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Letra (c)
É dispensável a licitação:
a) XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
b) XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
d) XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
e) XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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c) Compras de materiais de uso das Polícias Civis e Militares dos Estados, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto. (incorreta)
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto. (correta)
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Gostaria de entender essas bancas , ao invés de realmente avaliar o candidato simplesmente copia um texto de lei e substitui FORÇAS ARMADAS, por Polícias Civis e Militares dos Estados, isso avaliaria uma pessoa de que forma?
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Olá, gostaria de saber, por que a alternativa E está correta, quando ela utiliza o termo ALIENAÇÃO, esta não seria só para licitação DISPENSADA?
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A alternativa "e", encontra-se no art. 24, XXIII da lei 8.666/93.
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No meu humilde conhecimento a questão deveria ser anulada, pois as alternativas tratam de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, que difere de LICITAÇÃO DISPENSADA
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Segundo o professor Matheus Carvalho, a doutrina moderna não diferencia mais licitação dispensável e dispensada entre o artigo 17 e 24. Ele ensina que tanto no art. 17 quanto no 24 há licitações dispensáveis e dispensadas.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XIX - para as compras de material de uso pelas
Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver
necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos
meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Marcia, o enunciado diz: As assertivas abaixo descritas são hipóteses em que há dispensa de licitação.
Dispensa possui as duas vertentes: 1- dispensada, 2- dispensável.
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Dispensa = Licitação Dispensada + Licitação Dispensável
Licitação Dispensada e Licitação Dispensável são ESPÉCIES do GÊNERO DISPENSA.
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Questão tranquila.
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Aí o sujeito decora o "arroz com ovo" e vem a banca trocando letrinhas dos incisos, AH VÁ
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Errado por incluir '' Polícias Civis e Militares dos Estados,''
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a) DISPENSÁVEL ART 24 INC XXX- Contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
b)DISPENSÁVEL ART 24 INC XII Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
c) DISPENSÁVEL ART 24 INC XIX- Compras de materiais de uso das Polícias Civis e Militares dos Estados (FORÇAS ARMADAS), com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
d) DISPENSÁVEL ART 24 INC XXII -Contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
e) DISPENSÁVEL ART 24 INC XXIII -Contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista COM suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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Que Banca "pobre". TODAS as questões dessa banca (sem exceção) são de decoreba. Copy / Paste de artigos de Lei. A comissão não tem o menor trabalho de elaborar, PELO MENOS, uma questão só um pouquinho mais inteligente, que realmente avalie se o candidato conhece o assunto. Não tem uma simulação de caso, uma questão melhor elaborada, nada. Talvez, pela própria comissão não ter o conhecimento mínimo suficiente para elaborar uma questão mais inteligente. Em muitos casos, nós, estudantes, temos mais conhecimento que a própria comissão, o que deve ser o caso em se tratando da IBFC. É lamentável que alguns conceituados e importantes Órgãos Públicos ainda escolham bancas com esse perfil para recrutarem seus futuros servidores, pois em nada avalia o conhecimento do candidato. Trocar palavras, conjunção "e" por "ou", preposições, trocar o "lícito" por "ilícito", etc. Lamentável. Talvez, por esse motivo, a prestação de serviço público à população seja tão ineficaz. Enfim, continuemos.
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O enunciado fala em licitação DISPENSADA, mas o artigo 24 aborda licitações dispesáveis.
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Licitação Dispensável e Dispensa de licitação (Art 24) são sinônimos.
Licitação DISPENSADA (Art 17)
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Substituiu Forças Armadas por Polícias Civis e Militares.
GAB; Letra C
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Acertei por uma logica equivocada. Que sorte! kkk
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Não li a exceção no final da pergunta, kkk
Fui logo marcando a letra A por achar que estão pedindo a correta.
Lembrar de tomar cuidado pra ler o enunciado com bastante calma e evitar o efeito automático na hora de responder.
Afinal perde uma questão que vc sabe a resposta por falta de atenção é pra chorar.
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Gente, eu posso implicar com o enunciado da questão?
ENUNCIADO: São hipóteses em que HÁ DISPENSA de licitação...
Existe a licitação Dipensada e a Licitação Dispensável
USANDO O PORTUGUÊS NOSSO DE CADA DIA:
A licitação Dispensada, é o mesmo que dizer que nesses casos há a dispensa da Licitação, (onde há a DISPENSA ela é DISPENSADA)
A licitação Dispensável, é o mesmo que dizer que nesses casos há a dispensabilidade da Licitação. (onde há a DIPENSABILIDADE ela é DISPENSÁVEL)
Nesse caso nenhuma das alternativas se encaixaria na licitação DISPENSADA.
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LETRA A - Art. 24, XXX, da Lei 8666;
LETRA B - Art. 24, XII, da Lei 8666;
LETRA C - Art. 24, XIX, da Lei 8666;
LETRA D - Art. 24, XXII, da Lei 8666;
LETRA E - Art. 24, XXIII, da Lei 8666.
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Márcio, segundo o professor Dalmo Azevedo, Erick Alves e Herbert Almeida, quando se fala em Dispensa, podemos entendê-la como Dispensada e/ou Dispensável, previstas nos artigos 17° e 24° da lei 8666/93 respectivamente.
Seria como um Gênero e suas espécies, fazendo uma analógia bem tosca, mas para fins de entendimento de algo um tanto abstrato.
E como se percebe, para quem fará uma prova dessa banca, como o meu caso, ela adotou este posicionamento e é o que levarei para a prova, tendo em vista que em questões mais recentes ela também adotou este posicionamento e minha intenção não é questionar a banca, mas a entender para passar na prova.
Banca de concurso, por mais absurda que ela seja, não se questiona, se adapta a ela.
Não vejo erro algum quanto a interpretação da questão.
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GABARITO: LETRA C
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.