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ID
1362805
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 1ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A Resolução ANVISA RDC no 216/2004 é o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico- sanitárias do alimento preparado. Os seguintes incisos relatam algumas práticas de manipulação de alimentos.

I. Os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades.

II. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos em que há previsão legal para responsabilidade técnica.

III. Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: procedimento adotado com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar um agente físico, químico ou biológico que comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.

IV. Medida de controle: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, ou o acesso de problemas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento.

V. Saneantes: procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções seqüenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na manipulação de alimentos.

VI. Serviço de alimentação: estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e/ou exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local.

Estão de acordo com a Resolução apenas os incisos:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO-RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  

    4.12.1.  O  responsável  pelas  atividades  de  manipulação  dos  alimentos  deve  ser  o  proprietário  ou  funcionário designado,  devidamente  capacitado,  sem  prejuízo  dos  casos  onde  há  previsão  legal  para  responsabilidade  técnica.

    4.6.5 Os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades.   

    5 controle integrado de vetores e pragas urbanas: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento. 

    12 medida de controle: procedimento adotado com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar um agente físico, químico ou biológico que comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento. 

    16 saneantes: substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água. 


    17 serviço de alimentação: estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e ou exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local.