SóProvas


ID
1363114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o direito de serem aposentados

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E

    Art. 40. § 1º 

    a) II - ...setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    b) I -... exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    c)  II - ...tempo de contribuição;

    d)III - ...cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

    e) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

  • O erro da alternativa C é que os proventos para a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, são proporcionais e não integrais.

    c) compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.

    Art. 40, parágrafo 1º, II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Antigamente, os proventos da aposentadoria compulsória realmente eram integrais. Essa mudança ocorreu com a EC 20/98.

  •  Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.


    Resposta: Letra E

  • http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_40_.shtm

     § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

       I -  por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo   II -  compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

       III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo   a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

       b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • Art.40, §1º, CF

    A) II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    B) I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    C)  II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    D) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 


    E) II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

  • Vale salientar que com as alterações da CF ( Pec da bengala)


    C.F Art.40 §1  - ATUALIZAÇÃO.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)



  • a) o correto é compulsoriamente aos setenta anos de idade;

    b) o correto é "por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrente de acidente em serviço";

    c) os provimentos na aposentadoria compulsória (aos 70 anos de idade) são PROPORCIONAIS.

    d) não são três anos de efetivo exercício, são cinco.

    E) correta:

    idade+ contribuição+ 10 anos de efetivo exercício + cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.


  • CF ART 40, parágrafo 1, inciso II


    COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo da contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR.



  • Atenção! Questão desatualizada em razão da aprovação da Emenda Constitucional nº 88/2015!
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc88.htm

  • Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

    "Art. 40...................................................................................

    § 1º .....................................................................................

    .........................................................................................................

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    ............................................................................................... "(NR)

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:

    "Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 7 de abril de 2015.

  • Hoje, há duas assertivas corretas: A e E.

  • II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gente presta atenção, a letra A só estaria correta se mencionasse  aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.

  • ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA !!

  • Questão não esta desatualizada gente!!

  • A Lei Complementar 152/2015 alterou a idade da aposentadoria compulsória de servidores para 75 anos, não mais aos 70 , com proventos proporcionais, na forma prevista no art. 40, § 1º, II, da CF.

    Assim, a alternativa "A" pode ser considerada verdadeira também.

    Por isso, a questão está desatualizada sim.

     

     

  • Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II – os membros do Poder Judiciário; 

    III – os membros do Ministério Público; 

    IV – os membros das Defensorias Públicas; 

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Notícias STF

    Quinta-feira, 08 de outubro de 2015

    Sessão administrativa do STF trata de aposentadoria de magistrados aos 75 anos

    ...“Do ponto de vista substantivo, não há nenhum sentido em juízes e desembargadores continuarem a se aposentar aos 70 anos quando todos os demais servidores vão se aposentar aos 75, inclusive os ministros dos tribunais superiores”, afirmou o primeiro ministro a se manifestar sobre o tema, Luís Roberto Barroso. Segundo seu entendimento, endossado pela maioria dos ministros presentes à sessão, não há necessidade de se insistir em uma tese de prerrogativa de iniciativa, uma vez que a regulamentação já aprovada pelo Congresso consiste expressamente em regra de aplicação geral. Mesmo se a futura Lei Complementar fosse declarada inconstitucional por vício formal, diz o ministro, isso não obstaria o resultado, que é a necessidade de aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos.

    FT/DS...



  • Atualmente 2 respostas corretas=A e E


    compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


    voluntariamente, observadas as condições de idade e o tempo de contribuição, e desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

  • Questão desatualizada

    Art. 40, Inciso II

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, || ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    A idade compulsória é os 70 anos;

    O servidor poderá se aposentar aos 75 anos, no caso de lei complementar.

  • as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;  

    acho que essa questão tá desatualizada.

  • Art 40, § 1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

  • O gabarito da questão era o item E, de acordo com a redação antiga da CF, art 40, par 1o, inciso III: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:(...)

    Com a EC 103/19, a redação passou a ser: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Por isso, a questão está desatualizada.

  • Uma questão desatualizada serve para que procuremos a respectiva lei atualizada para estudar o assunto.

    O art.40 da CF/88, por exemplo, foi bastante modificado já, por isso digita lá no Google CF/88, texto compilado, e leia todos os incisos, capítulos, e memorize esses cobrados em provas.

    Não devemos pular essas questões porque já estamos vendo que são assuntos que a banca vai continuar cobrando, só temos que estar sempre atualizados.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • Acaso esta questão já não esta desatualizada?