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Resposta Letra B.
a) Erros: terão hierarquia infraconstitucional supralegal se versarem sobre direitos humanos ou não, e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros
b)serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Art 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
c)Erros: terão hierarquia infraconstitucional supralegal se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
d) Erros: terão hierarquia infraconstitucional ordinária se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membro
e) serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos humanos ou não, e forem aprovados, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, pela maioria absoluta dos seus membros.
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GABARITO "B".
A partir do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com o conteúdo e a forma de aprovação, os tratados internacionais passam a ter três hierarquias distintas:
I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);
II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;
III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.
Por consequência, de acordo com sua hierarquia, o tratado poderá servir como parâmetro, respectivamente, para controle de: I) constitucionalidade (por via principal ou incidental); II) supralegalidade (via incidental); ou III) legalidade. Valério MAZZUOLI denominacontrole de convencionalidade aquele que tem como parâmetro tratados internacionais de direitos humanos.
FONTE: Manual de Direito Constitucional, Marcelo Novelino.
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Gabarito: B
Conforme art. 5º, §3º, CF88.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:
1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do art. 5º, §3º) --> equivalentes a emendas constitucionais;
2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º) --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e
3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos --> Lei Ordinária.
Bons estudos.
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Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanosque forem aprovados, em
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
acho que a resposta certa letra B.
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questão passivel de ANULAÇÃO hem .. pois pelo novo entendimento do STF muito bem salientado pelo nosso colega acima.. a letra C também esta correta..pois com este quórum de votação, realmente, terão hierarquia infraconstitucional,(abaixo da CF) mas supralegal (acima das leis).. O que vcs acham ??
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Caro Edson, a questão cobra a literalidade da norma, observe, NOS TERMOS DA CF. Não creio que seja passível de anulação.
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A Letra C está incorreta, pois não se dá em sessão conjunta.
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Percebi que a VUNESP bate muito em cima dessa matéria (assunto)!
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Essa questão é batata. Sempre cai na maioria das provas da VUNESP, portanto, não podemos errar!
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EC = 2T + 2C + 3/5
Ou seja, deve passar pelas 2 “c”asas do Congresso Nacional, sendo votadas em 2 “t”urnos com 3/5 dos “m”embros da respectiva casa. Assim terão força de Emenda Constitucional
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Art. 5º - CF/88
(...)
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Gabarito -> [B]
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Acertei a questão, porém o QC está dando como correta a alternativa A. :-s
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ESTRANHO !
Respondoi questão "b" e está apontando como correta a alternativa "A".
Mandei uma notificação para o QC informando que o gabarito estava errado e veio uma resposta relatando que o gabarito do QC está igual ao gabarito da banca.
Com alguém mais está ´correndo isso. Comigo já é a terceira questão desta forma.
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Q454365 Enviei uma notificação hoje para o QC. Eles tem que consertar. Que absurdo. Assinei ontem e hoje já fiquei com raiva. Isso confunde a gente. Nos comentários do professor, o video gravado dá como alternativa correta a letra B . Então o QC tem que retificar e parar de ficar mostrando a seguinte mensagem : Você errou! Resposta: a
Notei que pelos comentários aqui postados, os assinantes já haviam percebido este erro desde 2014 e o QC ainda não acertou o gabarito !!!!!!!
Se não consertarem vou cancelar a minha assinatura. Imagina se houverem mais erros e eles não consertarem.
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comentário da professora....treixxxsss quintuxxxxssss chiadeira danada.
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Gabarito: B
Art. 5 § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Porque na Nova Apostila para o Cargo de Escrevente do TJSP 2017 da NEAF não consta sobre TRATADOS INTERNACIONAIS no Artigo 5º?
Já começa falando de Direitos e Deveres.. alguém pode me aujdar?
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Tá na página 67 Flávio santos.
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Cabe ressaltar que este parágrafo somente abrange os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. Assim, os demais tratados serão recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro com o caráter de lei ordinária.
B-) serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.
"a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"
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b)
serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Gab: B
Art5- 3- Os tratados e convenções internacionais que forem aprovados em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.
Obs: Caso o tratado seja de DH, porém não foi aprovado como quórum de lei, será equivalente a uma Norma Supra Legal.
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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Resolução:
A) Incorreta: O status supralegal é somente para tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados com quórum inferior a 3/5 ou que tenham sido aprovados antes da Emenda Constitucional 45/2004.
