SóProvas


ID
1361473
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo dispõe a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, algumas medidas protetivas de urgência. Correspondem a medidas protetivas previstas na referida lei, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Letra E

  •  

     a) Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.CORRETO

     b) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.CORRETO

     c) Proibição de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.CORRETO

     d) Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.CORRETO

     e) Prestação de alimentos provisórios ou definitivos à ofendida. ERRADO

    Prestação de alimentos provisionais ou provisórios. CORRETO

     

  • GAB: E

  • GABARITO: E

     

    MEDIDAS QUE OBRIGAM O AGRESSOR

     

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;


    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;


    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:


    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;


    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;


    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Gabarito letra E

    Texto correto na lei: V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios

    Não definitivos como diz a questâo.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 22 - ...

     

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

     

     

    São ainda, medidas protetivas de urgência, dentre outras (rol exemplificativo):

     

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (A)

     

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (B)

     

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

     

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; (C)

     

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; (D)

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios

  • Só complementando que os provisionais entende-se dentro do processo de divórcio ou separação e com prova pré-constituída já os provisórios necessariamente na ação de alimentos.

    Fonte- internet

  • Art. 1º Os arts. 12 e 18 da  (Lei Maria da Penha), passam a vigorar com as seguintes alterações:

     verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);

     "determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.”

    ALTERAÇÃO 09/10/2019

  • Essas bancas Letra de Lei é só sucesso kkkkkkkkk

  • ATUALIZAÇÕES EM 2020

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE, as seguintes MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ; (A)

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (B)

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; (C)

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; (D)

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. (E)

    VI – COMPARECIMENTO DO AGRESSOR A PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO E REEDUCAÇÃO; e (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

    VII – ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL DO AGRESSOR, POR MEIO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E/OU EM GRUPO DE APOIO. (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

    GAB.: E

  •  e) Prestação de alimentos provisórios ou definitivos à ofendida. ERRADO

    Prestação de alimentos provisionais ou provisóriosCORRETO

  • essa caberia recurso

  • GABARITO E

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    a) I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    b) II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    c) III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    d) IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    e) V - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS provisionais ou provisórios

  • Complementando..

    Alimentos provisórios- são aqueles que segue o rito especial previsto na Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos).

    x

    Alimentos provisionais- são aqueles determinados em medida cautelar, preparatória ou incidental a uma ação cognitiva (de divórcio por exemplo).

  • Gabarito letra E

    V- Prestação de alimentos PROVISIONAIS ou PROVISÓRIOS.

  • entendi nem a porr# da pergunta ...