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ID
1365046
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No município de São José dos Cavaleiros, 87% dos atendimentos médicos nas emergências hospitalares são decorrências de acidentes automobilísticos ocasionados pelo consumo de bebidas alcoólicas. Uma vereadora do município, Sra. X, ciente das estatísticas expostas, apresenta projeto de lei propondo que os cidadãos proprietários de veículos automotores, residentes no município, municiem seus veículos com equipamento que impeça a partida do carro no caso de o condutor ter consumido álcool. A Câmara Municipal, por voto de 2/3 dos vereadores, aprova a lei. Esta legislação deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • Para reforçar o aprendizado, segue artigo completo:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • Competência privativa da União(DELEGÁVEL POR LEI COMPLEMENTAR):     MACETE: CAPACETE DE PIMENTA

    Civil

    Agua

    Penal

    Agrário

    Comercial/consôrcio

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    DEsapropriação

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Transito e Transporte

    Aeronáutico 

  • Essa dica do nosso colega Ramon Bezerra foi ótimo, capacete de pimenta. É esquisito, mas na hora da prova faz uma diferença considerável.


  • Pessoal alem do Macete que o  amigo colocou, pra quem se interessar por macetes, tem este site com alguns legal para ajudar na hora da prova.

    http://www.fontedosaber.com/direito/macetes-e-dicas-de-direito-constitucional.html

    abraço e bom estudo a todos

  • obrigada Luana, achei bem legal!

  • TRÂNSITO e TRANSPORTE = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    (Legislar sobre Direito) 
    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO 

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA 

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal 

  • LETRA B

    Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

  • B) inconstitucional, por tratar de matéria de competência privativa da União.

    GABARITO: A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. No âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, entre outras competências, sendo que, lei complementar poderá autorizar apenas os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias da competência privativa da União. 

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  • Os estados e municípios podem propor somente políticas de educação no trânsito. A competência é privativa da União.

  • O artigo atualizado da questão é o 22, XI:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • NÃO CONFUNDIR:

    Competência PRIVATIVA da União: (Competência Legislativa)

    Art. 22, XI: trânsito e transporte

    Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios: (Competência Administrativa)

    Art. 23, XII: estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito.

    Vamos Juntos!

  • EXCLUSIVO DA UNIÃO= C.A.P.A.C.E.T.E D.E P.M .E .A.TI.R.A TRA.TRANS, C.O.M MA.T.E.R.I.A.L. BELICO NA POPULAÇÃO INDIGENA DE S.A.O P.A.U.L.O MEIO FLO. FAU

    CIVIL,AERIO,penalAGRARIO ,COMERCIAL,ELEITORAL,TRABLAHO.ESPACIAL,SEG,SOCIAL,DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL,MILITAR,EMIGRAÇÃO,IMIGRAÇÃO,ENTRADA,EXPULSÃO,EXTRADIÇÃO,ATIVIDADE NUCLEAR,TELECOMNICAÇÃO,INFORMATICARADIO DIFUSÃO,AGUAS,TRANSITO,TRANSPORTE,COMPETECIAS DAS PF,PRF, FERRAVIAS FEDERAIS,, MATERIAL BELICO,NACIONALIDADE..CIDADANIA,NATURALIZAÇÃO, POPULAÇÃO INDIGENA,DESAPROPRIAÇÃO,EXPROPRIAÇÃO,,SERVIÇO POSTAL,,MEIO AMBIENTE(FLORA E FAUNA)

  • ALTERNATIVA B

    Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

  • Alguém sabe dizer pq a lei de rodízio de placas em são paulo não é inconstitucional?