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Gabarito B - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Para reforçar o aprendizado, segue artigo completo:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Competência privativa da União(DELEGÁVEL POR LEI COMPLEMENTAR): MACETE: CAPACETE DE PIMENTA
Civil
Agua
Penal
Agrário
Comercial/consôrcio
Espacial
Trabalho
Eleitoral
DEsapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade
Transito e Transporte
Aeronáutico
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Essa dica do nosso colega Ramon Bezerra foi ótimo, capacete de pimenta. É esquisito, mas na hora da prova faz uma diferença considerável.
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Pessoal alem do Macete que o amigo colocou, pra quem se interessar por macetes, tem este site com alguns legal para ajudar na hora da prova.
http://www.fontedosaber.com/direito/macetes-e-dicas-de-direito-constitucional.html
abraço e bom estudo a todos
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obrigada Luana, achei bem legal!
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TRÂNSITO e TRANSPORTE = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
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Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
(Legislar sobre Direito)
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal
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LETRA B
Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
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B) inconstitucional, por tratar de matéria de competência privativa da União.
GABARITO: A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. No âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, entre outras competências, sendo que, lei complementar poderá autorizar apenas os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias da competência privativa da União.
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Os estados e municípios podem propor somente políticas de educação no trânsito. A competência é privativa da União.
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O artigo atualizado da questão é o 22, XI:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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NÃO CONFUNDIR:
Competência PRIVATIVA da União: (Competência Legislativa)
Art. 22, XI: trânsito e transporte
Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios: (Competência Administrativa)
Art. 23, XII: estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito.
Vamos Juntos!
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EXCLUSIVO DA UNIÃO= C.A.P.A.C.E.T.E D.E P.M .E .A.TI.R.A TRA.TRANS, C.O.M MA.T.E.R.I.A.L. BELICO NA POPULAÇÃO INDIGENA DE S.A.O P.A.U.L.O MEIO FLO. FAU
CIVIL,AERIO,penalAGRARIO ,COMERCIAL,ELEITORAL,TRABLAHO.ESPACIAL,SEG,SOCIAL,DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL,MILITAR,EMIGRAÇÃO,IMIGRAÇÃO,ENTRADA,EXPULSÃO,EXTRADIÇÃO,ATIVIDADE NUCLEAR,TELECOMNICAÇÃO,INFORMATICARADIO DIFUSÃO,AGUAS,TRANSITO,TRANSPORTE,COMPETECIAS DAS PF,PRF, FERRAVIAS FEDERAIS,, MATERIAL BELICO,NACIONALIDADE..CIDADANIA,NATURALIZAÇÃO, POPULAÇÃO INDIGENA,DESAPROPRIAÇÃO,EXPROPRIAÇÃO,,SERVIÇO POSTAL,,MEIO AMBIENTE(FLORA E FAUNA)
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ALTERNATIVA B
Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
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Alguém sabe dizer pq a lei de rodízio de placas em são paulo não é inconstitucional?