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ID
136378
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A legislação brasileira referente ao orçamento público define determinados princípios que devem ser respeitados no processo orçamentário. Um deles é o princípio da exclusividade, significando que a lei orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.Princípio da Exclusividade
  • Pcp da Exclusividade - está previsto na CF/, art. 165; § 8. O orcamento NÃO conterá dispositvo estranho à previsão da recira e à ficação da despesa.Isso quer dizer que a lei orcamentária não poderá tratar de assuntos que não digam respeito a receitas e despesas públicas.Art.165 da CF§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Resposta letra CPrincípio Exclusividade: O orçamento só versa sobre MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, podendo conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
  • a) não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a qualquer elemento de despesa, exceções feitas aos programas especiais de trabalho. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO(OU ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO)

    b) discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual, inclusive para as despesas de capital. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE (OU PERIODICIDADE)

    c) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    e) discriminará as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, inclusive aquelas referentes às transferências intergovernamentais.PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

  • LETRA C

    Princípio da exclusividade

    Surgir para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu  processo.

    Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • É bom ficar atento:
    Frequentemente as questões misturam os princípios da exclusividade e da epecificação e suas exceções.


    Exceções aos princípios:

    Da especificação: PETs (Programas Especiais de Trabalho)

    Da exclusividade: Créditos suplementares e contratações de operações de crédito
  • O princípio da exclusividade pois fim a uma prática comum no século passado, de inserirem nas leis orçamentárias matérias que não possuiam ligação nenhuma com o assunto orçamento. As conhecidas "caudas orçamentárias" se valiam da celeridade do processo de aprovação de tais leis para serem aprovadas fora do processo legislativo convencional. Outro nome dado a esse infundado recursos é "orçamentso rabilongos".

  • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
    Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
    O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
    exceções:
    “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    Sucesso a todos!!!

  • GABARITO: C

    Princípio da EXCLUSIVIDADE: "O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira".

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos