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A questão trata das operações de crédito por antecipação de receita. Está prevista no art. 38 da LRF.É extra-orçamentária porque é antecipada. Quando a receita ocorrer de fato, aí sim será orçamentária. Caso fosse considerada orçamentária nos dois momentos, haveria uma dupla contagem da mesma receita. Uma no momento da operação de crédito e outra no momento da arrecadação propriamente dita.
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Por se tratar de operações que resultam em débitos e
créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária (Na contração é considerada como Receita Extra- Orçamentária).
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Operações de Crédito = RECEITA ORÇAMENTÁRIAS
Operações de Crédito por Antecipação de Receita = RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
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De acordo com o Professor Flávio Assis,
Despesas Extra-Orçamentárias são aquelas que possuem caráter transitório não se incorporando ao patrimônio.
Exemplos: - ARO's - Operações de crédito por antecipação de receita.
- Cauções.
- Garantias.
- Depósitos judiciais.
- Emissão de papel moeda.
- Superavit orçamentário do exercício corrente
Espero ter ajudado
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Receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS são entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros, que não precisam de autorização legislativa para sua arrecadação, e não são utilizadas para cobrir despesas orçamentárias.
A Secretaria do Tesouro Nacional prefere a utilização do termo “INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS”, ao invés de receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS, para deixar bem claro que essas operações não afetam em nada o patrimônio público. Como as provas podem utilizar ambas as expressões, vamos nos familiarizar com elas.
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OPERAÇÃO DE CREDITO=ORÇAMENTÁRIO
OPERAÇÃO DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA=EXTRAORÇAMENTÁRIO
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exercício financeiro, cuja liquidação deve ocorrer, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, constitui uma
a)Receita extra-orçamentária.
só pensar em dez tiranossauro rex. (dinossauro)
gab A