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GABARITO "A".
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
COMPLEMENTAR:
: �AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente� (ADI nº 3.768/DF, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 26/10/07).
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Gabarito: A
Conforme o art. 230, §2º, CF88.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Bons estudos.
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O Estatuto do Idoso também trata da questão, e, muito embora considere idoso a pessoa acima de sessenta anos, a gratuidade dos transportes começa aos 65, conforme artigos abaixo:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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VIDE Q463502 Q15701 Q329174 Q690211 Q361539
65 ANOS = STF: NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.
- ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA = 60 ANOS
PRIORIDADE ESPECÍFICA = 80 ANOS Lei 13.466/2017
POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94
Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
Q371227 Q438425
- OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
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LEI No 10.741 estatuto do idoso diz:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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IDOSO>65 PASSAGEM GRATIS
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BIZU: transporteS Coletivos = Sessenta e Cinco (65) anos
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ESTATUTO DO IDOSO
O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.
Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre gratuidade dos transportes coletivos.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 230, § 2º: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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BIZU: transporteS Coletivos = Sessenta e Cinco (65) anos
(pra salvar aqui)