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ID
1363207
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída por Portaria em 23 de agosto de 2012 apresenta, em um dos seus objetivos, o fortalecimento da Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde.

São pressupostos da VISAT, à EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • Portaria nº 1.823/2012 (Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora)

    Art. 8º São objetivos da Política nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:

    I - fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador(VISAT) e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde, o que pressupõe:

    h) participação dos trabalhadores e suas organizações;

    Letra d

    Obs: Na letra b faltou a palavra controle.

  • Letra D

    Art. 8º São objetivos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:

    I - fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde

    II - promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis

    III - garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador, que pressupõe a inserção de ações de saúde do trabalhador em todas as instâncias e pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, mediante articulação e construção conjunta de protocolos, linhas de cuidado e matriciamento da saúde do trabalhador na assistência e nas estratégias e dispositivos de organização e fluxos da rede

    IV - ampliar o entendimento de que de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção;

    V - incorporar a categoria trabalho como determinante do processo saúde-doença dos indivíduos e da coletividade, incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de promoção em saúde;

    VI - assegurar que a identificação da situação do trabalho dos usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas possíveis conseqüências para a saúde, seja considerada no momento de cada intervenção em saúde; e

    VII - assegurar a qualidade da atenção à saúde do trabalhador usuário do SUS.