleição INDIRETA em 30 dias (tem MENOS tempo pq é só reunir a rapaziada lá de Brasília pra escolher um novo Presida)

  • dUPLA VACÂNCIA SOMENTE TRINTA(30) DIAS DEPOIS DA ULTIMA VACÂNCIA, E A ELEIÇÃO DEVE SER REALIZADA PELO CONGRESSO NACIONAL. #MANDAVER!

  • D

     

    Último 2 anos --> ELEIÇÕES INDIRETAS num prazo de 30 DIAS

     

    CONGRESSO NACIONAL --> CÂMARA + SENADO elegerão o presidente e vice.

  • GABARITO D.

     

    PRIMEIROS 2 ANOS ----> ELEIÇÃO DIRETA, PELA JUSTIÇA ELEITORAL, PRAZO DE 90 DIAS.

    ULTIMOS 2 ANOS --------> ELEIÇÃO INDIRETA, PELO CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DE 30 DIAS.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
     

  • Conforme art. 81, § 1º

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Portanto:

    Ocorrendo vacância nos 2 primeiros anos --> 90 dias (eleições de forma direta, ou seja, eleitores retornam nas urnas para votarem);

    Ocorrendo vacância nos 2 últimos anos --> 30 dias (eleições de forma indireta, ou seja, votação no Congresso Nacional)

  • O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • PRIMEIROS 2 ANOS ----> ELEIÇÃO DIRETA, PELA JUSTIÇA ELEITORAL, PRAZO DE 90 DIAS.

    ULTIMOS 2 ANOS --------> ELEIÇÃO INDIRETA, PELO CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DE 30 DIAS.

  • Nos dois primeiros anos e de competência da população tendo noventa dias para realização. eleições direta.

    Nos dois últimos anos e de competência da senado federal tendo trinta dias para realização de acordo com a lei. eleições indireta .

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vacância dos cargos de Presidente da República e do Vice-Presidente.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 81: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • só pra acrescentar:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    A sucessão presidencial, no caso de vacância definitiva do cargo, antes do mandato, possui regras diferenciadas, dependendo de quem o substitua bem como do período faltante para o término do mandato. Assim, somente o Vice-presidente da República sucederá o Presidente definitivamente em cargo de vacância permanente do cargo, enquanto que os Presidentes da Camara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal somente o substituição temporariamente.(MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.; São Paulo: Ed. Atlas,10 ed. 2001, p.418).

     é importante distinguir os termos impedimento do de vacância:

    Vacância nos dá uma idéia de impossibilidade definitiva para assunção do cargo (cassação, renúncia ou morte), enquanto que o impedimento tem caráter temporário (por exemplo: doença, licença e férias)LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 11ª ed. São Paulo: Método, 2007, p. 459. 

    https://phmp.com.br/sucessao-presidencial-no-brasil/

  • Primeiros 2 anos: eleições diretas em 90 dias (povo)

    Últimos 2 anos: eleições indiretas em 30 dias (CN)

  • A realização de eleições dispõe grande gasto à máquina estatal, além da mobilização dos cidadãos, bem como burocracias, entre outros. Nesse sentido, não seria eficiente movimentar todo esse aparato nos 2 últimos anos do mandato, visto que em muito breve será necessário fazer o mesmo movimento novamente. Sendo assim, é prudente que as eleições diretas ocorram apenas se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos, caso ocorra nos dois últimos anos, faz-se eleições indiretas, que são mais baratas e menos burocráticas.