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ID
1363621
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos, ou de altura equivalente, deve-se, obrigatoriamente instalar uma plataforma principal de proteção que atenda a certas exigências.

Uma dessas exigências diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • 18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é

    obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo,

    um pé-direito acima do nível do terreno.


    18.13.6.1 Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal

    da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de

    45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.


    18.13.6.2 A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente,

    quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.


    18.13.7 Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas

    secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.



  • Gabarito letra E

     

    18.13.7 Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.