SóProvas


ID
1361365
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, atendendo às reivindicações ocorridas nos protestos de junho de 2013, os parlamentares se reúnam e resolvam tornar mais hígido e probo o processo eleitoral para as eleições de 2016. Para tanto, eles apresentam um projeto que cria novas hipóteses de inelegibilidade, não abarcadas pela Lei da Ficha Limpa. Este projeto deverá ser apresentado nos moldes de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Art.14, § 9º da CF -   Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

  • Só Complementando. Art. 16 CF/88 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • qual a diferença entre lei complementar e  emenda constitucional?

  • De forma bastante simples, emenda constitucional é o meio, instrumento ou forma que possibilita a alteração literal( seria como acrescentar uma página a um livro, passar corretivo, incluir novos textos , etc), ou seja, do próprio texto da constituição. A lei complementar, por sua vez, é, por óbvio, uma lei, um instrumento separado da constituição, formalmente, ou seja, como se fossem dois livros diferentes em sua mão, que disciplina, regula, trata de determinadas matérias relegadas, determinadas, estipuladas cominadas a esta(lei complementar) pela própria constituição. Para isso, em seu texto, a constituição faz referências no sentido dos artigos colacionados pelos colegas "lei complementar disporá", "lei complementar estabelecerá".

  • Emenda Constitucional precisa dos votos de 3/5 de cada casa do Congresso Nacional, votada em dois turnos. Não precisa de sanção ou veto, o Congresso a promulga e a publica e passa a entrar em vigor. Seu objetivo é, como o próprio nome diz, é criar novos textos na Constituição.


    A lei complementar precisa dos votos de maioria absoluta de cada casa do Congresso. Após votação é encaminhada para o presidente para sancionar ou vetar e fazer sua publicação. Os assuntos de que tratam as leis complementares estão espalhados pela constituição.


    Para saber mais sobre o assunto sugiro que estude a parte de processo legislativo da Constituição Federal.


  • Art. 14, § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • Deve-se prestar atenção nesse item: por se tratar de alteração de inelegibilidades na Lei de Ficha Limpa, pode-se concluir que se trata de casos de inelegibilidades relativas e estas deverão ser ampliadas, criadas, excluídas por meio de lei complementar, porém, se a alteração fosse com relação aos casos de ilegibilidades previstas na CF nos casos de  inelegibilidades absolutas (inalistáveis e analfabetos), o meio para tal alteração seria por Emenda Constitucional.

  • Acredito ser passivo de anulação.

    Emenda constitucional também pode criar novas hipóteses de inelegibilidade relativa.

    Fonte: Prof. Nádia Carolina - Estratégia concursos.

  • O IBFC adora combrar as matérias que exigem lei complementar! 

  • Devo começar a escrever rígido com "H"? Sei lá, na dúvida vou continuar escrevendo com "R" mesmo.

  • § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994).
    De acordo com o dispositivo acima, compete ao legislador infraconstitucional estabelecer – a partir de lei complementar – outras hipóteses de inelegibilidade,por meio de valores que assegurem a lisura do processo eleitoral ao proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do abuso de poder.

    (Prof. Ricardo Torques - Estratégia)

  • Camila FocoForçaFé

    Hígido é diferente de Rígido.

    quando a banca diz "tornar mais hígido e probo o processo eleitoral " , quis significar que quer moralizar o processo eleitoral.

  • Via de regra, as leis que tratam de direito eleitoral têm status de lei ordinária. Existem apenas duas exceções, uma delas é justamente leis que ciram inelegibilidades. 

  • A CF/88 dispõe em seu §9º do art. 14 que Lei Complementar (LC)  poderá criar mais hipóteses de inelegibilidade relativa.

     

    Contudo, nada impede que além da LC uma Emenda Constitucional (EC) também possa criar novas hipóteses de inelegibilidade relativa.

     

    Sendo assim SÓ LC e EC podem criar tais hipóteses, NUNCA outros atos normativos.

  • LEI COMPLEMENTAR pode criar novos casos de INELEGIBILIDADES.. Até a LEI DA FICHA LIMPA É UMA LC :)

    GABA: B

     

    #rumooaoTJPE

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 14 § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.     

  • Sergipe, aí voi eu

  • Caveiraaaaaa

    #PMSE

  • Art 14ª Parágrafo 9 - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação (...)

  • Gabarito B #PMBA

  • GABARITO "B".

    Art.14, § 9º da CF -  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

  • Lei complementar irá definir outros casos de inelegibilidade

  • Lei complementar = Maioria absoluta

     

    GAB: B

  • GABARITO "B".

    Art.14, § 9º da CF -  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

  • As causas de inelegibilidades podem ser de duas espécies: ABSOLUTA OU RELATIVA.

    ABSOLUTA: SOMENTE A CF PODE TRAZER.

    RELATIVA: TANTO A CF COMO LEI COMPLEMENTAR PODE TRAZER TAIS CAUSAS.

  • SEMPRE que a hipótese de criação de lei estiver prevista na CF será via LEI COMPLEMENTAR.

  • CUIDADO!

    as hipóteses de inelegibilidade absoluta > somente podem ser expressamente estabelecidas na CF/88.

     casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação > Lei complementar

    Bons estudos!

  • Pode um ato infraconstitucional trazer outras hipóteses de inelegibilidade - esse instrumento é LEI COMPLEMENTAR