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ID
1365097
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os municípios A, B e C formam o consórcio ABC, com personalidade jurídica de direito privado, para a realização de objetivos de interesse comum. Para o desempenho das atividades, o consórcio pretende promover desapropriações, com vistas a obter terrenos, onde, futuramente,construirá casas populares com recursos transferidos pelo Governo Federal.



Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    "(...)

    Quanto à personalidade jurídica, os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

    Quando são de direito público, constituem associações públicas, e deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o consórcio adquira personalidade jurídica. Vale lembrar que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Segundo Carvalho Filho, a Lei nº 11.107, de 6.4.2005, que dispõe sobre normas gerais de instituição de consórcios públicos, previu que estes mecanismos deverão constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1 º, § 1º). Ao referir-se à personalidade, o legislador estabeleceu que a associação pública terá personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I), ao contrário da outra alternativa, em que a pessoa terá personalidade jurídica de direito privado.

    Formado o consorcio público com a fisionomia jurídica de associação pública, terá ela natureza jurídica de autarquia. Conseqüentemente, a tais associações serão atribuídas todas as prerrogativas que a ordem jurídica dispensa às autarquias em geral.

    Já os consórcios públicos de direito privado são regidos predominantemente pelo direito privado, mas devem observar as normas de direito público quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.1

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cons%C3%B3rcio_p%C3%BAblico


  • Seguem as razões de recurso da questão de Direito Administrativo, formuladas pelo professor Alexandre Mazza:

    RAZÕES PARA RECURSO – QUESTÃO DE ADMINISTRATIVO – XV EXAME NACIONAL

    A prova do XV Exame de Ordem Unificado, aplicada em 16 de novembro de 2014, incluiu uma questão de Direito Administrativo que deve ser anulada, por falta de resposta correta.
    Trata-se da questão com o seguinte enunciado:

    “Os Municípios A, B e C formam o consórcio ABC, com personalidade jurídica de direito privado, para a realização de objetivos de interesse comum. Para o desempenho das atividades, o consórcio pretende promover desapropriações, com vistas a obter terrenos, onde, futuramente, construirá casas populares com recursos transferidos pelo Governo Federal. Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta”.

    A assertiva considerada correta pelo gabarito oficial foi a de letra “C”:

    “C) A União poderá firmar convênios com o consórcio ABC para fins de transferência voluntária de recursos”.

    As demais opções – enunciadas nas letras A, B e D – eram claramente equivocadas, não podendo, de fato, ser apontadas como corretas.
    Ocorre que a assertiva “C” tampouco está respaldada pelo ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, sua proposição contraria texto normativo expresso em norma federal de regência da matéria.
    Isso porque, como se sabe, a Lei n. 11.107/05, que versa sobre os Consórcios Públicos, foi regulamentada pelo Decreto n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
    E o artigo 39 do referido Decreto prescreve:

    “A partir de 1o de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido”. (original sem grifos)

    Nota-se que o Decreto veda expressamente a celebração, pela União, de convênio com consórcios públicos de direito privado!
    Como o enunciado da questão do Exame de Ordem afirmou que o Consórcio ABC foi instituído “com personalidade de direito privado”, a assertiva contida na letra “C” (“a União poderá firmar convênios com o consórcio ABC para fins de transferência voluntária de recursos”) está errada.
    Portanto, diante da falta de resposta correta, a citada questão deve ser anulada pela Banca Examinadora.

  • Fonte Wikipédia para fins de concurso eh de lascar hein

  • Análise por item:


    a) Falso. É possível a constituição de consórcio com pessoa jurídica de regime de direito privado.

    b) Falso. As associações públicas possuem alguns privilégios, também extensivos aos consórcios com natureza de direitoprivado, tais como: poder de promoverdesapropriações e deinstituir servidões – art. 2º, § 1º, II; b) possibilidade de serem contratadas pela Administração Direta ou Indireta, com dispensa de licitação – art. 2º, § 1º, III; c) o dobro do limite para contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor– art. 24, I e II, Lei n.8.666/93.

    c) Correto.  A União poderá firmar convênios com  consórcios para fins de transferência voluntária de recursos.

    d) Falso.  Os consórcios sob o regime privado também podemreceber recursos públicos.

    OBS. A legislação aplicávelà associação é a legislação do âmbito federativo da entidade consorciadageograficamente mais extensa.

  • Lei 11.107/2005

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

      § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

      § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Diante dessa informacao, indago se o item "C" estaria errado?

    Alguem poderia responder?


  • Letra C  A União poderá firmarconvênios com o consórcio ABC para fins de transferência voluntária de recursos.

    Correto de acordo com esses artigos da lei n° 11. 107 isso é possível.    

     Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

      § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

      I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

           Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    A União poderá firmar Convênios com os consórcios públicos NÃO PODERÁ participar desse consórcio, conforme o art. 1 §2 da lei n° 11.107.

            § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.



  • No caso de Consóricio formado por Municípios, a União poderá celebrar o convênio com esse consorcio, sem que haja a necessidade de participação do Ente (Estado) que faz parte tais Municípios.

    Entretanto, a União NÃO PODERÁ PARTICIPAR do referido consórcio (formado por tais Municípios) sem que haja a participação do Estado pelos quais fazem parte os referidos Municípios.
  • NA LEI: A União poderá firmar convênios com consórcios para fins de transferência voluntária de recursos.

    NO DECRETO QUE A REGULAMENTA: “A partir de 1º de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido”.

  • Vi muitos colegas tentando apresentar justificativas para os pontos certos e errados da questão. Mas cadê o comentário do professor do QC? Não é porque a questão foi anulada que perde sua importância.

  • "[...] a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido"

  • O gabarito apontou como correta a alternativa “C”. No entanto, a alternativa correta é a letra “B” devendo ser anulada a questão, uma vez que, com a publicação da lista preliminar, é vedada a alteração das respostas. O texto da Lei 11.107/07, legislação essa que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, é claro ao dispor em seu artigo 2º., § 1o , II: “Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: .... II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e ...” (g.n.) Portanto, desapropriações só poderão ser promovidas por consórcios com personalidade jurídica de direito público, estando correta a afirmação contida na letra “B”. A letra “C”, apontada equivocadamente como correta pelo gabarito preliminar (acreditamos que com base no art. 2º., § 1o , I, da Lei 11.107/2005), viola de forma expressa o texto do Decreto 6.017/2007 (regulamenta a Lei no 11.107/05) em seu art. 39 que dispõe: “Art. 39. A partir de 1o de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.” O enunciado dispõe que o consórcio ABC assumiu personalidade jurídica de direito privado, portanto, a União não poderia celebrar convênio com o mesmo, posto que, nos termos do art. 6º., I, Lei 11.107/2005, consórcios públicos que assumirem a forma de associação pública são aqueles de direito público. É certo que o enunciado não trouxe a data em que o consórcio ABC foi firmado, não permitindo ao candidato deduzir que o foi antes ou depois de 1º. de janeiro de 2008. No entanto, a prova foi aplicada em 2014, o que induz o candidato a entender que o consórcio foi celebrado após 01/01/2008, reforçando a necessidade da anulação da questão.