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ID
1363054
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal brasileiro, em relação ao crime de denunciação caluniosa, dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    a)Auto-acusação falsa Art. 341

    b) Fraude processual Art. 347 

    c) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340


    d) Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    e) Falso testemunho ou falsa perícia Art. 343.

  • a) acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
    Auto-acusação falsa Art. 341

    b) inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar.Fraude processual Art. 347 

    c) provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
    Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340

    d) dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.CORRETA: Denunciação caluniosa Art. 339

    e) dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento ou perícia.

    Falso testemunho ou falsa perícia Art. 343






  • ===> Exemplo de denunciação caluniosa:


    O agente vai à delegacia e diz ao policial: "João furtou a casa de Maria, subtraindo a sua televisão".

    João é o "alguém" que o tipo penal exige ---> pessoa certa e determinada.


    ===> Exemplo de comunicação falsa de crime:


    O agente vai à mesma delegacia e diz: "Furtaram a casa de Maria, subtraindo a sua televisão".

    Não há a imputação do fato criminoso a alguém. Há uma simples comunicação falsa de um crime.


  • A alternativa E é corrupção ativa e não falso testemunho. O ato de oferecer dinheiro ou outro bem caracteriza o crime. O infrator que recebe e pratica conforme o combinado que comete falso testemunho / corrupção passiva

  • Felipe, dê uma lida no art. 343 do CP e verá que é, na verdade, o crime de falso testemunho ou falsa perícia.

  • O crime do art. 343 do CP se chama Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito, bem similar a corrupção ativa, mas neste caso, o suborno se destina especificamente para testemunha, perito, contator, tradutor, etc. A alternativa E se refere a este crime!
    Falso Testemunho ou Falsa Perícia é o art. 342 do CP, e quem pratica é a própria testemunha, perito, tradutor, etc. Deve-se observar também que as penas aumentam de um sexto a um terço se o crime é praticado mediante suborno ou para produzir efeito em processo penal.

    É preciso ficar atento, pois esses dois crimes podem estar atrelados ou não, da mesma forma como em corrupção ativa e passiva. Quem oferece ou promete vantagem para a testemunha, perito, etc, já está infringindo o art. 343. E se a testemunha ou perito aceitar a vantagem estará infringindo o art. 342. Geralmente ambos terão as penas aumentadas, já que o intuito costuma ser alterar o processo judicial.
  • Alternativa E, é sim corrupção ativa, na verdade é uma variação, se me lembro bem o crime é CORRUPÇÃO ATIVA DE TRADUTOR,TESTEMUNHA, PERITO OU INTERPRETE. (comentei da memória por isso nao coloquei art., más é isso mesmo)

  • Em relação a alternativa correta, letra D, é bom lembrar também que apesar do tipo penal citar, expressamente, no seu caput, a palavra crime, não podemos esquecer que a Denunciação Caluniosa também se configura em relação a contravenção penal, a diferença é que se for sobre contravenção, a pena será diminuída de metade, conforme informa o parágrafo 2 do art.339/CP.
    Primordial ressaltar também que a imputação deverá ser feita a uma pessoa determinada, pois, se assim não for, o delito poderá se configurar no art.340 do CP, ou seja, Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

  • Acredito que a Catarina e a Bruna estão erradas quanto ao nome do crime tipificado no art. 343, na verdade trata-se de Corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

  • O crime de denunciação caluniosa terá sua pena  de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    A pena será reduzida de 1/2 se a imputaçao for de contravenção penal.

  • Também  concordo que a letra E seja falso testemunho ou falsa perícia .

    Código Penal 

       Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

  • A) AUTO-ACUSAÇÃO FALSA ->  Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME INEXISTENTE ou PRATICADO POR OUTREM: (...)



    B) FRAUDE PROCESSUAL -> Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)

     

    C) COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO -> Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: (...)



    D) DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA -> Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (...) [GABARITO]

     

    E)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA -> Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (...)

  • TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

     

  • Acerca do crime de denunciação caluniosa, o Código Penal dispõe que:

    Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Assim, pela leitura de cada alternativa, constata-se que basta a literalidade do supramencionado artigo para resolução da questão.

    As alternativas A, B, C e E contém redação diversa da constante do artigo 339 do Código Penal, de modo que estão incorretas.

    Gabarito do Professor: D

  • Pra decorar:

    Denunciação caluniosa: Calúnia contra alguém

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção: Trote

  • a)acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. -

    -> AUTOACUSAÇÃO FALSA

     

    b)inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar. (C/ fim de induzir erro do juiz)

    --> Fraude processual

     

    c)provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    -->Comunicação de crime ou de contravenção

     

     d)dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    --> Denunciação Caluiniosa (Palavra chave - Acusar de crime que O SABE INOCENTE = Calunia, mentira)

     

     e)dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento ou perícia.

    --> Falso testemunha ou falsa perícia.

  • Gabarito "D"

     

    Se mencionar:

                   1. "dar causa" e "improbidade administrativa." Será denunciação caluniosa

                            1.1 associe com a LIA (lei de improbidade administrativa)

     

                   2. "provocar a ação de autoridade." Será comunicação falsa de crime

  • Dar causa á instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, impultando-lhe crime de que  o sabe inocente.

    Denunciação Caluniosa- Acusar de crime que o sabe inocente.

    Resposta D.

  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

    O crime de Denunciação Caluniosa.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente..

    D. 

