SóProvas


ID
1363048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura crime de falsidade ideológica:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    a) Falsidade ideológica : Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante



    b) Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 301

    c) Misturou 2 Artigos : Falsificação de documento particular (Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro) com falsidade ideológica.

    d) ...  declaração falsa ou diversa  da que devia ser escrita (art 299)

    e) Falsificação de documento particular (Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro)




  • Falsidade ideológica : Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    Trata-se de documento autêntico com conteúdo falso. 


    Omitir/ Inserir: Falsidade Imediata

    Fazer inserir: Falsidade mediata 


    Deve-se ter o fim de: Prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade.




  • Essa questão foi anulada pela Banca.

  • Por que esta questão foi anulada? 

  • Ela foi anulada, pois observando o Caput do art. 299 (Falsidade ideólogica) tanto "a" quanto "d" está correta...

  • gente, msm explicando eu não entendi. A alternativa (d) diz claramente inserir declaração verdadeira e não falsa, se prejudica ou não um direito,  foi verdadeira a declaração.

  • depois de um tempo olhando o art. 299 para entender o motivo da anulação, acabei por encontrar...



    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:




    Ou seja, a declaração pode ser verdadeira, mas é diversa da que deveria ser escrita.

    Muito pepsicaz, quem percebeu isso.



  • não lembro desta questão ter sido anulada não!! apenas uma de raciocínio logico tinha sido anulada nesse concurso! letra a) gabarito!!

  • Essa questão NÃO FOI ANULADA

  • Falsidade ideológica: documento materialmente verdadeiro, mas com conteúdo falso.

  • Gabarito A

    a) Falsidade ideológica : Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar

    Erro da letra D 

     d) inserir ou fazer inserir declaração verdadeira com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação.

       Inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita  com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação. 

  • essa questão foi anulada SIM!!

    "https://www.vunesp.com.br/documento/stream/VEpTUDE0MDJ8MDAwMDA2MDMw" Questão 66 da prova versão 4 ("https://arq.pciconcursos.com.br/provas/21697031/a792eb4fb592/prova_escrevente_versao_4.pdf"

  • Nao entendi por que a Banca anulou essa questão...

    ESTÁ CORRETISSIMA À ALTERNATIVA A DE ALELUIAAAAAAA....

    A D ESTÁ ERRADA PORQUE A DECLARAÇÃO TEM QUE SER FALTA OU ADIVERSA E NÃO VERDADEIRA...

  • A resposta D tbm poderia ser correta, porque não diz na lei que a declaração teria que ser necessáriamente falsa, pode ser uma declação verdadeira, mas diversa da que deveria ser escrita. Correta a anulação.

  • é a letra A -  Falsidade Ideologica ( art.299)

    Omitir , em documento público ou particular , declaração que dele devia constar , ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita , com o fim de prejudicar direito , criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamnte relevante !!

    GRATO  ...Conhecimento é sempre bom rs

    Pena - reclusão de 1 (um ) a 5 ( cinco ) anos e multa .

     

     

  • Para carcterizar falsidade ideologica o crime tem que atentar contra a adm pública, logo a letra A está incompleta, nao se consumando como tal.

     

  • Resposta: A

    A Vunesp é letra de lei! As pessoas viajam nas questoes e acabam errando. 

    Letra D não pode ser ( para a Vunesp) pois na lei diz "declaração falsa ou diversa e pronto. 

  • Gab. A

     

    Anulada, imagino que pela GENERALIDADE da letra D, e correta a anulação!

     

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

     

    a letra D diz  "inserir ou fazer inserir declaração verdadeira com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação."

    Também pode estar correta pois pode ocorrer de a declaração ser verdadeira, mas diversa da que deveria constar, oras...

  • Até entendo o apelo de quem recorreu para a anulação da questão. As alternativas A e D, ambas, estão verdadeiras. Mas, como mencionado acima, a VUNESP é letra de lei. Portanto, a alternativa A é a que mais se enquadra pela literalidade do artigo.

  • Resposta é letra A.

    Lei informada perfeitamente.

