Estabelecimento de obrigatoriedades gerais quanto a todos equipamentos, estruturas,
máquinas e ferramentas, que devem ser bem projetados, construídos e mantidos em
bom estado, e de obrigatoriedades específicas quanto a:
· Andaimes e escadas de mão, que devem ser seguros, adequadamente montados
e fixados e periodicamente inspecionados por pessoa competente;
· Elevadores e acessórios de içar, que devem ser manejados por pessoas
treinadas e periodicamente inspecionados por pessoa competende, registrando-se
os testes realizados e seus resultados, sendo proibida sua utilização para o
transporte de pessoas, a não ser quando construído para esse fim ou em situação
de urgência, para evitar-se risco de lesão grave ou acidente fatal, e em condições
de absoluta segurança;
· Veículos de transporte e maquinário de movimentação de terra e
manipulação de materiais, que devem ser operados por trabalhadores com
formação adequada, estabelecendo-se na obra vias de acesso seguras para os
mesmos e controle do tráfego;
· Instalações, máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, que devem ser
utilizadas somente para os fins para os quais foram concebidos, ser manejados por
trabalhadores com formação apropriada e periodicamente submetidos a exame por
pessoa competente.