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ID
1365112
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Devido à indicação de luz vermelha do sinal de trânsito, Ricardo parou seu veículo pouco antes da faixa de pedestres. Sandro, que vinha logo atrás de Ricardo, também parou, guardando razoável distância entre eles. Entretanto, Tatiana, que trafegava na mesma faixa de rolamento, mais atrás, distraiu-se ao redigir mensagem no celular enquanto conduzia seu veículo, vindo a colidir com o veículo de Sandro, o qual, em seguida, atingiu o carro de Ricardo.

Diante disso, à luz das normas que disciplinam a responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • A regra geral do sistema (art. 927) é a responsabilidade subjetiva, é a responsabilidade baseada na culpa, contudo, o próprio CC abre exceção e estabelece a responsabilidade civil independentemente de culpa em duas hipóteses: por força de lei ou por decisão judicial.

    Art. 927, CC: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

    Essa regra geral da responsabilidade baseada na culpa transfere para a vítima o ônus de prova dessa culpa. É a vítima que deve provar a culpa. Contudo, alguns casos previstos em lei invertem o ônus da prova. É a chamada culpa presumida. Culpa presumida são aquelas hipóteses previstas em lei em que se inverte o ônus de prova e presume-se a culpa do agente. Ou seja, cabe ao agente provar que não atuou culposamente. Isso não se trata de responsabilidade objetiva, pois responsabilidade objetiva é responsabilidade sem culpa. Isso é responsabilidade subjetiva com culpa presumida, portanto, com inversão do ônus da prova. Um bom exemplo são as hipóteses de responsabilidade contratual. Aqui presume-se a culpa do contratante pelo inadimplemento contratual. Outro exemplo é o que se convencionou chamar de “culpa contra a legalidade”. Trata-se de presunção de culpa decorrente da violação de uma norma. Quando a conduta do agente consiste na violação de uma norma, presume-se a sua culpa. É o caso da responsabilidade civil automobilística. Quem anda na contra mão de direção presumivelmente é culpado. Quem bate atrás é presumivelmente culpado, pois não manteve a distância regulamentar.


  • De fato a questão refere-se a responsabilidade subjetiva. Entretanto, a resposta não se depreende da interpretação teratológica dos arts. 186, 187 ou do 927. Ocorre a bem da verdade que no direito brasileiro adota-se a teoria da causalidade direta ou imediata para efeitos de responsabilidade Civil, ex vi Carlos Roberto Gonçalves,  qual a doutrina sugere estar presente no art. 403 do CC. Note, então, que não há conduta de qualquer outra pessoa, exceto da Tatiana, que tenha dado causa ao dano. Daí, ser sua a responsabilidade pela reparação!

  • Gab. C

    Cheguei à resposta por meio do: Fato de terceiro (Teoria do Corpo Neutro) - Segundo o STJ (Resp. 54.444/SP) firmou entendimento no sentido de que a vítima deve demandar diretamente o verdadeiro causador do dano, não aquele que, involuntariamente, a atingiu.

  • Questão muito óbvia! 

  • Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Os artigos 186 e 927 do Código Civil evidenciam que a responsabilidade civil subjetiva é o alicerce da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro. Para a configuração do ilícito civil exige-se a presença simultânea de quatro elementos:

    Ação ou omissão; Dano; Nexo de causalidade e Culpa.

    Se a ação ou omissão é voluntária, tem-se o comportamento doloso. Se a ação ou omissão decorre de negligência, imprudência ou imperícia, tem-se o comportamento culposo.

    Ambos os comportamentos caracterizam a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, quando há culpa (lato sensu).


    Analisando as alternativas:

    Letra “A” - Cada um arcará com seu próprio prejuízo, visto que a responsabilidade pelos danos causados deve ser repartida entre todos os envolvidos.

    Caberá a Tatiana arcar com os prejuízos dos veículos de Sandro e de Ricardo, visto que é a única responsável pelos danos causados.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados ao veículo de Sandro, e este deverá indenizar os prejuízos causados ao veículo de Ricardo.

    Caberá apenas a Tatiana indenizar os prejuízos causados, tanto ao veículo de Sandro quanto ao veículo de Ricardo.

    Incorreta letra “B”.  


    Letra “C” - Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados aos veículos de Sandro e Ricardo.

    Como a ação de Tatiana provocou o dano nos veículos de Sandro e Ricardo, caberá a ela indenizar os prejuízos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - Tatiana e Sandro têm o dever de indenizar Ricardo, na medida de sua culpa.

    Tatiana tem o dever de indenizar Sandro e Ricardo, pois é a responsável pelos causados aos veículos.


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito C.

  • Ricardo poderia até cobrar de Sandro caso existisse alguma conduta por parte deste, isso com base na teoria do terceiro inocente. Entretanto, aplica-se ao caso a teoria do corpo neutro, pois, inexistiu qualquer ação ou omissão por parte de Sandro, devendo assim Tatiana arcar com o prejuízo de ambos.

  • Via de regra, só se concretiza a responsabilidade civil quando presentes os quatro elementos constituintes: conduta; dano; nexo causal e culpa(Art. 186, 187 e 927, CC).

    Considerando o conceito de conduta como o comportamento humano voluntário e que produz efeitos no mundo jurídico por meio da ação ou omissão. Considerando que a culpa lato sensu constitui o dolo (conduta que objetiva o resultado ilícito ou assume o seu risco) e a culpa stricto sensu (conduta que pretendia o resultado lícito, mas por imperícia, imprudência ou negligência produz o resultado ilícito). Podemos concluir que a conduta, culposa, que deu origem ao dano foi a de Tatiana, que deverá indenizar os outros dois. Ademais, a teoria adotada pelo Código Civil Brasileiro é a do dano direto e imediato (Art. 403, CC), desconsiderando condutas mediatas como a do remetente da mensagem que tirou a concentração de Tatiana..rsrs.
  • "Não vou nem falar nada".

    Platão

  • 5ª série.

  • Trata-se da TEORIA DO CORPO NEUTRO. Segundo o professor Pablo Stolze, a teoria do corpo neutro é uma especial aplicação do fato de terceiro nos acidentes de trânsito, assim, é a situação na qual o agente físico do dano, atingido, sem atuação voluntária, viola direito de terceiro inocente.

  • Lembrou das aulas teóricas na auto escola né?

  • Que Deus ilumine uma questão dessa no exame XXXII, amém!

  • deus queira que na OAB XXXII só caia assim

  • falaram, falaram, falaram e não botaram a resposta kkkkkkkkkk

  • Vai ter uma questão dessa no XXXIII

  • Gabarito - Letra C

    Art. 186. CC - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927 CC - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

  • A questão é tão óbvia que fiquei até com medo kk