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ID
1361476
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei nº 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o (VETADO).

     § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. (errado - caput, art. 2º, Lei 12.830 - as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, ESSENCIAIS e EXCLUSIVAS DE ESTADO)

    b) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. (errado - § 1º, art. 2º - ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.)

    c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (errado - § 2º, art. 2º - durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a REQUISIÇÃO de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.)

    d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. (certo - § 5º, art. 2º - a remoção do delegado de polícia dar-se-á SOMENTE por ato fundamentado.)

    e) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. (errado - § 4º, art. 2º - o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso SOMENTE poderá ser AVOCADO ou REDISTRIBUÍDO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por motivo de INTERESSE PÚBLICO ou nas HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação)

  • GABARITO "D".

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    *A)   Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    *B)  § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    *C)   § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o (VETADO).

    *E)   § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    *D)  § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA D:


    ART. 2º, PARÁG. 5º/ LEI 12.830/2013    A REMOÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA DAR-SE-À SOMENTE POR ATO FUNDAMENTADO.
  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.
    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.
    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.
    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  •  a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado.

     

     b) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

     c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

     d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     e) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico.

     

    Rumo à PCSP!

  • a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado.

    (errado - caput, art. 2º, Lei 12.830 - as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, ESSENCIAIS e EXCLUSIVAS DE ESTADO)

     

     b) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    (errado - § 1º, art. 2º - ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.)

     

     c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    (errado - § 2º, art. 2º - durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a REQUISIÇÃO de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.)

     

     d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     e) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico.

    (errado - § 4º, art. 2º - o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso SOMENTE poderá ser AVOCADO ou REDISTRIBUÍDO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por motivo de INTERESSE PÚBLICO ou nas HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação)

  • Gabarito D

    Segundo a Lei 12.830.

    § 5 o   A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • se caísse 03 questões dessa lei na minha prova ficaria feliz pra carl%$#@

  • a) INCORRETA. As funções de polícia judiciária e polícia investigativa são exclusivas de Estado.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    b) INCORRETA. Além do inquérito policial, o delegado de polícia poderá conduzir outros procedimentos investigativos previstos em lei, como é o caso do termo circunstanciado.

    Art. 2º (...) § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    c) INCORRETA. O delegado de polícia possui o poder de requisitar diretamente a realização perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Art. 2º (...) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    d) CORRETA. Perfeito! O ato de remoção do delegado precisa ser fundamentado:

    Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    e) INCORRETA. Com o objetivo de evitar arbitrariedades, a autoridade superior somente poderá promover a redistribuição e avocação de investigações, mediante despacho fundamentado, nas seguintes hipóteses:

    → Por motivo de interesse público

    → Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Resposta: D

  • A REMOÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA DAR-SE-À SOMENTE POR ATO FUNDAMENTADO.

  • Vamos as respostas verificadas bem bonitinhas, de forma mais fácil:

    A

    As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. SÃO EXCLUSIVAS O NÃO É PRA FERRAR COM VOCÊ QUE É ANSIOSO E ADORA MARCAR LOGO O QUE PARECE JÁ TER LIDO CERTO EM ALGUM MOMENTO DA VIDA.

    B

    Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. ESSE SOMENTE AÍ INVALIDA A AFIRMAÇÃO, OUTRA PEGADINHA, NÃO EXISTE SÓ IP, OUTRAS DILIGÊNCIAS PODEM SER FEITAS, QUEM ASSISTE UM CSI JÁ NÃO ERRA ESSA.

    C

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. É ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO E NÃO REPRESENTAÇÃO. PELO AMOR DE DEUS PAI, CONFUNDIR A ESTA ALTURA REPRESENTAÇÃO COM REQUISIÇÃO É PREOCUPANTE.

    D

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. CORRETO ESTUDE LC QUE TUDO FICARÁ BEM!

    E

    Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. PODERÁ SIM SER AVOCADO MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO OU NAS HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULARMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO. COMO SEMPRE ESTE RADICALISMO EM NENHUMA HIPÓTESE, DE MODO ALGUM, ETC ...SEMPRE PRA INVALIDAR NA MAIORIA DAS VEZES ALGO QUE ESPECIFICA EXCEÇÕES.

  • Letra C-) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    O erro da alternativa C não está somente a palavra REPRESENTAÇÃO, como muitos tem dito.

    Pois se assim fosse, estaria correto afirmar que: "Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia REQUISITAR ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos". MAS NÃO ESTÁ.

