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RESPOSTA E
Art. 40. § 1º
a) II - ...setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
b) I -... exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
c) II - ...tempo de contribuição;
d)III - ...cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
e) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
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O erro da alternativa C é que os proventos para a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, são proporcionais e não integrais.
c) compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
Art. 40, parágrafo 1º, II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Antigamente, os proventos da aposentadoria compulsória realmente eram integrais. Essa mudança ocorreu com a EC 20/98.
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Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Resposta: Letra E
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http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_40_.shtm
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Art.40, §1º, CF
A) II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
B) I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
C) II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
D) III - voluntariamente,
desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
E) II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
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Vale salientar que com as alterações da CF ( Pec da bengala)
C.F Art.40 §1 - ATUALIZAÇÃO.
II - compulsoriamente, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de
idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
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a) o correto é compulsoriamente aos setenta anos de idade;
b) o correto é "por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrente de acidente em serviço";
c) os provimentos na aposentadoria compulsória (aos 70 anos de idade) são PROPORCIONAIS.
d) não são três anos de efetivo exercício, são cinco.
E) correta:
idade+ contribuição+ 10 anos de efetivo exercício + cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
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CF ART 40, parágrafo 1, inciso II
COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo da contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR.
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Atenção! Questão desatualizada em razão da aprovação da Emenda Constitucional nº 88/2015!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc88.htm
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Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 40...................................................................................
§ 1º .....................................................................................
.........................................................................................................
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
............................................................................................... "(NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:
"Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 7 de abril de 2015.
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Hoje, há duas assertivas corretas: A e E.
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II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Gente presta atenção, a letra A só estaria correta se mencionasse aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
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ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA !!
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Questão não esta desatualizada gente!!
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A Lei Complementar 152/2015 alterou a idade da aposentadoria compulsória de servidores para 75 anos, não mais aos 70 , com proventos proporcionais, na forma prevista no art. 40, § 1º, II, da CF.
Assim, a alternativa "A" pode ser considerada verdadeira também.
Por isso, a questão está desatualizada sim.
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Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II – os membros do Poder Judiciário;
III – os membros do Ministério Público;
IV – os membros das Defensorias Públicas;
V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Notícias STF
Quinta-feira, 08 de outubro de 2015
Sessão administrativa do STF trata de aposentadoria de magistrados aos 75 anos
...“Do ponto de vista substantivo, não há nenhum sentido em juízes e desembargadores continuarem a se aposentar aos 70 anos quando todos os demais servidores vão se aposentar aos 75, inclusive os ministros dos tribunais superiores”, afirmou o primeiro ministro a se manifestar sobre o tema, Luís Roberto Barroso. Segundo seu entendimento, endossado pela maioria dos ministros presentes à sessão, não há necessidade de se insistir em uma tese de prerrogativa de iniciativa, uma vez que a regulamentação já aprovada pelo Congresso consiste expressamente em regra de aplicação geral. Mesmo se a futura Lei Complementar fosse declarada inconstitucional por vício formal, diz o ministro, isso não obstaria o resultado, que é a necessidade de aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos.
FT/DS...
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Atualmente 2 respostas corretas=A e E
compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
voluntariamente, observadas as condições de idade e o tempo de contribuição, e desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
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Questão desatualizada
Art. 40, Inciso II
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, || ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
A idade compulsória é os 70 anos;
O servidor poderá se aposentar aos 75 anos, no caso de lei complementar.
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as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
acho que essa questão tá desatualizada.
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Art 40, § 1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar
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O gabarito da questão era o item E, de acordo com a redação antiga da CF, art 40, par 1o, inciso III: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:(...)
Com a EC 103/19, a redação passou a ser: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Por isso, a questão está desatualizada.
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Uma questão desatualizada serve para que procuremos a respectiva lei atualizada para estudar o assunto.
O art.40 da CF/88, por exemplo, foi bastante modificado já, por isso digita lá no Google CF/88, texto compilado, e leia todos os incisos, capítulos, e memorize esses cobrados em provas.
Não devemos pular essas questões porque já estamos vendo que são assuntos que a banca vai continuar cobrando, só temos que estar sempre atualizados.
#EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!
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Acaso esta questão já não esta desatualizada?