    Ou seja saiba a lei.. devorem essa apostila de legislação 

  • Gabarito D

     a)acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. (autoacusação falsa)

     b)inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar. (fraude processual)

     c) provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. (comunicação falsa de crime)

     e) dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento ou perícia. (corrupção ativa de testemunha, perito...)

  • Gab : D

    Art 339- Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente.

    A) Errada- Autoacusação falsa

    B) Errada- Fraude Processual

    C) Errada- Comunicação falsa de crime

    E) errada- Corrupção Ativa

  •  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Pena - reclusão de 2 a 8 anos + multa

    1º a pena é aumentada de 1/6 se o agente se serve anonimato ou nome suposto.

    2º a pena é diminuida de metade, se a imputação é de pratica de contravenção.

  • Junior, acho que sua E está errada.

  • Para não fazer confusão com contravenção,

     

    Denunciação caluniosa = Calúnia contra um inocente.

  • Denunciação caluniosa: denunciante acusa alguém por crime inexistente.

    Comunicação falsa de crime: agente comunica crime inexistente (não há sujeito passivo indicado pelo denunciante)

  • Denunciação Caluniosa = Dar Causa

  • Pense assim: calúnia = mentira. Se eu calunio alguém, sei que aquela pessoa é inocente.

  • Resposta D.

    Denunciação caluniosa: Calúnia contra alguém

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção: Trote

  • Letra D.

    b) Errado. Na verdade, a conduta apresentada pelo examinador não se adequa ao delito de denunciação caluniosa, e, sim, a outro crime: o de fraude processual.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Como sempre digo: Imprescindível ler a lei, ainda mais se fizer prova da VUNESP

  • Letra d.

    a) Incorreta. Este é o delito de autoacusação falsa.

    b) Incorreta. Trata-se do delito de fraude processual.

    c) Incorreta. Nesse caso, estamos diante do delito de comunicação falsa de crime ou contravenção.

    d) Correta. Art. 339, CP

    e) Incorreta. Trata-se do delito de corrupção ativa de testemunha.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O Código Penal brasileiro, em relação ao crime de denunciação caluniosa, dispõe:

    A) acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.

    Auto-acusação falsa 

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    ----------------------------------

    B) inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar.

    Fraude processual  

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    ----------------------------------

    C) provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção 

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    ----------------------------------

    D) dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    ----------------------------------

    E) dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento ou perícia.

    Falso testemunho ou falsa perícia 

    Art. 342 - [...]

    Falso testemunho ou falsa perícia ou Suborno de Testemunha

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Dar Causa = Denunciação Caluniosa

    DC = DC

  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)         Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.         § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.         § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  • GABARITO - LETRA D

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    §1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    §2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Questão está desatualizada. Nova redação em 2020.

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

  • Nova redação do art 339

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

  • Questão desatualizada.

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • NOVA REDAÇÃO

    SAI O QUE ESTÁ EM VERMELHO e ENTRA O QUE ESTÁ EM AZUL

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial (INQUERITO POLICIAL)de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético disciplinar ou ato improbo de que o sabe inocente: ...

    Legislação em áudio:

    YouTube/DRIVE: https://apptuts.bio/kah-concurseira

    Instagram: @kah.concurseira

    Bons Estudos! 

  • A Alternativa E não é corrupção ativa de testemunha ou perito?
  • GABARITO- D

    Ajuda na memorização :

    Autoacusação falsa :

    " pai que se acusa pelo ato

    de filho criminoso "

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Denunciação caluniosa

    "Trote telefônico "

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Obs: é somente uma forma de memorizar os crimes , mas não substitui a leitura na íntegra.

  • alternativa A - Errado. Este é o crime de autoacusação falsa, previsto no artigo 341: AUTOACUSAÇÃO FALSA - Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    alternativa B - Errado. Este é o crime de fraude processual, previsto no artigo 347: FRAUDE PROCESSUAL: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    alternativa C - Errado. Este é o crime de falsa comunicação de crime ou contravenção, previso no artigo 340: COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO: Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    alternativa D - Correto. Este é o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: 

    alternativa E - Errado. Este é o crime de exploração de prestigio, previsto no artigo 357: EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    É o que você faz no escuro que te coloca na luz

  • GABARITO: D

    QUESTÃO ATUALIZADA EM 2021:

    O Código Penal brasileiro, em relação ao crime de denunciação caluniosa, dispõe:

    a) acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. → Auto-acusação falsa. (Ler Art. 341)

    • Exemplo: Pai que vai à delegacia e "assume" que cometeu o crime quando, na verdade, foi seu filho que cometeu.

     

    b) inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar. → Fraude processual (Ler Art. 347)

    • Exemplo: Mudar a cena do crime para que o perito/juiz (nada de jurado aqui) conclua outra coisa.

     

    c) provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. → Comunicação falsa de crime ou contravenção (Ler Art. 340)

    • Exemplo: Ir à delegacia para falar que alguém roubou meu carro.

     

    d) dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. (Ler Art. 339) → Denunciação Caluniosa (Dar Causa)

    • Exemplo: Ir à delegacia e dizer que João roubou meu carro, quando eu sei que ele não fez nada disso. (Compare com a anterior. Lá eu disse que alguém roubou. Aqui disse que João roubou)

     

    e) dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento ou perícia. → Corrupção ativa de testemunha ou perito, de acordo com a doutrina (Ler Art. 343)

    • Exemplo: Dar dinheiro à testemunha para que ela fique calada ou minta a respeito do crime.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • pessoal, esse artigo foi parcialmente modificado:

    denunciação caluniosa:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.