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ID
1365094
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Estado X, foi constituída autarquia para a gestão do regime próprio de previdência dos servidores estaduais. A lei de constituição da entidade prevê a possibilidade de apresentação de recurso em face das decisões da autarquia, a ser dirigido à Secretaria de Administração do Estado (órgão ao qual a autarquia está vinculada).

Sobre a situação descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta é a "D".

    Ocorreu a descentralização. A administração pública criou outra pessoa jurídica para desempenhar uma atribuição que lhe pertencia.

    Não há hierarquia, mas sim um controle de finalidade, derivado do princípio da tutela.

    Deve haver previsão legal para que o recurso hierárquico impróprio seja admitido.

  • Princípio da Tutela ou Supervisão: Administração Direta sobre a Indireta 

    Cuidado! 

    Autotutela é quando a Administração pode rever seus PRÓPRIOS ATOS anulando-os quando ILEGAIS e revogando-os quando INCONVENIENTES. 

    FORÇA, FOCO e FÉ!!!

  • recurso hierárquico próprio -  há relação de hierarquia

    recurso hierárquico impróprio - não há relação de hierarquia e depende de previsão legal

  • Letra (d)


    Na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. 


    Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    O instituto fundamental da descentralização é o de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos.

     

    A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.


  • Sobre os recursos:

    " O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio . "

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2620587/no-tocante-ao-processo-administrativo-o-que-se-entende-por-recurso-hierarquico-proprio-e-recurso-hierarquico-improprio-denise-cristina-mantovani-cera

  • Analisemos as opções oferecidas:  

    a) Errado: nada impede a criação da autarquia com o objeto descrito no enunciado (gestão da previdência dos servidores estaduais), uma vez que as autarquias são instituídas justamente para desenvolverem atividades típicas de Administração Pública. Aliás, a definição contida no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67 é expressa nesse sentido: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."  

    b) Errado: a despeito da autonomia administrativa, financeira e técnica de que possa gozar a autarquia, nada obsta que se estabeleça recurso hierárquico impróprio para o ministério ao qual estiver vinculada, desde que assim disponha a lei de sua instituição.  

    c) Errado: não se trata de recurso hierárquico próprio, porquanto não existe hierarquia genuína entre a autarquia e a Administração Direta (no caso, ao Ministério ao qual está, tão somente, vinculada). O recurso em questão classifica-se como hierárquico impróprio.  

    d) Certo: os comentários acima demonstram o acerta desta assertiva, não havendo necessidade de repeti-los.  


    Gabarito: D
  • Quanto ao direcionamento do recurso, recebe esteio no Decreto-lei 200/67, art. 19, cabendo a supervisão por órgão da Administração Direta ao qual esteja vinculado o Órgão da Administração Indireta.

  • recurso impróprio = DEPENDE de previsão legal
    recurso próprio = INDEPENDE de previsão legal

  • Analisemos as opções oferecidas:  


    a) Errado: nada impede a criação da autarquia com o objeto descrito no enunciado (gestão da previdência dos servidores estaduais), uma vez que as autarquias são instituídas justamente para desenvolverem atividades típicas de Administração Pública. Aliás, a definição contida no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67 é expressa nesse sentido: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."   

    b) Errado: a despeito da autonomia administrativa, financeira e técnica de que possa gozar a autarquia, nada obsta que se estabeleça recurso hierárquico impróprio para o ministério ao qual estiver vinculada, desde que assim disponha a lei de sua instituição.   

    c) Errado: não se trata de recurso hierárquico próprio, porquanto não existe hierarquia genuína entre a autarquia e a Administração Direta (no caso, ao Ministério ao qual está, tão somente, vinculada). O recurso em questão classifica-se como hierárquico impróprio.   

    d) Certo: os comentários acima demonstram o acerta desta assertiva, não havendo necessidade de repeti-los.  



    Gabarito: D

  • o art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67 é expressa nesse sentido: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios

  • Constituição de autarquia: descentralização.

    Secretaria de administração (órgão vinculado a autarquia): desconcentração.

  • Observações:

    ·      É válida a constituição de autarquia para a gestão do regime previdenciário

    ·      É válida a previsão de cabimento do recurso ao órgão ao qual a autarquia está vinculada

    ·      Recurso impróprio = DEPENDE de previsão legal

    ·      Recurso próprio = INDEPENDE de previsão legal

    Complementei e compilei algumas coisas dos colegas.

  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO = quando há relação de hierarquia entre o órgão que julga o recurso e o órgão responsável pelo ato. Ocorre na desconcentração.

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO = quando há relação de controle/tutela entre a pessoa jurídica política (quem julga o recurso) e a pessoa jurídica criada por ela (responsável pelo ato). Ocorre na descentralização.

  •  O recurso hierárquico impróprio se caracteriza pela possibilidade de revisão dos atos de uma entidade da administração indireta, que são pessoas jurídicas autônomas, pelo Ministério a qual estão vinculadas.