* Art. 21 - Será exigido do candidato para ingresso na Polícia Civil possuir, quanto ao grau de escolaridade, comprovado por ocasião da posse:
* Nova redação dada pela Lei nº 4375/2004.
I - Delegado de Polícia - diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado; Ver tópico
II - Perito Legista - diploma de médico, odontólogo, farmacêutico ou bioquímico, devidamente registrado; Ver tópico
III - Perito Criminal - diploma de curso superior em engenharia, informática, farmácia, veterinária, biologia, física, química, economia, ciências contábeis ou agronomia, devidamente registrado; Ver tópico (2 documentos)
IV - Engenheiro Policial de Telecomunicações - diploma de curso superior de engenharia, devidamente registrado, na especialidade inerente ao cargo; Ver tópico
V - Inspetor de Polícia - certificado de ensino médio ou equivalente, devidamente registrado; Ver tópico (1 documento)
V - Inspetor de Polícia - diploma de curso superior devidamente registrado; Ver tópico (1 documento)
* Nova redação dada pelo art. 3º da Lei 4020/2002
VI - Oficial de Cartório Policial e Papiloscopista Policial - certificado de ensino médio ou equivalente, devidamente registrado; Ver tópico (4 documentos)
VI - Oficial de Cartório Policial e Papiloscopista Policial - diploma de curso superior devidamente registrado. Ver tópico (4 documentos)
* Nova redação dada pelo art. 3º da Llei 4020/2002
VII - Piloto Policial - certificado de ensino médio ou equivalente e carta de piloto comercial expedida pelo Departamento de Aviação Civil - DAC; Ver tópico (3 documentos)
VIII - Investigador Policial - diploma de ensino médio ou equivalente, habilitação técnica inerente à rádio operador e noções de fotografia; Ver tópico (10 documentos)
IX - Técnico Policial de Necropsia - diploma de ensino médio ou equivalente, devidamente registrado; Ver tópico (1 documento)
X - Auxiliar Policial de Necropsia - certificado de conclusão do ensino fundamental, ou equivalente, devidamente registrado. Ver tópico (1 documento)