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GABARITO "A".
A - “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova
de prejuízo para o réu.” (Súmula 523 DO STF )
B- “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.” (Súmula 706 DO STF )
C - "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razõe sçao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação dedefensor dativo" (Súmula 707 do STF)
D - “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi
previamente intimado para constituir outro.” (Súmula 708 DO STF )
E - “É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.” (Súmula 712 DO STF)
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LETRA A CORRETA
SÚMULA 523 STF No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova
de prejuízo para o réu
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Gabarito A.
Nos termos da súmula 523 do STF, só será capaz de constituir nulidade absoluta se causar prejuízo ao réu.
Neto Mendes.
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a) No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, sendo que a deficiência de defesa também anulará o processo, independentemente de haver prejuízo para o réu.
“No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” Súmula 523 DO STF
b) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. Súmula 706 DO STF
c) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Súmula 707 do STF
d) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Súmula 708 DO STF
e) É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa. Súmula 712 DO STF
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No processo penal, não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu. Incidência do art. 563 do Código de Processo Penal e da Súmula nº 523 da Suprema Corte.
Em síntese, aplica-se o princípio do prejuízo ou pas de nullitê sans grief.
Agora, pense: se mesmo precariamente defendido, o reú é absolvido na senteça (ou seja, se sagra vencedor), ainda assim haveria anulação do processo, com fundamento na deficiência da defesa? É claro que não!
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Gabarito A)
Súmula 523 DO STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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a) No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, sendo que a deficiência de defesa também anulará o processo, independentemente de haver prejuízo para o réu.
“No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” Súmula 523 DO STF
b) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. Súmula 706 DO STF
c) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Súmula 707 do STF
d) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Súmula 708 DO STF
e) É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa. Súmula 712 DO STF
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Súmula n. 523 STF — No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade ABSOLUTA, mas a sua DEFICIÊNCIA só o anulará se houver prova de PREJUÍZO para o réu.
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Súmula 523 – STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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A nulidade absoluta
pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de
ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.
Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas
partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código
de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que
decorre do princípio da convalidação,
que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos
processuais.
Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com
relação ao tema:
1)
a realização da inquirição de testemunhas primeiramente
pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme
já decidiu o STF no HC 175.048;
2)
a falta de advertência com relação ao direito de
permanecer em silêncio constitui nulidade
relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento
do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça.
A) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta em sua parte
final, visto que a deficiência de defesa
só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu, nesse sentido
a súmula 523 do STF:
“No processo penal, a falta
da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se
houver prova de prejuízo para o réu.”
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz o disposto na súmula 706 do STF: “É
relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por
prevenção.”
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz o disposto na súmula 707 do STF: “Constitui
nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao
recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de
defensor dativo.”
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz o disposto na súmula 708 do STF: “É
nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do
único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.”
E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz o disposto na súmula 712 do STF: “É nula a decisão que
determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da
defesa.”
Resposta: A
DICA: Faça sempre a
leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.