B) CORRETA: Correta: Art. 5º, parágrafo terceiro, CF.
C) Incorreta: Não é sessão conjunta, e sim em votações separadas.
D) Incorreta: O status supralegal é somente para tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados com quórum inferior a 3/5 ou que tenham sido aprovados antes da Emenda Constitucional 45/2004.
E) Incorreta: Deve ser exclusivamente de direitos humanos. Não é maioria absoluta em sessão conjunta. Deve ser 3/5 em dois turnos de votação em casa do Congresso Nacional.
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ja respoondi essa pergunta em questoes diferentes umas 87 vezes
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No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Obs.: Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamente denominados Direitos Humanos.
Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.
"a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo 2°. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, NÃO será feita nenhuma DISTINÇÃO fundada no ESTATUTO POLÍTICO, JURÍDICO ou INTERNACIONAL do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 18°. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
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1- tratados e convenções internacionais, se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 2- tratados e convenções internacionais, se versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o quorum acima mencionado, terão hierarquia infraconstitucional supralegal. 3-tratados e convenções internacionais q não versam sobre direitos humanos, terão hierarquia infraconstitucional ordinária.
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O art. 5o, § 3o, da Constituição, dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
O gabarito é a letra B.
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No meu entender, essa questão deveria ser anulada por possuir duas respostas correta, tendo em vista o enunciado da questão e as alternativas B e C.
A letra B está correta porque reproduz o texto da Constituição em seu artigo 5º, § 3º.
Mas seguindo o raciocínio, a Letra C também está correta, vez que os tratados internacionais que digam respeito a Direitos Humanos e que não observarem o rito do § 3º terão força e hierarquia supralegal, segundo a atual jurisprudência do STF.
Nesse sentido, o julgado divisor de águas: (Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (RE 466343, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-06 PP-01106 RTJ VOL-00210-02 PP-00745 RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 29-165).
E nesse ponto está o acerto, pois a alternativa C diz que o diploma internacional foi aprovado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, por três quintos dos votos dos respectivos membros, modo diverso do quanto estipulado no artigo 5º, § 3º da Constituição Federal.
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Gabarito: B
Art. 5 § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Cacete! Tem gente que não tem o dom da síntese.
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Nos termos da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais
B) serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. [Gabarito]
CF Art. 5º - [...]
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade (característica do que é célere; agilidade, rapidez, velocidade) de sua tramitação.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Gabarito: B
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2 turnos de 3 votos, indo pela base principal elimina todas!Até a correta.
GABARITO B
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☠️ GABARITO B ☠️
A partir do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com o conteúdo e a forma de aprovação, os tratados internacionais passam a ter três hierarquias distintas:
I) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);
II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;
III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.
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Se a Vunesp não quiser ter dor de cabeça melhor não usar mais nesse inciso nas provas devido a emendas e inúmeras discussões sobre o assunto.
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Se é sobre direito humanos, e é aprovado em cada casa do congresso nacional por 3/5 dos votos OU MAIORIA QUALIFICADA, é equivalente a emenda constitucional. ( Maioria absoluta é no mínimo o primeiro numero inteiro após 50%, por exemplo uma eleição de um canditado que venceu com 51% dos votos, maioria absoluta. Maioria qualificada tem que atingir no mínimo 60% dos votos, 60% é a mesma coisa que 3/5, e eu já vi questão trocando 3/5 por maioria qualificada, ambos estão corretos)
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Lembrar: 3 5 2 2
3/5 das 2 casas em 2 turnos
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Maioria absoluta é metade do quórum máximo, mais um. Maioria simples, metade dos presentes, mais 1. Diferente de 3/5.
Maioria Simples - É a metade dos presentes +1, desde que tenha comparecido a metade dos membros. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Para que ocorra a votação simples será necessária a presença de 257 deputados (quórum de votação), e a aprovação feita pela maioria destes presentes será chamada de simples.
Maioria Absoluta – É a metade do total de membros +1. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos.
Maioria Qualificada – É apenas utilizada para normas especiais. Normalmente se estabelecem dois terços, ou três quintos dos votos para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é o quórum de aprovação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos para que tenham status de EC.
Fonte: https://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional (em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros) = Emenda Constitucional.
Jurisprudência:
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = status supralegal.
Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária
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Para quem tem dificuldade sobre o assunto, aconselho este vídeo: https://youtu.be/PPCmf2UEAeM