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ID
1361470
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das nulidades processuais, assinale a alternativa que NÃO corresponde ao entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A". 

    A  - “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova

    de prejuízo para o réu.” (Súmula 523 DO STF )

    B- “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.” (Súmula 706 DO STF )

    C - "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razõe sçao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação dedefensor dativo" (Súmula 707 do STF)

    D - “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi

    previamente intimado para constituir outro.” (Súmula 708 DO STF )

    E - “É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.” (Súmula 712 DO STF)


  • LETRA A CORRETA 

    SÚMULA 523 STF No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova

    de prejuízo para o réu

  • Gabarito A. Nos termos da súmula 523 do STF, só será capaz de constituir nulidade absoluta se causar prejuízo ao réu. Neto Mendes.
  • a) No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, sendo que a deficiência de defesa também anulará o processo, independentemente de haver prejuízo para o réu.

    “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” Súmula 523 DO STF

    b) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. Súmula 706 DO STF 

    c) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Súmula 707 do STF

    d) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Súmula 708 DO STF

    e) É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa. Súmula 712 DO STF

  • No processo penal, não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu. Incidência do art. 563 do Código de Processo Penal e da Súmula nº 523 da Suprema Corte.

     

    Em síntese, aplica-se o princípio do prejuízo ou pas de nullitê sans grief.

     

    Agora, pense: se mesmo precariamente defendido, o reú é absolvido na senteça (ou seja, se sagra vencedor), ainda assim haveria anulação do processo, com fundamento na deficiência da defesa? É claro que não!


     

  • Gabarito A)

    Súmula 523 DO STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Um concurso para Papiloscopista de PC pedir tanta Jurisprudência. Vamos nessa, fé em Deus sempre!

  • a) No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, sendo que a deficiência de defesa também anulará o processo, independentemente de haver prejuízo para o réu.

    “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” Súmula 523 DO STF

    b) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. Súmula 706 DO STF 

    c) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Súmula 707 do STF

    d) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Súmula 708 DO STF

    e) É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa. Súmula 712 DO STF

  • Súmula n. 523 STF — No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade ABSOLUTA, mas a sua DEFICIÊNCIA só o anulará se houver prova de PREJUÍZO para o réu.

  • Súmula 523 – STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos processuais.


    Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com relação ao tema:


    1)    a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;


    2)    a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.


    A) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que a deficiência de defesa só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu, nesse sentido a súmula 523 do STF:


    “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 706 do STF: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 707 do STF: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 708 do STF: “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.”


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 712 do STF: “É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.”


    Resposta: A


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.