Os princípios fundamentais do Decreto-lei n.º 200/1967 são: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e contrôle. Boa parte das questões sobre ele se resolve sabendo esses princípios, porque quase sempre se faz essa oposição entre centralização (letra A, B e C) e descentralização (letra D e E).
E porque a opção D está errada? O disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200 de 1967 introduziu sim mecanismo de parceria, vejam:
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
(...) § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
No entanto, legislação que fale diretamente sobre as instituições privadas sem fins lucrativos só veio posteriormente, entre elas: Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 6.170/2007.
COMENTÁRIO P/ ITEM B):
"cerceou a autonomia das entidades integrantes da Administração indireta, submetendo-as às mesmas regras previstas para a Administração direta, como licitações e concurso público."
Tal cerceamento de autonomia de entidades descentralizadas, na verdade, se deu no chamado Retrocesso Administrativo, de 1998, com a promulgação da atual Carta Magna em cujo texto foi determinada essa mudança que, aliás, redundou em um verdadeiro engessamento das outrora chamadas "Ilhas de Excelência" (a Administração Indireta), com consequente prejuízo para a governança da Máquina Pública Estatal.
Gabarito: E
Se a questão trouxer o Decreto-Lei 200/67, lembrem-se de duas coisas:
1--Trata-se do primeiro momento da Administração Gerencial no Brasil.
2---Descentralização da Administração, com a transferência de atividades para novas entidades da Administração indireta.
Fonte: Estratégia e minhas anotações.
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Namastê