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ID
1363087
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo sido reconhecida a revelia do réu, que deixou de contestar a ação no prazo legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta A 

    A)Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório



    b)Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

     III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato

    c)Art. 322 - Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    d) Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    e)Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. 

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: 

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; 

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato. 

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. 

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Alterado pela LEI 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006)

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.(Incluído pela LEI 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006)

  • b) Ocorrendo a revelia, o autor poderá modificar o pedido ou a causa de pedir, até antes da prolação da sentença.

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. 

    c) O revel não poderá intervir no feito nas demais fases do processo, como um dos efeitos da revelia.

    Art. 322 - Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.(Incluído pela LEI 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006).

    d) Se a contestação não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do fato, sofrerá o réu os efeitos da revelia.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: 

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    e) Na pluralidade de réus, havendo contestação de um deles, os demais, se não responderem o feito, sofrerão os efeitos da revelia.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: 

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; 

  • Alguém consegue me explicar o que é revelia do réu?

    Por favor
    Com palavras simples e de fácil entendimento
  • Matheus Almeida:


    Revelia é um termo jurídico que expressa o estado ou qualidade de revel, ou seja, é alguém que não comparece em julgamento (ou comparece e não apresenta defesa), após citação. Em sentido figurado, revelia também pode ser um sinônimo de rebeldia.

    A locução adverbial "à revelia", expressa uma situação em que não se verifica a comparência do revel, e também pode significar "ao acaso". Em um "julgamento à revelia", consiste no pronunciado contra uma parte que não se apresentou nem se fez representar na audiência própria.


    CPC: ARTIGO 319, 320, 321 e 322.


    Abs

  • REVELIA, é a ausência de contestação. O réu deixou de exercer o seu direito de defesa e, segundo o CPC, alguns efeitos serão gerados. Entre eles: 
    Desnecessidade de intimação do réu revel (quando o réu não tiver patrono nos autos, os prazos correrão independente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.


  • Vamo carow!!! Tj!!

  • A) Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 


    B) Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.


    C) Art. 322, Parágrafo único: O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 


    D) Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


    E) Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Alternativa A) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que determina o art. 322, caput, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 264, parágrafo único, do CPC/73, que proíbe, terminantemente, a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, por expressa disposição de lei, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 322, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o fato de a contestação não estar acompanhada do instrumento público que a lei considere indispensável à prova do fato não constitui hipótese de decretação da revelia do réu, que somente será concretizada caso ele não apresente defesa. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 320, I, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação". Assertiva incorreta.
  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

     

    A)CERTA. 

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    B)ERRADA. 

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    C)ERRADA. Art. 346.Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

     

    D)ERRADA. Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    E)ERRADA.Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

  • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório
    no órgão oficial.

  • NOVO CPC

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • NOVO CPC

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • "Ter patrono nos autos": juridiquês.

    Quer dizer que a parte tem advogado, defensor dativo ou constituído.

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

     

    A)CERTA. 

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    B)ERRADA. 

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    C)ERRADA. Art. 346.Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

     

    D)ERRADA. Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    E)ERRADA.Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    Reportar abuso

  • A revelia, então, é a ausência de qualquer resposta por parte do réu. Ressalta-se que, ainda que o réu tenha advogado devidamente habilitado nos autos, caso não seja elaborada a defesa, há revelia.

     

     

     

     

    Fonte:

    https://www.jurisway.org.br/cursos/curso.asp?id_curso=971

  • Pq a letra D está errada?
    "Se a contestação não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do fato, sofrerá o réu os efeitos da revelia."

    Perceba que no artigo 320 fala em "petição iniciação", e a contestação é pelo Réu. Ou estou errado?
     

  • @Algum concurseiro

    "Se a contestação não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do fato, sofrerá o réu os efeitos da revelia."

    Não há nenhum artigo que diga isso.

  • Algum Concurseiro ,de acordo com o NCPC ,  a revelia não produz os efeitos se:

     

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

     

     

  • Casos em que a Revelia (Os fatos alegados pelo autor são considerados verdadeiros) não é aplicado ao Réu:

    I - Direito Indisponivel

    II - Litisconsorcio Passivo

    III - A petição não vir acompanhada de documento imprescindivel

    Lembrando que nem todo revel tem a revelia aplicada, lembrando que um RÉU REVEL é o que deixou de contestar, e a REVELIA é quando os fatos alegados pelo autor são considerados verdadeiros. Quando ocorre o julgamento Antecipado do Merito o Réu precisa ser Revél e ter a Revelia aplicada a ele...

  • Por que a questão está desatualizada?

    Sei que o que vigora hoje é o Novo CPC, mas não entendi o porquê dela estar desatualizada. Alguém poderia me esclarecer?

  • A) Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos a partir da publicação de cada ato decisório.

    NCPC Art. 346 - Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    -----------------------------

    B) Ocorrendo a revelia, o autor poderá modificar o pedido ou a causa de pedir, até antes da prolação da sentença.

    NCPC Art. 329 - O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    -----------------------------

    C) O revel não poderá intervir no feito nas demais fases do processo, como um dos efeitos da revelia.

    NCPC Art. 346 - [...]

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    -----------------------------

    D) Se a contestação não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do fato, sofrerá o réu os efeitos da revelia.

    NCPC Art. 345 - A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    -----------------------------

    E) Na pluralidade de réus, havendo contestação de um deles, os demais, se não responderem o feito, sofrerão os efeitos da revelia.

    NCPC Art. 345 - A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    [...]