    O erro dá questão também está no fato de que o delegado não precisa requisitar ao juiz a realização de perícias obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Ou seja, independe de autorização judicial, conforme redação do § 2º do artigo 2º da lei 12.830/2013 que dispõe o seguinte:

    ART 2º, §2 ''Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.''

    Vejam alternativa C da questão Q812523

  • QUANTO TEXTO ENORMEEEE, PELO AMOR DE DEUS. ISSO SÓ ATRAPALHA.

  • Pegadinha:

    A REMOÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA DAR-SE-À SOMENTE POR DESPACHO FUNDAMENTADO.

    () CERTO (X) ERRADO

  • A) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Galera, primeiramente, a questão não tá afirmando que a atividade investigativa & a atividade judiciária depende APENAS da polícia, por exemplo, a atividade investigativa pode ser por meio do MP, pode ser por meio de CPIs, mas CONTINUA SENDO EXCLUSIVA DO ESTADO!!!!!!!! (Na forma da lei)

    Art. 2º.

    **PS***

    Essenciais e exclusivas

    A atividade policial é essencial em um Estado de Direito, sendo também exclusiva do Poder Público, considerando que, mesmo em sistemas liberais com modelos de Estado mínimo, não se chegou ao ponto de conceber a possibilidade de transferência das funções policiais para a iniciativa privada.

    O art. 2º da Lei veda a investigação de crimes por parte de particulares, como no caso da “investigação criminal defensiva”?

    Não. Quando o art. 2º utiliza a palavra “exclusivas”, ele não está afirmando que a apuração de infrações penais, por qualquer meio, é uma atribuição apenas do Estado. O que se preconiza é que a função de apuração de infrações penais exercida por meio do aparato estatal e conduzida por Delegado de Polícia não pode ser transferida à iniciativa privada. Em suma, veda-se a “terceirização” ou “privatização” da atividade investigativa estatal.

    Não se pode concluir, ao extremo, que somente o Poder Público possa apurar crimes. A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” (art. 144, caput, da CF/88).

    Obviamente que a investigação realizada por particulares não goza dos atributos inerentes aos atos estatais, como a imperatividade, nem da mesma força probante, devendo ser analisada com extremo critério, não sendo suficiente, por si só, para a edição de um decreto condenatório (art. 155 do CPP). Contudo, isso não permite concluir que tais elementos colhidos em uma investigação particular sejam ilícitos ou ilegítimos, salvo se violarem a lei ou a Constituição.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes (dizerdireito);

    LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013;

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e execução penal. São Paulo: RT, 2006;

    SÉRGIO SOBRINHO, Mário. A identificação criminal. São Paulo: RT, 2003.

  • B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Não apenas por meio de IP, mas pode também ser por meio de TCO. Não esqueça TCO é válido apenas infração de menor potencial ofensivo

    Art. 2º, § 1º.

    C) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Não precisa representar ao juiz para realizar perícias, obtenção de informações, documento & dados que interessam à apuração dos fatos. É conforme o critério valorativo do delegado. PS: É bom ler o artigo 6º, CPP.

    Art. 2º,§ 2º.

    D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. ITEM CORRETO!

    Art. 2º,§ 5º.

    E) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for fundamentado nas seguintes situações

    A) Por motivo de interesse público

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **CUIDADO**: NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO APENAS PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • perícia, informações, documentos e dados são requisitados pelo próprio delegado, de modo que é desnecessária a intervenção do juiz.

  • Gab d!

    Erros em vermelho:

    As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. (são exclusivas de Estado, indelegpaveis)

    Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. (não é somente por IP, ha vários meios como análise prévia em delácio crimine anomina, ou até mesmo o TC em IMPO)

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (as atividades aqui não precisam de autorização judicial : requisição de perícia, informações, dados, documentos para apuração. A autorização judicial é somente para algo que atinja direitos fundamentais, tal como: INTERCEPTAÇAO TELEFONICA, a qual viola o sigilo das comunicações, protegido no art 5 CF)

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. (CERTA)

    Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. (AVOCADO = PUXADO PELO SUPERIOR / REDISTRIBUÍDO = PASSAR PARA OUTRO DO MESMO NÍVEL) PODEM OCORRER, SOMENTE POR MEIO DE DESPACHO FUNDAMENTADO.

  • Art. 5º/ Lei 12.830/2013: "A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."

  • Art. 2º; Lei 12830/2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.