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"A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (CLT, art.793)
No que se refere aos artigos 402,408,424,439 e 793 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT com a vigência do novo Código Civil, há que se reconhecer que o menor acima de dezesseis anos emancipado possui capacidade civil plena, tendo pleno uso e gozo da capacidade de fato nos negócios e atos jurídicos, deixando definitivamente de ser considerado menor, logo não permanecendo relativamente incapaz."
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Na verdade a menoridade vai até 17. A preposição "até" em regra inclui o termo subsequente
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Concordo, a questão é passível de anulação, visto que o termo "até" é particula inclusiva.
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Relata o art 4º do CC que:
"São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I-os maiores de de dezesseis e menores de dezoito anos"
já os art. 1634 inc V "deixa transparecer em seu entendimento, combinado com o caput do mesmo artigo, competir aos pais representar os filhos até os 16 anos, nos atos da vida civil, e assistí-los, após essa idade, nos atos, em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento" Descartando assim o entendimento do entendimento da questão da partícula "até" referir-se aos 17 anos completos, quando desse período aos 18 anos ensejaria um situação anômala.
o art 5º CC, afirma que a menoridade cessas aos dezoito anos completos descartando, dessa forma a possibilidade da resposta correta ser letra "b"
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O trabalhador a partir dos 18 anos será considerado plenamente capaz. Para ser contratado, deverá ter mais de 16 anos, mas só poderá fazê-lo, antes dos 18 anos, mediante consentimento do responsável. Tendo menos de 18 anos, não poderá assinar contrato, modificar cláusulas, assinar distrato nem quitação final.
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Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
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A questão gramatical não deve ser considerada, pois a lei menciona tal redação (até 18 anos). Então a mera reprodução da lei na questão não pode ser motivo para sua impugnação. Ressalte-se que a questão informou "para a legislação trabalhista", referindo-se ao que consta do texto da lei. Esse tipo de questão, referindo-se a textos de lei, é comum, já sendo pacífica sua aceitação pelas bancas. Então o jeito é se acostumar e tomar cuidado, evitando-se interpretações que vão além do que foi pedido pela questão.
Abraços.
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Conforme consta no Art. 402 caput
Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos.
Logo, o enunciado está correto!
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Caros colegas, não enxerguemos chifres em cabeça de cavalo.
Além do tipo legal como mencionado pelo colega acima, em prática é realmente até 18 anos, pois que até completar 18 anos de idade o empregado é considerado menor e deve ser assistido; com 18 anos e 1 dia ele atinge a sua capacidade para tal matéria.
Cuidado, estão errando por que querem.
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Pessoal, apesar de não ter muito a ver com a questão, quero passar-lhes uma dica muito boa que aprendi com um professor de direito do trabalho no que diz respeito a saber os casos em que alguém deverá ser assistido ou representado. É o famoso R.I.A. Explico:
Lendo-se normalmente fica assim: Relativamente Incapaz (art. 4º do Código Civil) é Assistido.
Já de trás pra frente fica assim: Absolutamente Incapaz (art. 3º do Código Civil) é Representado.
Isso me ajudou bastante. Espero que sirva a muitos de vocês também.
Força nos estudos, pessoal. Um abraço!
"O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
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Gabarito: C
Jesus abençoe!
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Nossa, a moçada pega uma questão boba dessa e faz um verdadeiro carnaval!
Não há o que se discutir nessa questão galera...vamos pra frente !
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RESPOSTA: C
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Se colocasse 17 anos em uma das alternativas iria derrubar meio mundo..kkkkk
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NÃO É ATÉ 18 ANOS, MAS SIM MENOR DE 18 ANOS. Até 18 anos abarca os 18 anos também. Como não tem alternativa assim ou com ATE 17 ANOS, VAMOS POR EXCLUSÃO.
CUIDADO POIS JA VI QUESTOES COM ESSA ALTERNATIVA E SER CONSIDERADA ERRADA, porém havia a alternativa mais correta.
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Devemos ficar ligados com a questão peço aparte na dissertação da colega Elisa, pois nesse caso eu adotaria a lei seca que diz ''ATÉ 18 ANOS''.
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Dêem uma olha aqui: https://nataliaolvrm.jusbrasil.com.br/artigos/343512959/representacao-ou-assistencia-aspectos-praticos-da-capacidade-processual-de-menores-de-idade
A regra é clara: os menores de dezesseis anos serão sempre representados; os maiores de dezesseis e menores de dezoito serão assistidos.
Assistido x representado - essa é a chave desta questão! abs
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O tipo e questão que você marca tendo certeza... até abrir os comentários... eita povo pra gostar de "mas, mas"