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ID
136429
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público foi condenado em processo administrativo, no qual lhe foi assegurada ampla defesa, à pena de demissão, pelo recebimento de propina. Tratando- se, também, de crime contra a Administração, foi instaurado o competente processo criminal, no qual o servidor foi absolvido em função do reconhecimento da inexistência material do delito de recebimento de propina. Diante da decisão no processo criminal, a decisão administrativa deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Letra aDe acordo com o Art. 126 da lei n.º 8.112/90: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."É importante frisar que a absolvição criminal, por si só, não possui o condão de afastar a responsabilização administrativa. Para que isto ocorra, é necessário que a sentença criminal negue a existência do fato ou a autoria do servidor. A própria Lei n.º 8.112/90 prevê a possibilidade de reintegração do servidor estável que teve sua demissão anulada em processo judicial, significando que, caso ele tenha sido demitido em virtude de apuração administrativa e posteriormente absolvido na esfera criminal em sentença que negou sua autoria ou a existência do fato, o servidor será reintegrado ao serviço, com todas as vantagens ressarcidas.A título de ampliação do conhecimento, a ressalva da instância penal vale, igualmente, para a esfera cível, de tal modo que somente a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria afasta a responsabilidade civil pelos danos patrimoniais.
  • Esta questão é a cara da FCC. Mal formulada uma vez que a alternativa diz que se fundou na prática do delito, nem delito houve, uma vez que ficou provado que não houve em fato típico.
  • pessoal, tenho uma dúvida que pode ser leiga, mas lá vai. inexistência material do delito é o mesmo que inexistência do fato?
  • Exatamente Arthur!Pessoal, não devemos classificar uma dúvida como "Ruim" (Está "Regular" agora, porque eu classifiquei como "Ótimo")... Pois aqui é um local para tirar dúvidas mesmo! Esse excesso de rigor pode inibir algumas pessoas... :(Eu só classifico um comentário como "Ruim" quando a informação está errada ou simplesmente não há informação útil (nessas últimas geralmente eu nem voto, para não estimular algumas pessoas que só pensam em ganhar pontos e ficam poluindo os comentários com bobagens)...Sejamos menos rígidos nos comentários, pois num momento como esse precisamos de estímulos e não que nos coloquem para baixo...Abraços.
  • A comprovação de inexistência do fato no juízo criminal impede a indenização no juízo cível. Caso fique comprovado no juízo criminal a inexistência do fato e ausência de autoria pelo agente, Como não houve a prática do delito, pois a conduta foi lícita a decisão administrativa deve ser anulada.

  • Pessoal, a letra "b" está errada porque trocaram "absolvição em sede criminal" por "absolvição em sede penal"?

    Pergunto isso porque o próprio artigo art. 126 diz que  "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria", ou seja, a absolvição criminal repercute na decisão administrativa.

    Ou estou equivocado na minha interpretação?
  • a letra B está errada pq não é QUALQUER absolvição que interfere nas outras esferas. tem que ser absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria.
  • Paulo, perfeito seu comentário. Também vejo isso acontecer demais, porém estamos aqui para nos ajudar e os pontos do site não migram para prova!! 
    Bons estudos a todos.
  • Bom dia!
    Concordo com Paulo e colega acima, realmente os pontos ou acertos não migram para prova; aqui e agora é hora de errar e tirar dúvidas.
    Valeu
    Roberto Wagner
  • CAMPANHA DE INCENTIVO AOS COMENTÁRIOS!!

    MUITOS COMENTÁRIOS BONS,CORRETOS, COM NOTAS RUINS.

    VAMOS INCENTIVAR, DANDO MAIS ESTRELAS AOS COMENTARIOS!**

    FICA A SUGESTÃO:

    01 * - COMENTÁRIO ERRADO
    02 * - COMENTÁRIO CERTO, SEM COMPLEMENTOS
    03* - COMENTÁRIO CERTO, COM COMPLEMENTOS
    04 * - COMENTÁRIO COM COMPLEMENTOS ALÉM DA QUESTÃO
    05* - COMENTÁRIO EXTRAORDINÁRIO. O MELHOR DE TODOS...
  • Também já percebi muitos comentários corretos, perfeitamente respaldados e com notas ruins. Das duas uma:
    • Quem classificou não soube ler/interpretar
    • Classificou como ruim somente para o comentário ficar com nota baixa e os demais colegas não darem a devida atenção para o comentário.
    Assim como existem pessoas que vêm aqui para acrescentar/ajudar, outras vêm somente com intuito de obter o conhecimento para si. São essas pessoas egoístas e que em nada acrescentam à comunidade que dão as notas ruins aos colegas.

    Lamentável, isso não é coisa de concursando que se preze
  • inexistência material do delito = inexistência dos fatos

  • INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS: EXCEÇÕES 

    Para lembrar da exceção é só perceber que a punição não vale para o servidor que é gente FINA!!!

    Fato Inexistente e
    Negativa de Autoria