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gabarito: C
"Quais as competências do Tribunal de Contas da União?
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal
administrativo. Ele julga as contas de administradores públicos e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como
as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal.
É também responsabilidade do TCU apreciar, para fins de
registro, a legalidade dos atos de pessoal no âmbito da administração
direta e indireta federal - admissão, aposentadoria, reforma e pensão - e
fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do
distrito federal e dos municípios. Tais atribuições são definidas na
Constituição Federal.
Além das competências previstas na Constituição, várias
outras têm sido conferidas ao Tribunal por meio de leis específicas,
dentre as quais se destacam a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de
Licitações e Contratos e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Frisamos que as competências do TCU são exclusivamente no
âmbito federal. Isso quer dizer que cabe ao Tribunal de Contas a
fiscalização dos recursos federais somente. Os recursos estaduais e
municipais são fiscalizados pelos Tribunais de Contas dos Estados – TCEs
e/ou pelos Tribunais de Contas dos Municípios – TCMs, quando houver.
Fora dessas competências constitucionais e legais, o assunto estará além da esfera do Tribunal de Contas da União.
fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/competencia
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art. 71, II, CF.
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Dá para incluir o art. 70, parágrafo único, CF na fundamentação legal?
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As organizações da sociedade civil de interesse público – Oscips – são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de termo de parceria.
A outorga do título de Oscip é disciplinada pela Lei n. 9.790/99, regulamentada pelo Decreto n. 3.100/99, e permite a concessão de benefícios especiais, como a destinação de recursos públicos.
Fonte: Mazza
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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C) O Tribunal de Contas da União tem competência para apurar eventual irregularidade praticada pela OSCIP, por se tratar de recursos públicos federais.
Resposta Correta. A competência do Tribunal de Contas tem fundamento nos indícios de desvio de recursos públicos, ainda que a OSCIP não faça parte da Administração Pública. Assim, no caso narrado, o TCU deverá investigar o fato.
Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/direito-administrativo/questoes-comentadas-xv-exame-direito-administrativo/
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Constituição Federal:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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Analisemos cada opção, em busca da única correta:
a) Errado: as OSCIP´s, caso recebam recursos públicos, no caso, da
União, submetem-se, sim, a controle pelo Tribunal de Contas da União, o que se
extrai, diretamente, da regra do art. 70, parágrafo único, CF/88. Ademais, a
lei de regência da matéria assim também estabelecei em seu art. 4º, VII,
"d", Lei 9.790/99:
"VII - as normas de prestação de
contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: (...)
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de
origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal."
b) Errado: embora a primeira parte da assertiva esteja correta, a justificativa
está equivocada. Na verdade, as OSCIP's não integram a Administração Pública.
São pessoas da iniciativa privada que, tão somente, recebem essa qualificação,
caso preencham os requisitos legais pertinentes.
c) Certo: a afirmativa tem base expressa no art. 70, parágrafo único,
CF/88 c/c art. 4º, VII, "d", Lei 9.790/99.
d) Errado: conforme exaustivamente destacado nos comentários
anteriores, deve haver, também, controle pelo TCU.
Resposta: C
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Macete: "GAGAU"
G uarde
A rrecade
G erencie
A dministre
U tilize
Aquele que "GAGAU" dinheiro da União, não escapa das garras do TCU. Seja ele: município, estado, oscip, etc...
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OSCIPS:
Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado.
A Lei no 9.790/1999, que trata das Oscips, traz alguns instrumentos que visam ao controle dessas organizações:
a) acompanhamento e fiscalização pelo órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada (art. 11);
b) necessidade de comunicação de irregularidades ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público (art. 12);
c) livre acesso às informações dessas entidades (art. 17).
Caros, quanto ao artigo 12 da referida Lei no 9.790/1999 (Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências), in verbis:
Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9790.htm
https://www.passeidireto.com/arquivo/16830376/controle-externo---teoria-e-jurisprudencia-para-os-tribunais-de-contas---luiz-he/27
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Mexeu com dinheiro público, fica sob a fiscalização do tribunal de contas.
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gabarito C
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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Comentários:
Como a OSCIP em questão recebeu recursos da União para a execução de atividades de interesse público, o Tribunal de Contas da União (TCU) possui competência para apurar eventual irregularidade na aplicação desses recursos. É o que diz o art. 12 da Lei 9.790/1999:
Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
Destaca-se que a competência do TCU é atraída pela aplicação de recursos públicos federais, não importando, no caso, se quem está aplicando o recurso é uma entidade privada. Portanto, correta a alternativa “c”.
Quanto às demais alternativas, o erro da opção “a” é dizer que o TCU não tem competência para apurar eventual irregularidade na aplicação dos recursos federais pela OSCIP, pois ele tem, independentemente da natureza privada da entidade. Na opção “b”, o erro é dizer que a OSCIP pertence à administração indireta, pois ela é uma entidade paraestatal, portanto, não integra a administração pública formal. Por fim, a alternativa “d” erra, pois o controle sobre os recursos repassados à OSCIP também pode ser efetuado pelo Tribunal de Contas, assim como pela própria Administração e pelo Ministério Público.
Gabarito: alternativa “c”
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TEVE DINHEIRO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZA!!!
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OSCIP = TERMO DE PARCERIA = PODE RECEBER RECURSOS
Qualificação VINCULADA