SóProvas


ID
1365088
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado estado da Federação, o Estatuto dos Servidores Públicos, lei ordinária estadual, prevê a realização de concurso interno para a promoção de servidores de nível médio aos cargos de nível superior, desde que preencham todos os requisitos para investidura no cargo, inclusive a obtenção do bacharelado.

A partir da situação descrita e tomando como base os requisitos constitucionais para acesso aos cargos públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 37, inc. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Por ser cargo de carreira diferente, a promoção/seleção interna ofende o dispositivo constitucional supracitado. 

  • Complementando o comentário do colega Fiorillo L (art. 37, II, CF/88), importante mencionar a Súmula 685 do STF:


    Súmula685, do STF: é inconstitucional toda modalidade deprovimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação emconcurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra acarreira na qual anteriormente investido.


  • No serviço militar isso é possível. Pessoas de nível médio podem ascender a cargos de nível superior em concursos internos.

  • Complementando o comentário do Leandro, insta esclarecer que, muito embora militares possam fazer concurso interno para serem promovidos, isso não acarreta ofensa ao disposto na CF, visto que a questão trata da Lei 8112/90, aplicável aos servidores públicos federais. Porém, a partir da EC 19/98 ficaram os militares excluídos da categoria dos servidores públicos, com vínculo estatutário sujeito a regime próprio.



    Bons estudos a todos!!

  • SÚMULA 685

    É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.

  • Não pode haver dúvidas de que tratar-se-ia de disposição legal manifestamente ofensiva ao texto de nossa Constituição, mais precisamente ao art. 37, II, CF/88, que consagra o princípio do concurso público como requisito para investidura em cargos ou empregos públicos. É importante acentuar que concurso interno não é concurso público, razão pela qual não satisfaz o mandamento constitucional acima indicado. A hipótese narrada no enunciado assemelha-se à extinta figura da ascensão, antes presente no art. 8º, III, da Lei 8.112/90, e cuja inconstitucionalidade há muito foi pronunciada pela STF, tendo sido posteriormente revogada pela Lei 9.527/97 (juntamente com a transferência, igualmente inconstitucional).  
    À luz destas considerações, vê-se que a única afirmativa correta é contida na letra “c".  

    Gabarito: C
  • Todo concurso público tem que ser divulgado, e é vedado concurso interno tem que ser de prévia aprovação em concurso público de prova ou de prova e titulo.

  • Complementando o comentário do colega Fiorillo L (art. 37, II, CF/88), importante mencionar a Súmula 685 do STF:

    Súmula685, do STF: é inconstitucional toda modalidade deprovimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação emconcurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra acarreira na qual anteriormente investido.

  • Resposta Correta: C


  • A matéria foi elevada recentemente a nível de súmula vinculante do STF de número 43 nos termos já mencionados pelos colegas na  súmula 685 do mesmo tribunal.

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Grandes coisas estão por vir...

    Fé em Deus, galera!

  • Art. 37, II/CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Não pode haver dúvidas de que tratar-se-ia de disposição legal manifestamente ofensiva ao texto de nossa Constituição, mais precisamente ao art. 37, II, CF/88, que consagra o princípio do concurso público como requisito para investidura em cargos ou empregos públicos. É importante acentuar que concurso interno não é concurso público, razão pela qual não satisfaz o mandamento constitucional acima indicado. A hipótese narrada no enunciado assemelha-se à extinta figura da ascensão, antes presente no art. 8º, III, da Lei 8.112/90, e cuja inconstitucionalidade há muito foi pronunciada pela STF, tendo sido posteriormente revogada pela Lei 9.527/97 (juntamente com a transferência, igualmente inconstitucional).   
    À luz destas considerações, vê-se que a única afirmativa correta é contida na letra “c".  


    Gabarito: C

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

  • A Súmula 685 foi transformada em Súmula Vinculante 43!

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

  • Não pode haver dúvidas de que tratar-se-ia de disposição legal manifestamente ofensiva ao texto de nossa Constituição, mais precisamente ao art. 37, II, CF/88, que consagra o princípio do concurso público como requisito para investidura em cargos ou empregos públicos. É importante acentuar que concurso interno não é concurso público, razão pela qual não satisfaz o mandamento constitucional acima indicado. A hipótese narrada no enunciado assemelha-se à extinta figura da ascensão, antes presente no art. 8º, III, da Lei 8.112/90, e cuja inconstitucionalidade há muito foi pronunciada pela STF, tendo sido posteriormente revogada pela Lei 9.527/97 (juntamente com a transferência, igualmente inconstitucional).  

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido

  • QUERO QUE CAIA UMA DESSA NO EXAME XXXIII