  • admito que essa questão foi mal elaborada pelos organizadores. 

  •  d) inserir ou fazer inserir declaração verdadeira com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação. INCORRETA!

     

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar (A), ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação (B) ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    1) "Declaração falsa" é diferente de declaração verdadeira. O erro está óbvio!

    2) "ou diversa da que devia ser escrita" - entendo aqui que a declaração feita não é a correta, então o termo "diversa" não pode ser considerado como " declaração verdadeira" e sim, como uma "declaração incorreta ou equivocada". No mais, este trecho nem consta na alternativa...

     

    Vunesp é lei seca, não doutrina, pelo menos para o cargo de escrevente é...

  • Embora A e D possam ser verdadeiras, faltou o dolo específico para caracterizar a falsidade ideológica....vamos para a próxima!

  • É necessário um malabarismo mental muito grande para considerar "..diversa da que devia ser escrita" como tendo o mesmo valor semântico que "declaração verdadeira".

  • Discordo dos prezados colegas.

    Acredito que a questão foi anulada pela ausência do elemento subjetivo específico do tipo: ''o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante''. Sem ele, a conduta é atípica: NÃO se configura a falsidade ideológica, apesar de praticado qualquer verbo do tipo.

     

  • Acredito que esta questão foi anulada pela falta do elemento subjetivo do injusto na alternativa A, ou seja, o especial fim de agir, a intenção com a qual foi realizada a ação. Só a omissão da verdade não é suficiente para caracterizar o crime, tem que ter um objetivo por trás dessa omissão. A alternativa D está errada sim, pois ela diz sobre a inserção de declaração VERDADEIRA; ora, se eu sou negro, eu vou inserir essa declaração VERDADEIRA em um documento para que eu possa criar um direito, à exemplo a possibilidade da fruição das cotas, isso não constitui o crime do 299, pelo contrário, é um direito meu.

  • Resumo:

    Falsidade Ideológica - Art. 299:

    1º) Documento público ou particular

    2º) Omitir Declaração que dele devia constar

    3º) Inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita

    4º) Fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita

    5º) 3 Finalidades: Prejudicar direito, Criar obrigação ou Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • -----------------------------

    C) falsificar, em nível material, em documento particular, declaração que dele devia constar.

    Falsificação de Documento Particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    -----------------------------

    D) inserir ou fazer inserir declaração "verdadeira" com o "fim" de prejudicar direito ou criar obrigação.

    Falsidade Ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou "diversa" da que devia ser escrita, com o "fim" de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    -----------------------------

    E) falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Falsificação de Documento Particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Configura crime de falsidade ideológica:

    A) omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar."__"

    Falsidade Ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o "fim" de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    -----------------------------

    B) atestar ou certificar falsamente fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • art 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    • A declaração pode ser falsa.. ou verdaderia porém dirversa da que deveria ser escrita..OK
    • massss... da forma como foi colocado na questão.. qualquer declaração verdadeira configura o crime :

    Configura crime de falsidade ideológica:

    D

    inserir ou fazer inserir declaração verdadeira com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação.

    • para configurar o crime.. a declaração verdadeira deve ser diversa da que deveria ser escrita
    • então, no meu ver, a alternativa está incorreta e não deveria ter gerado anulação por este motivo..
  • A questão provavelmente foi anulada por conter duas alternativas corretas: A e D.

    Letra A: Falsidade ideológica. 299, CP.

    Letra B: Certidão ou atestado ideológicamente falso. 301, CP.

    Letra C: Falsificação de documento particular. 298, CP.

    Letra D: Falsidade ideológica. 299, CP.

    Letra E: Falsificação de documento particular. 298, CP.

    Condutas abrangidas pela falsidade ideológica:

    • Omitir
    • Inserir
    • Fazer inserir

    Sempre com a finalidade de:

    • Criar obrigação
    • Prejudicar direito
    • Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
  • Acerca da D: Declaração VERDADEIRA não

  • até onde eu sei, incompleta é errada pra eles, n sei pq anularam então. Povo maluco